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norma nº 373/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 373 / 1985
Date 1985-01-01
EmentaLei Municipal nº 373 de 1985.
native_id2483

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL No
seguinte
373
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DE 20 DE
Liso [MEDA
s. 91 DIhMO 22 tuo 13
SE
MENDES
SETEMBRO
PROGRAMA DE TRABALHO
LEI MUNICIPAL;
Arte. 1o =— Fica o Chefe
zado a abrir Crédito Adicional Suple;
1. 345.000,000 (hum bilhão e tregzento
EMENTA: Autoriza a abertura de Cré
âito Adicional Suplementar.
NATUREZA |) DESPESA FONTE
0101.0012,001 1001.3111, 00 01010212,.002 1001. 3111,00 -
01010212,002 1001, 3120,00 fofo]
01010212,002 1001, 3132,00 oo
03070202, 002 2001.3111, 00 foro)
03070202, 002 2001. 3132,00 fe
06070212,003 2001. 3111,00 foto)
11653632,002 2001. 3111,00 faro)
11653632,002 2001.3133,00 feto)
11653632.002 2001.3132, 00 00
13070212,002 2001.3111, 00 oL
13764481,009 2001.4110, 00 Ok '
13764491.010 2001.4110, 00 o1L
03070212.002 2002, 3111, 00 oo
03070212,002 2002.3120, 00 feto]
03080212,002 2003.3111, 00 fofo]
03080212,002 2003.3113, 00 o
15824952,006 2003. 3251, 00 foro]
15824952,006 2003. 3252, 00 oo
03080212, 002 2003. 3191,00 oo
15844942,007 2003. 3280, 00 oo 15844942,.007 2003. 3280, 00 or
03080212, 002 2003.4120, 00 o1
16070212,002 2005. 3120100 fofo)
16070212,002 2005.3132,00 oo
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono à
ão Executivo Municipal autori
entar ne importância de rss.
VALOR CR$
25.000. 000
8.000, COO
3. 000.000
4,2 000, 000
94.300, 000
2.000.000
2,200,000
2.300.000
500. 000
500. 000
170.000. 000
5.000. 000
5.000. 000
28. 300.000
500, 000
65. 600.000
111.270,000
332 300. 000
1.800.000
10.000. 000
5.000.000
22.700. 000
2.000.000
50. 000, 000
5.000.000
DE 1985,
16070212, 002 2005. 3131.00 oo 1.000, 000
16885341.002 2005.4110.00 oL 2.000.000
16915751.004 2005.4110.00 01 100.000.000
16070212. 002 2005.4120.00 ol 40, 000.000
16885711.003 2005. 4120,.00 oL 10. 000.000
08421882.002 2006. 3111,00 oL 84. 030.000
08421882, 002 2006. 3120,00 01 49.000. 000
08421882, 0vU2 2006. 4120,.00 o1L 55.000, 000
08421681,005 2006. 41109.00 o1L 6.000, 000
08422521. 006 2006. 4110.00 oL 60. 000.000
08463281,.007 2006.4110,.00 oL 17.000. 000
08422352,.010 2006. 3132.00 oL 13.500.000
08432352.010 2006. 3132.00 o 13.500.000
10070212,.002 2008. 3111.00 01 130.000.000
10070212. 002 2008. 3120,00 oo 2.000.000
10070212. 9002 2008.3132.00 oo 700.000
10070212.002 2008. 3132.00 01 310.000.000
10070212, 002 2008. 4120.0090 oL 2.000.000
10500251.011. 2008. 4110.00 oL 1.000. 000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TOTAL 16o 345.000. 000
Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente *
crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior,ficam à
conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exeref.
cio financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo
1o , inciso II e parágrafo 3o da Lei no 4320/64, como se segue:
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO — BASE NÊS DE JULHO DE 1985.
vV l. Arrecadação até julho de 1984 426. 703.406
2. Arrecadação ãe agosto a dezembro de 1984 447.491.165
3. Arrecadação até julho de 1985 1.661.014,.936
2. 000. 000.000 4o Orçamento pata 1985
1 - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
426.703.406
389% - 100 = 289%
| II+ ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO — AGOSTO A DEZEMBRO/84 x T.Ie.
d47T.491.165 x 289% = 1.293.249.466
447. A9LL65 + 12293.249.466m 16740.740.631
enntaaa
III — DEMONSTRA
a) Arrecadação de janeiro a j
de 1985 = 11651.014,.936
b)Que vai do mês da solicitação
do Crédito até 31/12, referen
te ao ano anterior, aplicado
a taxa de incremento da recei
ta verificada no 1o período. |
Provável arrecadação e + b —
Previsão da Receita p/1985 -
Excesso provável de arreca
Menos Créditos abertos:
Leis Municipais nos 360,361,
362? e 363, todas de 20.03.85 + 55.817.805
Provével excesso — 1.345.937.762
Utilizado nesta Lei:
a)Com recursos próprios -
b)Pelo Offeio «Circular SECPLAN/S
no 353, de 30.08.85 - referen
te a reestimativa da cota-par
te do FEM (parcial) -
Saldo provável disponível -
Ae 740.740.631
«401.755«.567
« 000. 000.000
345.000. 000
11. 000. 000, 000
937.762
Art. 3o - Esta Lei mn4oa pe entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as liisposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ds MENDES, 20 de 1985. i 4, e LC
RUBENS JOSÉ DE MACE «Prefeito Municipal.
setembro

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