| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 325 de 1983. |
| native_id | 2513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
* Pai" BS HED! ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 325 DE 17 DE) MAIO DE 21983. EUENTAS Dispõe sobre o menjuste dos vencimentos do Fun sionalismo Público Muni cipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES eprova e eu sen ciono a seguinte t DEL MUNIOIEAL Art. 1o - Ficam ronjustados em 50% (oingiente po: cento), om vencinentos do ionalismo Municipal, Cargos em Jonissão, Funções Uratificadas, Inativos e Pensionistas, & partir de 1o de maio de 1983, hxt. 2o = O Salúrio.-Penflia fica reajuatedo * para Cr$1.738,80 (Hum mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos) au pertir 1o de maio de 21983. Art. 3o < Ag des sas decorrentes dão presente reajuste correrão por conta das Dotações próprias do Orgemen= to vigente. P Avi. 4o » Esta aopertir de 1o de meio de 1983, contrário. Municipal entrará em vigor as disposições em * GABINCTO DO PREFEITO MUNICIPAL MENDES, em 17. , 08 pais de 1983. RUBENS JOSE ca DE MACEDO - Frefeito Municipal