| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1984 |
| Date | 1984-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 347 de 1984. |
| native_id | 2492 |
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jo EO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 347 27 março LEI MUNICIPAL We DE DE DE 1984. À CÂMARA MUNICIPAL MENDES aprova e eu sanciono a seguinte Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, à "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA", pelo prazo de 10(dez) anos, a Sala no 03, localizada no dio do Antigo Forum, situado na Avenida Júlio Braga no 227, e do imóvel do Fatrimônio do Municefípio de Mendes e os móveis compostos de duas cadeiras e um eo fre, para a instalação e funcionamento de sua filial Kendense. Art. 2o — A cessão antorigada, poderá ser cassade *o por ato do Poder Executivo, quando assim o entender necessério. Art. 3o = A prosente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua senção e produzirá efeitos 2 partir de sus regula mentação, revogando-se as disposições em ecntrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UE MENDES, em 2 de “PO 1984. TN RUBENS JOSE DA MACEDO «Prefeito Municinvals