br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 330/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 330 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 330 de 1983.
native_id2518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 330 DE 17 DE OUTUBRO DE 1987,
EMINTA: Concede remissão do Imposto
| ”
à OAMADVA MINICIPAL
a seguinte
| 31 MUNICI
%obre Jerviços - T.9.5%
DE MINDES anrova e eu sanciono!
U
AL
járt. 1o = Fica o Chafe do Executivo Municinrsl auto
rizado a conceder remissão do 1
inclusive os inscritos na DÍvia
dersdos jurifileamente nobres a
rosto Sobre jerviços = T.%.% o
Ativa, dos contribuintes cons,
ue vor motivo relevante deixa -
ram de quitar seus débitos, Tor|não mais exercarem suas vrofis￾Art. 7o = é renissho de que trata o art. 1o, deve»
rá ser solicitada nelo contribuinte através de Pequarimento no
qual Justificerá & razBo do ned
Art. 3o = A presen
gor na data sua nublicação,
trário,
GABINZ3TS DO PNRPBI
de 1987, | | f
TO MUNICIPAI
LãO
te Lei Mmicival entrara em vi.
Fevogadas as disposições em con
1 MENDRI9, em 17 de outubro
RUBIINS 1058 DS MACEDO
«Prefeito WMunicirpal-

open original →