| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 373 de 1985. |
| native_id | 2483 |
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LEI MUNICIPAL No seguinte 373 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DE 20 DE Liso [MEDA s. 91 DIhMO 22 tuo 13 SE MENDES SETEMBRO PROGRAMA DE TRABALHO LEI MUNICIPAL; Arte. 1o =— Fica o Chefe zado a abrir Crédito Adicional Suple; 1. 345.000,000 (hum bilhão e tregzento EMENTA: Autoriza a abertura de Cré âito Adicional Suplementar. NATUREZA |) DESPESA FONTE 0101.0012,001 1001.3111, 00 01010212,.002 1001. 3111,00 - 01010212,002 1001, 3120,00 fofo] 01010212,002 1001, 3132,00 oo 03070202, 002 2001.3111, 00 foro) 03070202, 002 2001. 3132,00 fe 06070212,003 2001. 3111,00 foto) 11653632,002 2001. 3111,00 faro) 11653632,002 2001.3133,00 feto) 11653632.002 2001.3132, 00 00 13070212,002 2001.3111, 00 oL 13764481,009 2001.4110, 00 Ok ' 13764491.010 2001.4110, 00 o1L 03070212.002 2002, 3111, 00 oo 03070212,002 2002.3120, 00 feto] 03080212,002 2003.3111, 00 fofo] 03080212,002 2003.3113, 00 o 15824952,006 2003. 3251, 00 foro] 15824952,006 2003. 3252, 00 oo 03080212, 002 2003. 3191,00 oo 15844942,007 2003. 3280, 00 oo 15844942,.007 2003. 3280, 00 or 03080212, 002 2003.4120, 00 o1 16070212,002 2005. 3120100 fofo) 16070212,002 2005.3132,00 oo A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono à ão Executivo Municipal autori entar ne importância de rss. VALOR CR$ 25.000. 000 8.000, COO 3. 000.000 4,2 000, 000 94.300, 000 2.000.000 2,200,000 2.300.000 500. 000 500. 000 170.000. 000 5.000. 000 5.000. 000 28. 300.000 500, 000 65. 600.000 111.270,000 332 300. 000 1.800.000 10.000. 000 5.000.000 22.700. 000 2.000.000 50. 000, 000 5.000.000 DE 1985, 16070212, 002 2005. 3131.00 oo 1.000, 000 16885341.002 2005.4110.00 oL 2.000.000 16915751.004 2005.4110.00 01 100.000.000 16070212. 002 2005.4120.00 ol 40, 000.000 16885711.003 2005. 4120,.00 oL 10. 000.000 08421882.002 2006. 3111,00 oL 84. 030.000 08421882, 002 2006. 3120,00 01 49.000. 000 08421882, 0vU2 2006. 4120,.00 o1L 55.000, 000 08421681,005 2006. 41109.00 o1L 6.000, 000 08422521. 006 2006. 4110.00 oL 60. 000.000 08463281,.007 2006.4110,.00 oL 17.000. 000 08422352,.010 2006. 3132.00 oL 13.500.000 08432352.010 2006. 3132.00 o 13.500.000 10070212,.002 2008. 3111.00 01 130.000.000 10070212. 002 2008. 3120,00 oo 2.000.000 10070212. 9002 2008.3132.00 oo 700.000 10070212.002 2008. 3132.00 01 310.000.000 10070212, 002 2008. 4120.0090 oL 2.000.000 10500251.011. 2008. 4110.00 oL 1.000. 000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TOTAL 16o 345.000. 000 Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente * crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior,ficam à conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exeref. cio financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo 1o , inciso II e parágrafo 3o da Lei no 4320/64, como se segue: CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO — BASE NÊS DE JULHO DE 1985. vV l. Arrecadação até julho de 1984 426. 703.406 2. Arrecadação ãe agosto a dezembro de 1984 447.491.165 3. Arrecadação até julho de 1985 1.661.014,.936 2. 000. 000.000 4o Orçamento pata 1985 1 - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO: 426.703.406 389% - 100 = 289% | II+ ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO — AGOSTO A DEZEMBRO/84 x T.Ie. d47T.491.165 x 289% = 1.293.249.466 447. A9LL65 + 12293.249.466m 16740.740.631 enntaaa III — DEMONSTRA a) Arrecadação de janeiro a j de 1985 = 11651.014,.936 b)Que vai do mês da solicitação do Crédito até 31/12, referen te ao ano anterior, aplicado a taxa de incremento da recei ta verificada no 1o período. | Provável arrecadação e + b — Previsão da Receita p/1985 - Excesso provável de arreca Menos Créditos abertos: Leis Municipais nos 360,361, 362? e 363, todas de 20.03.85 + 55.817.805 Provével excesso — 1.345.937.762 Utilizado nesta Lei: a)Com recursos próprios - b)Pelo Offeio «Circular SECPLAN/S no 353, de 30.08.85 - referen te a reestimativa da cota-par te do FEM (parcial) - Saldo provável disponível - Ae 740.740.631 «401.755«.567 « 000. 000.000 345.000. 000 11. 000. 000, 000 937.762 Art. 3o - Esta Lei mn4oa pe entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as liisposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ds MENDES, 20 de 1985. i 4, e LC RUBENS JOSÉ DE MACE «Prefeito Municipal. setembro