| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 332 de 1983. |
| native_id | 2520 |
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Os ESTADO DO RIO DE J, CÂMARA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL No 332 DE 09 de EIRO MENDES NOVEMBRO DE 1983. |A CÂMARA MUNICIPAL a seguinte LEI MUNICIN Art. 1o — Fica o CH torizado a firmar Convênio com d ria, Arquite e Agronomia do CREA=RJ é azt 2o = A finalil ção de esforços e recursos com v ceício profissional de ensenharid ãe um sistema integrado, Prefeii nes obras e serviços em curso nd Art. 3o —- Cesta Lei data de sua publicação, revogadd GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ãe 1983. DE YENDES aprova e eu sanciono ' 4 lefe do Executivo Junicípal au Conselho Regional de Engenha-. Catedo ào Rio de Janeiro — ** ade deste Convênio é a conjuga istas ao aprimoramento do exer e arquitetura e a instâátuição fura e CAEA=RJ, de fiscalização Wunicípio. 'unicipel entrará em vigor na s as disposições em contrário. ; LENDES, em 09 de novembro E *Rubens Lu José de Macedo -Frefeito Municipal.