| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 369 de 1985. |
| native_id | 2479 |
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BE NO! ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 369 DE 12 DE JUNHO DE 1985, A CÂMARA MUNICIPAL DE legais aprova e eu dganciono a presen Art. 1o - Fica e Chef de a cancelar e débito do Imposto Sobre Serviço ( T.S.S. ) de qual=!* quer natureza ou Taxa de Localização e Funcionamento, dos contribuintes que não estejam em atividade e tantes do Cadastro Econômico. Art. 2o — A presente a publicação, MENDES, por seus Representantes! te Leis: de Executivo Municipal autoriza residem mais nos endereços cons Lei entrará em vigor na data de su Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ME 1985; L esto . E RP SS Sr NT NDES , 12 DE JUNHO [ef t ade os NS JOSÉ DE MACEDO feito Municipal