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← Mendes (RJ)

norma nº 329/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 329 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 329 de 1983.
native_id2517

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 329 no 37 DE 1983,
A CÊMAPA MOINICIPAIL
a seguinte
| * L8I MUNICI
FS 1o = Fica 0 CC
torizado a rroceder a baixa nos
DE OUTUBRO
DE MENDES anrova e eu sanciono
PAL
hefe do “xecutivo Minicinal au.
lançamentos dos débitos, inclu
siva os inscritos na DÍvida Atiba, referentes so Imposto Terri,
torial dos contribuintes aque no
oc Imposto Territorial ao INCRA,
PARÁGRAFO ÚNICO -
1o, devare ser concedida ao con
to, desde que o mesmo comprove
AGROPRC,
Art, 79 = Deverá o
comprovar, anualmente, à Munici
vês do DECLAI,
Art. 3o = À presen
gor na data de sua nublicação,
trário,
GABINSTS DO PPSFSITO MOUNICIDAL
|
FP enquadramento legal, recolhem
i baixa de que trata o artigo !
Eribuinte através de requerimen
Bua atividade agronecnória
contribuinte Produtor Rural '!
palidade, suas atividades, atra
te Lei Municival entrara em vi=
revogadas as disnosições em con
Ds MENDES, em 17 de outubro
RUBANS JOSÊ DA MACADO
“Prefeito Municinal-»

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