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norma nº 320/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 320 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 320 de 1983.
native_id2508

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LPI MUNICIPAL No 320. DE 15 DW MARÇO DE 1983.
A Cê MUNICIPAL DE MUNDES aprova e eu sanciono a
seguinte '
LEI MUNICIDAL
Art. 12 — Fica o Chefe do ”xecutivo Municipal auto»
rigado a receber os Impostos e Taxkhs Municipais em atraso, isentos
de juros, multa e correção monetária,
Parágrafo Único - O prazo previsto para o contribu￾inte se beneficiar da isenção mencionada neste artigo do seguin￾tet
Até 29 de
Até 30 de
abril/83 ecoucecr.e
junho/83 e......
Ate 30 de agosto/G3eesccns
Até 31 de outubro/83 ....u
Art. 3o — Se O cont
o parcelamento, à partir de vigênd
acréscimo de 40% (quarenta por ce
iniciar o pagamento da 1o parcela
torização e o pagamento da última
1983.
Art. 3o — Lota Lei
publicação, revogadas es disposiçã
GABIN PREFYE MUNICIPAL DE
1983.
smo
15 mo DO du
W 2404 a aaa aaa ÁSONÇÃO total
redução de 60%
redução de 40%
redução de 20%
eecoscosnoceooeoOOM
eccveceneeooree0C0OM
ecoceceoroons COM
ribuinte desejar
ia da Lei, neste
to) em seus débitos, e deverá
até 30 (trinta) dies, após a au
parcela até 31 de outubro de *
poderá requerer
”
caso sofrera um
'
entrará em vigor na data de sua
fes em contrário.
MENDES, em 15 de março de
RUBENS JOSE DE MAGEDO
Prefeito Municipal

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