| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 405 de 1986. |
| native_id | 2469 |
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i TRANSCRITO : ' f Livro Pevaso No — . 12 ã PE 24.42.86 N êã — enekdo om CÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNCP NÁSIA CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Ne 405 nx 24 7 dezembro DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a con - tratar empréstimo com a Caixa Econômich Federal e dá providências *' corre O PREFEITO D latas. D MUNICYPIO DE MENDES/RS: Faço saber que a Câmara Municipal decretea e eu sancionu a seguinte Lei: Art. 1o — Fi ca o Poder Executivo autoriza do a, em nome do Município de Mendes-RW, contratar financiamento !! com a Caixa Econômica Federal, através volvimento Social - FAS, mo valor, em 37.593;98 Obrigações do Tesouro Nacion tação de sistema de captação, tratamen| tribuição de dgua. Art. 2o — Pa acessórios, fica o Poder Executivo aut do Fundão de Participação dos Município vigência do contrato de financiamento Art. 32 - O do Fundo de Apoio ao Desen.- Cruzados, equivalente a ras nl — OTN, destinado a implanto, reservação, adução e dis ra a garantia do principal e brizado a utilizar parcelas *' E — FPM, durante o prazo de !' nutorizado por esta Lei. Poder Executivo consignará !! nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiam: amortização do principal e acessórios desta Lei. Art. 4o — Es tir da data de sua publicação. Ento, dotações suficientes à resultantes do cumprimento *' ta Lei entrará em vigor a par Art. 5o — Revogam-se as disposições em '!! o contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEND DE 1986. FA a S, 24 DE dezembro is é CEAR Db JOSE DE MACEDO ito Municipal