| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 326 de 1983. |
| native_id | 2514 |
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o H ESTADO DO RIO DE JA! CÂMARA MUNICIPAL D| LEI MUNICIPAL No 326 DE 21 DE JUNHO o) A CÂMARA MUNICIPAL DE no a seguinte LEI MUNIGCI) NEIRO E MENDES (CNTA Dispõe sobre o corte de árvores que apresenta - rem perigo à população, | MENDES aprova e eu sencioAL Art. 1o = Todas as 4 Porte, que estiverem oferecendo pe sando prejuízo a terceiros ou ao lar, deverão ser cortadas pela Fr tio de novas árvores em substitui do, tal replantio com espécies ad Parágrafo Único - à logradouros públicos, e que estej ser cortadas pelos seus possuidor: to. Art. 2o = às mudas pela Frefeitura Municipal, Art. 3o = Ceta Lei x data de sua publicação, revogades GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE de 1983, rvores de médio ou grande &0, Ou de alguma forma ceu trimônio míblico ou particu eitura e efetivado o replan es então retiradas, deven usadas. Érvores não localizadas em oferecendo perigo, deverão após: autorizeção do Trefei ara o replantio serfo dosdas icipal entrará em vigor na disposições em contrário. CNDES, em 21 de junha dis RUBENS JOSE do Dr MACEDO Un Prefeito Municipal.