| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 370 de 1985. |
| native_id | 2480 |
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ESTADO DO RIO DE JAN CÂMARA MUNICIPAL DE LEI MUNICIPAL No 37109, DE 20 DE EIRO MENDES UNHO DE 1985. EMENTA A CÂMARA MUNICIPAL DE MEN] guinte LEI MUNICIPAL: Art. 1o = O art. 1o da Lei Passa a vigerar com a seguinte redação; caput doe art. 2o; Altera a redação doe artigo 1o da Lei no 323 de O9 de maio de 1983, que dispõe sobre isenção do Imposto Sebre Serviço -ISSnas construções residenciais E) té 60,00nm2 e das Taxas correla tags, DES aprova e eu danciono a se-'"' no 323, de O9 de maio de 1983, mantidos o parágrafo Único e o "Art. 19" - Fica o Chefe à a conceder "isenção de Imposto Sobre Se valor da não-de-obra, nas construções 70,00n2 ( setenta metros quadrados a Art. 2o - Este Lei ent cação, revogadas as disposições em con Executivo Municipal auterizade Ç6 = ISS —, incidente sobre o sidenciais até o linite de *o clusive, em vigor na data de sus publi rário, 20 DE — JUNHO * fassa JOSE DE MACEDO to Municipal. DE