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norma nº 377/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 377 / 1985
Date 1985-01-01
EmentaLei Municipal nº 377 de 1985.
native_id2487

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o. 377.DE. 24. DE. depenby
EMENTAS ECetima a Receita e Fixe a Despesa do Município
para o exercício de 1986,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU FROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1o = O Orçamento do Município de Mendes para o exereífoio financeiro
de 1986, estima a Receita em Cr$10,400,000,000 (Des bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) e
fixa a Despesa em igual importência,
Art. 2o - A Receita será realizada mediante e arrecadação dos Tributos »
Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte *o
desdobramentos
Ll.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
; a CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RECEITAS CORRENTES
1.1. Receita Tributária
1.3. Receita Patrimonial
1.5. Receita Industrial
17o Transferências Correntes
1+9. Outras Receitas
2.
Art. 3o A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresen
tam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos
Ae
RECEITAS DE CAPITAL
2.2. Alienação de Bens
2.3. Amortização de Empréstimos
2.4. Transferências de Capital
TOTAL
DESPESA POR FUNÇÕES
Ol. Legislativa
03o Administração e Planejamento
05o Comunicação
06: Defesa Nacional e Segurança Pública
08. Educação e Cultura
10. Obras e Serviços Públicos
15. Assistência e Previdência
16o Transporte
99. Reserva de Contingência
TOTAL
or$
1.198.000,000
706. 417.000
600. 000.000
6.410,.698.751
224,884.249
40.000.000
20.000.000
1.200. 000.000
10.400,000,.000
r$
500.000,.000
2.454.000.000
17.000,.000
35.000,000
1.870.000,.000
3.855.000,000
315.000,000
1o 304.000.000
10.400.000,.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Be DESPESA POR ÓRGÃOS Cr$
ls PODER LEGISLATIVO
2001. Cêmere Municipal 270. 000.000
21001. Secretaria de Câmara 230.000.000
2o PODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do Prefeito 87 3.000.000
2002, Secretaria Municiípsl de Governo 226.000.000
2003. Secreteria Municipal de Fazenda 106755.000,000
2004, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — 3.855.000,000
2005. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.4 870. 000.000
2006. Secretaria Municival de Transporte 11321. 000,000
TOTAL 10.400. 000.000
Art. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, po
derá designar órgãos centrais para movimenter dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
txt. 52 e Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidos
necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita,
Art. 6o = Esta Lei entrará em vigor nn date de sue publicação*
e produzirá seus efeitos & partir de 1o de janeiro de 1986, ficando consideradas revogadas todes *
an disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
GÂNMARA NUNICIPAL DE MENDES, 24 ds dezembro... de 1985.
Edson Pagliares
Presidente

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