| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1984 |
| Date | 1984-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 348 de 1984. |
| native_id | 2493 |
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TRANSCRITO | Livro Oh k No — Pag. : 3 Q VELO FUNCIONÁRIA no | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 348 me LEI MUNICIPAL No 05 pe abril DE 1984. o EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Adi cional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a * | U guinte Art. 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal eutorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ne importância de Urbecsassasesos 131.000.000,00 (Cento e trinta e milhões de eruzeiros), vara reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: taria MM ipal de Fazenda PROGRAMA DE TRABALHO NATUROZA DA DESPESA PONTE VALOR CRS 03080212, 002 2003.3113 [6X A 5. 000.000,00 03080212, 002 2003.4120 01 1.000.000,00 15844942,007 2003.3280 oL 3.000.000,00 Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Comunicação PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR Q& 16915751.003 2005.4110 oL 2 005,00 20.000. 000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura DE PD 10 NATUREZA DA DESTESA FONTE VALOR OR$ 08421882.002 2006.3111 01 20.000, 000,00 084221882.002 2006.3120 oL 5,000,000,00 08423881. 004 2006.4110 o 2. 000.000,00 08462281.005 2006.4130 OL 32. 000,0009,00 30.000. 000,00 Secretaria Municipal de Smíde, Saneamento e Bem-Estar Social NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR OQ 13070212,002 2007.3111 o 20.000.000,00 13764471.007 2007.4110 o 10,.000.000,00 30.000.000,00 Secretaria Municipal de Habitação é Urbanismo EROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DESPESA FONTE VALOR cRÉ 10070212, 002 2008.3 oL 12.000, 000,00 10070212,.002 2008, 3132 ox O. a 000 42. 000.000,00 Art. 2o - Os re Ss para atender o presente Crédito *o adicional Suplementar correrão à conta da diferença referente à reestimativa da Quota do Fundo de Participação dos Municípios = F.P.M., Dre vista para o corrente exercício. jo) Hino! ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3o — Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em ns, de abril de 1984, CU RUBENS JOSÉ DE MACEDO Prefeito Municipal.