| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 374 de 1985. |
| native_id | 2484 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 * Td CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Fum. LEI MUNICIPAL No 374. PE 26 E SETEMBRO DE 1985. à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu *!o sanciono & seguinte: MUNICIPAL: Art. 1o — Fica o Poder Executivo autorizado & proceder à incineração de do 08 é processos que não te=!' nham valor histórico, ou que não sejam mais úteis a Administra - ção Municipal. Art. 28 = O missão para proceder mediante anál seguintes documentos a serem incine feito Municipal designará Co 1 - Convite artas, telegramas de egradeci mentos e felicitações; Comissão a que alude o art. 2o, o Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Fa zgenda, Assessor Jurídico da Prefei e Chefe do Arquivo Geral. - AXt. 3o - Uma vez avaliados os documentos , o ato de incineração será precedido de lavratura de Temo que se rá quariado no Arquivo Geral, no q se mencionarão as espécies de documentos & serem incinerados, com e presença de duas teste. munhas designades pela Comissão. A EL: Í Livro nem = Peg. 9184 VAO ! se, avaliação e seleção dos * WE 3 D ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Arte 4o = à Comissão fará um relatório &o Prefeito prestando conta do seu trabalho e indicando o critério! adotado em todas as fasem da inutilização de documentos, que Se rá guardado juntamente com o Termo de incineração. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 26 ãe setenhro RUBENS JOSK DE MACEDO «Prefeito Municipal.