| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 372 de 1985. |
| native_id | 2482 |
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[RASSCRITO to) Livro /OLÉRIO [SA Peg. 1) 4 UADO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — sh AVCUL E/OU * Fun 2NÁRIA LEI MUNICIPAL No — 52 DE ão DE AGOSTO DE 1985. EMENTA: Inclui no Quadro de Fun cionalismo Municipal,em situação de igualdade * com om Funcionários Esgtaduais a concessão do 13o vencimento, de conformidade com o art. 13, inciso V, da Constitui. ção Federal, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu senciono a seguintes LEI MUNICIPAL: Arte. 1o - Os Funcionários do Quadro da Adminig-* tração Pública Municipal Ativos e Inativos, farão jús, em dezembro de cada eno, a uma Gratificação de Natal, denominada 13o ven cimento, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo vencimento, por mês de efetivo exercício, arredondada para mais a *' fração. Parágrafo Único - O valor do 13o vencimento excluíra vantagens, parcela de direito pessoal e não excederá o do vencimento base atribuído aos cargos constantes da Tabela IL,QUA dro III é Tabela III da Lei Nunici no 359, àãe 03 de dezembro* de 1984, com 05 reajustes da Lei Municipal no 366, de 14 de maio us a percepção do 13o vencia 1; tiver 10 (dez) faltas não Art. 2o — Não fará mento o funcionário que, no ano ci justificadas ao serviço. Axt. 3o Computar-se ta Lei, o tempo em que os funcio serviço pelos motivos alinhados no de dezembro de 1976. » para todos os efeitos des os estiverem afastados do *'* e 10, da Lei no 209, de 27 Conteco BRA o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Arte 4o - Cota Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 3O de agosto RUBENS JO: 30 -Prefeito Municipal