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norma nº 326/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 326 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 326 de 1983.
native_id2514

Documents (1)

texto integral #

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o
H
ESTADO DO RIO DE JA!
CÂMARA MUNICIPAL D|
LEI MUNICIPAL No 326 DE 21 DE JUNHO o)
A CÂMARA MUNICIPAL DE
no a seguinte
LEI MUNIGCI)
NEIRO
E MENDES
(CNTA Dispõe sobre o corte de
árvores que apresenta -
rem perigo à população,
| MENDES aprova e eu sencio￾AL
Art. 1o = Todas as 4
Porte, que estiverem oferecendo pe
sando prejuízo a terceiros ou ao
lar, deverão ser cortadas pela Fr
tio de novas árvores em substitui
do, tal replantio com espécies ad
Parágrafo Único - à
logradouros públicos, e que estej
ser cortadas pelos seus possuidor:
to.
Art. 2o = às mudas
pela Frefeitura Municipal,
Art. 3o = Ceta Lei x
data de sua publicação, revogades
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE
de 1983,
rvores de médio ou grande
&0, Ou de alguma forma ceu
trimônio míblico ou particu
eitura e efetivado o replan
es então retiradas, deven
usadas.
Érvores não localizadas em
oferecendo perigo, deverão
após: autorizeção do Trefei
ara o replantio serfo dosdas
icipal entrará em vigor na
disposições em contrário.
CNDES, em 21 de junha
dis 
RUBENS JOSE 
do 
Dr MACEDO
Un
Prefeito Municipal.

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