| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 970.438,35. |
| native_id | 250 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Muurcrplr oe Menoes
LEI MTJNICIPAL N"J4ta N t( »epaala DE 2024.
EMENTA: ..Ab<:TtuTa dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor da Prefeitura Municilral
de Mcndes"
A CÂMARA MUNICIPAL DE I\{ENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 970.438,35 (Novecentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais,
e trinta e cinco centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
CodiÍicação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras, Seryiços
Públicos e Habitação
02.1 1.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 MelhorjasparaCidade
02.11.15.451.0016.2.293 Recapeamento AsÍáltico em Vias Urbanas do
Município de Mendes/Rl
3.3.90.93.00.00.00.00.1500 IndenizaÇões e Restituições R$ 9.919.3b
3.3.90.93.00.00.00.00.1700 Indenizações e Restituições R$ 100,00
4.4.90.51.99.00.00.00.1500 Outras Obras e Instalações RS 500,00
4.4.90.51.99.00.00.00.1700 Outras Obras e Instalações R$ 959.919,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 970.438,35
Arl.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como
fonte de recurso excesso de arrecadacão (R$ 960.019,00) e anulação parcial (Rg
10.419,35), de acordo com o inciso II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no
4320, de 17 de março de 1964.
OZ Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras, Servieos
Públicos e Habitaeão
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.452 Serviços Urbanos
02.11.15.452.0016 Melhorias para Cidade
02. 1 1 .15.452.0016.2.020 Água Potável - Manutenção
3.3.90.39.99.00.00.00.1500 Outros Materiais de Consumo R$ 10.419,3s
"'-"t9-
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R) - CEp 26700-000
38,s5
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrper oe Meroes
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
disposiÇões em contrário.
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Prefeitura Municipal de Mende
JORGE
1..^ ld aerqrí?- de '24
COSTA DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
RUÂ Á]-BERTO TORR.ES. 66 , .CE}II&O - !4E[IOES RJ - CEP 2.6740-000
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