| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | "Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Mendes e dá outras providências-" |
| native_id | 251 |
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ESTADO DO RIO DEJANEIRO
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xAutoria: Vereador Eduardo Ventura Loures
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
Art. 10 - Fica instituído o Banco de ideias legislativas no municipio de
Mendesi
Art.2e - O banco de ideias legislativas tem por objetivo:
I - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Mendesi
II Aproximar a Câmara N{unicipal de Vereadores de 1\{endes da população,
permitindo que cidadãos apresentem sugestÕes ao parlamentoi
III - integrar as entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento
jurídico do município.
Art. 30 - qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de
Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no site da Câmara Municipal, conforme modelo anexo, atentando-se
aos seguintes requisitos:
I - Identificaqão do(s) autor(es) contendo nome, CPF, endereço e telefone, bem
como a especificaÇão da sugestão.
Parágrafo Único - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s)
arrtnríac) nt nrra frria anc nartrÃoc rtarnnnráfinnc a rnnraic
Art.40 - As sugestões serão gerenciadas pela Diretoria Legislativa, bem
como catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas
para consulta no site da Cãrnara lvlunicipal de Mendes.
Parágrafo Unico - as sugestões apresentadas não terão obrigato
tramitadas, servido apenas de apoio e consulta pelos edis da casa
Art. 50 - O Poder Legislativo Municipal, por meio de
poderá se valer das sugestões catalogada no Banco de Ideias
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES .
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elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar,
propostas de emenda à lei orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de
resoluÇão e indicações conforme a matéria.
ParágraÍo único Caberá a assessoria de gabinete dos vereadores avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de
Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos e indicaÇões, de acordo com
o entendimento da matéria
Art. 60 Esta lei não obriga a :utllização de nenhuma das sugestões
cadastradas no Banco de Ideias Legislativas, servido apenas com sugestão.
Art. 7e Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeão.
I\4endes, lt de de 2024.
JORGE HENRIQ COSTA DE OLIVEIRA
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Anexo
Sobre a ideia legislativa
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Formulário: Banco de ldeias Legislativas
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E-mail
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Descreva a sua rl
Temas para as sugestões
. Saúde
o Educacão
. SeguranÇa pública
o Trânsito
o Administrativo
o Econômico
. Social
o N{eio ambiente
. Trabalho e emprego
o Jurídico
. FiscalizaÇão
o Turismo
Tecnologia
Outros
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