| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 371 de 1985. |
| native_id | 2481 |
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CS —— O NO! ESTADO DO RIO DE JA CÂMARA MUNICIPAL D LEI MUNICIPAL No 371 DE 05 DE NEIRO E MENDES JULHO DE 1985, EMENTA: Proíbe venda e exposição de mercadorias em via pública, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO MUNICIPAL sancieno a seguinte LEI MUNICIKE Arto 1o — Fica p cadorias em vias e praças públicas à $ 12 = Excluemn-se ibida a venda e exposição de mer Municípia. da proibição contida ne artigo * 1o as Ruas Adélia Nunes Vieira e Alberto Terres. Arto 2o = O Poder Público Municipal regulamentará; obrigatoriamente, dentro de 30 ( trinta ) dias & presente Lei Municis= pal . Art. 3o - Eeta Lei entrara em vigor na data de gua publicação, revogadas ac disposições dm contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ME de 1985. 5, em 0o5 de julho ns RUBENS JOSÉ DE MACEDO Prefeito Municipal»