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← Mendes (RJ)

norma nº 371/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 371 / 1985
Date 1985-01-01
EmentaLei Municipal nº 371 de 1985.
native_id2481

Documents (1)

texto integral #

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CS ——
O
NO!
ESTADO DO RIO DE JA
CÂMARA MUNICIPAL D
LEI MUNICIPAL No 371 DE 05 DE
NEIRO
E MENDES
JULHO DE 1985,
EMENTA: Proíbe venda e exposição de
mercadorias em via pública,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu PREFEITO
MUNICIPAL sancieno a seguinte
LEI MUNICIKE
Arto 1o — Fica p
cadorias em vias e praças públicas à
$ 12 = Excluemn-se
ibida a venda e exposição de mer
Municípia.
da proibição contida ne artigo *
1o as Ruas Adélia Nunes Vieira e Alberto Terres.
Arto 2o = O Poder Público Municipal regulamentará;
obrigatoriamente, dentro de 30 ( trinta ) dias & presente Lei Municis=
pal .
Art. 3o - Eeta Lei entrara em vigor na data de gua
publicação, revogadas ac disposições dm contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ME
de 1985.
5, em 0o5 de julho
ns
RUBENS JOSÉ DE MACEDO
Prefeito Municipal»

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