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← Mendes (RJ)

norma nº 333/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 333 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 333 de 1983.
native_id2521

Documents (1)

texto integral #

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ias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIFAL Ne 333 ne 16 pel NOVEMBRO DE 1983.
DVDNTA: Altera redação das Leis lu='
nicipeis nos 206 e 208, de
23/12/76 e 253, de 25/05/79.
| A GÂMARA MUNICIZAL DE MENDES aprova e eu sanciono
a seguinte '
L INI 2EPAL
irtl 1o = Os ÓÚrgãibs que compõem a estruture adni￾nistrativa básica de [refeiture tbonstentes do art. 12 da Lei In￾aa nie -
nicipal no 206, de 23/12/76, pasha a ter a seguinte redação:
| .
| T1= GAB Í 170
| TT= SECRET UNKCIPAL D ITURA
rTT J T T 9
de Ev à . . de h ads 2 de
| “ ” 4
co
Y
rr y " 4 .. A NON
VI= SECK 1h LIZAL IAUDE, SANBAMENTCO UM
Ss 1
- Tr + COmoTA ret antTA VII= SEO ICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E
TURI
VIII= SECRETAR NCIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
i Art. 2o — Fica alitereda a redação dos Anexos 3 e
4 da Lei Municipal no 208, de 23/12/76 e os Anexos 5 e 6 àa Lei
Municipal no 253, de 25/05/79, aqhe farão parte integrante da pre
sente Leis.
Parágrafo Primeirb - Os Cargos em Comissão e à&s
Funções Gratificadas previstas nb Art. 2o desta Lei, farão jus a
uma Verba de Representação de Gabinete, que poderá variar na for
ma dos DM rnedaento apresentadoas,| no valor correspondente ao sfmo
bolo de vencimento:
| IT= SECRETARIA MUNMCIPAL DA PREFEITURA. «++ cató 50%
III= SECHETARIA MUNMCIPAL DE F/ TENDA «++. aa BtÉ 50%
às demais Secretarias ON A 30%
Os Assessores “gre DO A O, 30%
As Funções Gr: CificadaSese vaecccaaaa cat 50%
Farágrafo Segundo — O Prefeito KXunicipal fica au￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação
autorizado a fixar o valor percentual de cada Cargo em Comissão
e Funções Gratificadas.
: hrtigo 3o = As despesas com a execução de presente
Lei correrão à conta do Orçamento para 1984,
rtigo 4o - Tata Lei entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de
1984, revogadas as disposisões em contrário.
GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL DE MENDES, em 1é de novembro
de 1983,
UB JOSE DE MACEDO
=Prefeito Municipal

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