| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 322 de 1983. |
| native_id | 2510 |
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ESTADO DO RIO DE JA! EIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 322 Dt 15 DE MARÇO DE 1983. A CAMARA MUNICIPAL seguinte LEI MUNICIIA aprova e eu sanciono a ' L Art. 1o — Fica o CH rizado a receber a Taxa de Localia sem juros e multa. rFarágrafo Único - inte se beneficiar da isenção, se 1983. Art. 2o - Esta Lei publicação, revogadas as disposiç GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE | MXN 1983, efe do "xecutivo Municipal auto= ”” ação referente ao ano de 1983, ' prazo previsto para o contribuestende até o dia 31 de março de ” s a entrara em vigor na data de sua des em contrário. DES, em 15 de Março... do SAE A Co NS JOS Frefeito . Municipa