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norma nº 405/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 405 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaLei Municipal nº 405 de 1986.
native_id2469

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i TRANSCRITO :
' f Livro Pevaso No —
. 12
ã PE 24.42.86
N êã
— enekdo om CÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCP NÁSIA
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Ne 405 nx 24 7 dezembro DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a con -
tratar empréstimo com a Caixa Eco￾nômich Federal e dá providências *'
corre
O PREFEITO D
latas.
D MUNICYPIO DE MENDES/RS:
Faço saber que a Câmara Municipal decretea
e eu sancionu a seguinte Lei:
Art. 1o — Fi ca o Poder Executivo autoriza
do a, em nome do Município de Mendes-RW, contratar financiamento !!
com a Caixa Econômica Federal, através
volvimento Social - FAS, mo valor, em
37.593;98 Obrigações do Tesouro Nacion
tação de sistema de captação, tratamen|
tribuição de dgua.
Art. 2o — Pa
acessórios, fica o Poder Executivo aut
do Fundão de Participação dos Município
vigência do contrato de financiamento
Art. 32 - O
do Fundo de Apoio ao Desen.-
Cruzados, equivalente a ras
nl — OTN, destinado a implan￾to, reservação, adução e dis
ra a garantia do principal e
brizado a utilizar parcelas *'
E — FPM, durante o prazo de !'
nutorizado por esta Lei.
Poder Executivo consignará !!
nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para financiam:
amortização do principal e acessórios
desta Lei.
Art. 4o — Es
tir da data de sua publicação.
Ento, dotações suficientes à
resultantes do cumprimento *'
ta Lei entrará em vigor a par
Art. 5o — Revogam-se as disposições em '!!
o
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEND
DE 1986.
FA a
S, 24 DE dezembro
is
é CEAR
Db JOSE DE MACEDO
ito Municipal

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