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norma nº 374/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 374 / 1985
Date 1985-01-01
EmentaLei Municipal nº 374 de 1985.
native_id2484

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 * Td
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Fum.
LEI MUNICIPAL No 374. PE 26 E SETEMBRO DE 1985.
à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu *!o
sanciono & seguinte:
MUNICIPAL:
Art. 1o — Fica o Poder Executivo autorizado
& proceder à incineração de do 08 é processos que não te=!'
nham valor histórico, ou que não sejam mais úteis a Administra -
ção Municipal.
Art. 28 = O
missão para proceder mediante anál
seguintes documentos a serem incine
feito Municipal designará Co
1 - Convite
artas, telegramas de egradeci
mentos e felicitações;
Comissão a que alude o art. 2o, o Secretário Municipal de Gover￾no, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Fa
zgenda, Assessor Jurídico da Prefei e Chefe do Arquivo Geral.
- AXt. 3o - Uma vez avaliados os documentos ,
o ato de incineração será precedido de lavratura de Temo que se
rá quariado no Arquivo Geral, no q se mencionarão as espécies
de documentos & serem incinerados, com e presença de duas teste.
munhas designades pela Comissão. A EL:
Í Livro nem
= Peg. 9184 VAO !
se, avaliação e seleção dos *
WE
3
D
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arte 4o = à Comissão fará um relatório &o
Prefeito prestando conta do seu trabalho e indicando o critério!
adotado em todas as fasem da inutilização de documentos, que Se
rá guardado juntamente com o Termo de incineração.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 26 ãe setenhro
RUBENS JOSK DE MACEDO
«Prefeito Municipal.

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