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norma nº 372/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 372 / 1985
Date 1985-01-01
EmentaLei Municipal nº 372 de 1985.
native_id2482

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[RASSCRITO
to)
Livro /OLÉRIO [SA
Peg. 1) 4 UADO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — sh AVCUL E/OU
* Fun 2NÁRIA
LEI MUNICIPAL No — 52 DE ão DE AGOSTO DE 1985.
EMENTA: Inclui no Quadro de Fun
cionalismo Municipal,em
situação de igualdade *
com om Funcionários Esg￾taduais a concessão do
13o vencimento, de con￾formidade com o art. 13,
inciso V, da Constitui.
ção Federal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sencio￾no a seguintes
LEI MUNICIPAL:
Arte. 1o - Os Funcionários do Quadro da Adminig-*
tração Pública Municipal Ativos e Inativos, farão jús, em dezem￾bro de cada eno, a uma Gratificação de Natal, denominada 13o ven
cimento, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo ven￾cimento, por mês de efetivo exercício, arredondada para mais a *'
fração.
Parágrafo Único - O valor do 13o vencimento ex￾cluíra vantagens, parcela de direito pessoal e não excederá o do
vencimento base atribuído aos cargos constantes da Tabela IL,QUA
dro III é Tabela III da Lei Nunici no 359, àãe 03 de dezembro*
de 1984, com 05 reajustes da Lei Municipal no 366, de 14 de maio
us a percepção do 13o vencia
1; tiver 10 (dez) faltas não
Art. 2o — Não fará
mento o funcionário que, no ano ci
justificadas ao serviço.
Axt. 3o Computar-se
ta Lei, o tempo em que os funcio
serviço pelos motivos alinhados no
de dezembro de 1976.
» para todos os efeitos des
os estiverem afastados do *'*
e 10, da Lei no 209, de 27
Conteco
BRA
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arte 4o - Cota Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de
julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 3O de agosto
RUBENS JO: 30
-Prefeito Municipal

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