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norma nº 354/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 354 / 1984
Date 1984-01-01
EmentaLei Municipal nº 354 de 1984.
native_id2499

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TRANSCRITO M
Livro Ah Maico No Ú .
Peg. TE 2 Ulhão
) n ESTADO DO RIO DE ee GLLOAOCAD
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES FUNCIONÁRIA
LEI MUNICIPAL No 354. DE 25. DE OUTUBRO... DE 2984.
EMENTAS sobre propagenda em:
. e de transe!
é dá outras providências.
a seguinte
e RA ar a de propaganda.
<< em 6 de E) 08 Manicã
Arts 22 «= Ao e locnlização de propaganda
serão estabelecidas pela Mun: lés 60h & qual está a reg «
ponsabilidade da concessão de coletivos e de
$ Único = À fica reservado o direi.
to à vistória, para evitar de Linguagem,
notória ou
Arts. 3o + Os contr entre 0a proprietários dos
vefoulog-=táxia e das enpresas de coletivos Munic
pais e os contratentes serão £: "inter=personas".
trados, deles cópia a ipalidade, que om
em orien erescente e oe manterá eu arquivo
Art. 4o = Fica assdgurado aos de táxis,
motoristas e cobradores dos 1106 de coletivos Mu
nicipais, 0 repasse de 45 ( nte e cinco por cento) do
dado pela de própagondo nos vefoulos das enpresas em *
que trabalhem. Único « Esteper será 99 ss gotartataa 9 cobradoros nois de 30 (trintalâias ae
como parte do contrato trabalho, cabendo ao Sindice.
%o de clesse ou Associação de Clásse, se houver, a
no cumprimento desse rateio.
Abs 5o = Fica à Prefeitura Municipal de
Mendes, 10%(des por cento) do em cada contrato de pa
A OÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu senciono*
'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação,
phlicidade do que trata à presente Lei. :
Art, 6o = O percentual a ser pago à Prefeitura Nuná
cipal deverá ser recolhido em sua totalidade após 0 ato da assi
Abs 7o » Lota Lei entra em Hiicação, sevogalas as atunosições em eonvadedes nao o Ie Rd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 25 outubro
de 1984. MM oa OE nata

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