| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 333 de 1983. |
| native_id | 2521 |
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ias ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIFAL Ne 333 ne 16 pel NOVEMBRO DE 1983. DVDNTA: Altera redação das Leis lu=' nicipeis nos 206 e 208, de 23/12/76 e 253, de 25/05/79. | A GÂMARA MUNICIZAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte ' L INI 2EPAL irtl 1o = Os ÓÚrgãibs que compõem a estruture adninistrativa básica de [refeiture tbonstentes do art. 12 da Lei Inaa nie - nicipal no 206, de 23/12/76, pasha a ter a seguinte redação: | . | T1= GAB Í 170 | TT= SECRET UNKCIPAL D ITURA rTT J T T 9 de Ev à . . de h ads 2 de | “ ” 4 co Y rr y " 4 .. A NON VI= SECK 1h LIZAL IAUDE, SANBAMENTCO UM Ss 1 - Tr + COmoTA ret antTA VII= SEO ICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURI VIII= SECRETAR NCIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO i Art. 2o — Fica alitereda a redação dos Anexos 3 e 4 da Lei Municipal no 208, de 23/12/76 e os Anexos 5 e 6 àa Lei Municipal no 253, de 25/05/79, aqhe farão parte integrante da pre sente Leis. Parágrafo Primeirb - Os Cargos em Comissão e à&s Funções Gratificadas previstas nb Art. 2o desta Lei, farão jus a uma Verba de Representação de Gabinete, que poderá variar na for ma dos DM rnedaento apresentadoas,| no valor correspondente ao sfmo bolo de vencimento: | IT= SECRETARIA MUNMCIPAL DA PREFEITURA. «++ cató 50% III= SECHETARIA MUNMCIPAL DE F/ TENDA «++. aa BtÉ 50% às demais Secretarias ON A 30% Os Assessores “gre DO A O, 30% As Funções Gr: CificadaSese vaecccaaaa cat 50% Farágrafo Segundo — O Prefeito KXunicipal fica auESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação autorizado a fixar o valor percentual de cada Cargo em Comissão e Funções Gratificadas. : hrtigo 3o = As despesas com a execução de presente Lei correrão à conta do Orçamento para 1984, rtigo 4o - Tata Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 1984, revogadas as disposisões em contrário. GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL DE MENDES, em 1é de novembro de 1983, UB JOSE DE MACEDO =Prefeito Municipal