| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 335 de 1983. |
| native_id | 2523 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1o = O Orçamento d ma a Receita em Cr$550.000.000,00 (1 u igual importância, Art. 2o = A Receita ser Receitas Correntes e de Capital, na [ua] 3 LEI MUNICIPAL No. 2-2. .Dm 18 nun NOVEMBR O x 1983. 3 Estima a Receita e fixa a Despesa do UnLlcipio para o exercicio financeiro de 1984. o W o K 6 . & (o) eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: a» fa s s $ des para o exercício financeiro de 1984, esti ta milhoes de cem ros) e fixa a Despesa em , : . as s -- ã m ss - a a realizade nediante à arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Forma ” da legislação em vigor, com o seguinte desdobramentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2e RECEITA: S CORRL! TES Cr$ l1.l Receita Tributária 95.500.000 1.3 Receita Patrimonial 150.000 1.5 Receita industrial 41. 000.000 1.7 Transferências Correntes 325.540.928 1.9 Outras Receitas Correntes 21.309.272 PC ECEITAS De CAFITAL 2,2 ilienação de Bens 2o500.000 22.3 Amortização àe Empréstimos 10. 000.000 2.4 Transferências de Capital 54.000.000 TOTAL 550. 000.000 Art. 32 — À Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresen tam sua composição por VYunções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: Ol. Legisl ativo 20. 000.000 03. Administração e Planejamento 120.384,972 05. Comunicação 3.200.000 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 2.200.000 08. Educação e Cultura 84. 060.000 10. Habitação e Urbanismo 972800.000 11: Indústria, Comércio e Turismo Te 500.000 13, Saúde e Saneamento 89. 940.000 15o Assistência e Frevidência 20.050.000 16o. Transporte 94.855.028 99. Reserva e Contingência 10.000.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TOTAL 550. 000.000 Be DESFESA POR CRGÃOS le FODER LE 1001. Câmara Municipal 13,.000,000 1001. Secretaria da Câmara 7.000.000 2. FODER EXECUTIVO 2001. Gabinete do Prefeito 48, 274.472 2002. Secretaria Municipal da Prefeitura 19.560.000 2003, Secretaria Municipal de Pamenda 844750.500 2004, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 7.500.000 2005. Secretaria Municipel de Viação, Transporte e Comunicação 98.055,.028 20065. Secretaria Municipal de Educação e Culture À 04. 050.000 2007. Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Bem-Bstar Social 90.000,.000 2008. Secretaria Municipal de labitação e Urbanismo 97. 800.000 Art. 4o — O Poder Executivo, no interesse da hâministração, poderá designar ór - s s -”- ss s + FP - Pr o gaos centrais para movimentar dotaçõoes atribuídas às Unidedes Orçamenterias. Art. 5o re ajustar oe dispêndios Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias pa me efetiva realização da Receita, à Art. 6o — Fica o Poder Lxecutivo autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exerefeio de 1984, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixa da nesta Lei para atender a reforço de dotações que se tomarem insuficientes, Art. 7o - Fica o Foder Executivo autorizedo a realizar operações de crédito * á od s , 5 á s 5 5 ” Tr por antecipação de receita, ate o limite e nas condições previstas ne Legislação Vigente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES - - s ”“- - » o de sua publicação e produzira seus! : a + . . , s efeitos à partir de 1o i ãe 1984, E ficr rados revogadas todas as disposições s a LÁ 3. s .— s que lhe sejam contrarias ou incom patíveis. 2% =Prefeito unicipal=