| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 377 de 1985. |
| native_id | 2487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL N.o. 377.DE. 24. DE. depenby EMENTAS ECetima a Receita e Fixe a Despesa do Município para o exercício de 1986, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU FROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1o = O Orçamento do Município de Mendes para o exereífoio financeiro de 1986, estima a Receita em Cr$10,400,000,000 (Des bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importência, Art. 2o - A Receita será realizada mediante e arrecadação dos Tributos » Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte *o desdobramentos Ll. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; a CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita Tributária 1.3. Receita Patrimonial 1.5. Receita Industrial 17o Transferências Correntes 1+9. Outras Receitas 2. Art. 3o A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresen tam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos Ae RECEITAS DE CAPITAL 2.2. Alienação de Bens 2.3. Amortização de Empréstimos 2.4. Transferências de Capital TOTAL DESPESA POR FUNÇÕES Ol. Legislativa 03o Administração e Planejamento 05o Comunicação 06: Defesa Nacional e Segurança Pública 08. Educação e Cultura 10. Obras e Serviços Públicos 15. Assistência e Previdência 16o Transporte 99. Reserva de Contingência TOTAL or$ 1.198.000,000 706. 417.000 600. 000.000 6.410,.698.751 224,884.249 40.000.000 20.000.000 1.200. 000.000 10.400,000,.000 r$ 500.000,.000 2.454.000.000 17.000,.000 35.000,000 1.870.000,.000 3.855.000,000 315.000,000 1o 304.000.000 10.400.000,.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Be DESPESA POR ÓRGÃOS Cr$ ls PODER LEGISLATIVO 2001. Cêmere Municipal 270. 000.000 21001. Secretaria de Câmara 230.000.000 2o PODER EXECUTIVO 2001. Gabinete do Prefeito 87 3.000.000 2002, Secretaria Municiípsl de Governo 226.000.000 2003. Secreteria Municipal de Fazenda 106755.000,000 2004, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — 3.855.000,000 2005. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.4 870. 000.000 2006. Secretaria Municival de Transporte 11321. 000,000 TOTAL 10.400. 000.000 Art. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, po derá designar órgãos centrais para movimenter dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. txt. 52 e Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidos necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita, Art. 6o = Esta Lei entrará em vigor nn date de sue publicação* e produzirá seus efeitos & partir de 1o de janeiro de 1986, ficando consideradas revogadas todes * an disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. GÂNMARA NUNICIPAL DE MENDES, 24 ds dezembro... de 1985. Edson Pagliares Presidente