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norma nº 335/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 335 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 335 de 1983.
native_id2523

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1o = O Orçamento d
ma a Receita em Cr$550.000.000,00 (1 u
igual importância,
Art. 2o = A Receita ser
Receitas Correntes e de Capital, na
[ua]
3
LEI MUNICIPAL No. 2-2. .Dm 18 nun NOVEMBR O
x 1983.
3 Estima a Receita e fixa a Despesa do UnLlcipio
para o exercicio financeiro de 1984.
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eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
a» fa s s $ des para o exercício financeiro de 1984, esti
ta milhoes de cem ros) e fixa a Despesa em
, : . as s -- ã m ss - a
a realizade nediante à arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras
Forma ” da legislação em vigor, com o seguinte desdobramentos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2e RECEITA: S CORRL! TES Cr$
l1.l Receita Tributária 95.500.000
1.3 Receita Patrimonial 150.000
1.5 Receita industrial 41. 000.000
1.7 Transferências Correntes 325.540.928
1.9 Outras Receitas Correntes 21.309.272
PC ECEITAS De CAFITAL
2,2 ilienação de Bens 2o500.000
22.3 Amortização àe Empréstimos 10. 000.000
2.4 Transferências de Capital 54.000.000
TOTAL 550. 000.000
Art. 32 — À Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresen
tam sua composição por VYunções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Ol. Legisl ativo 20. 000.000
03. Administração e Planejamento 120.384,972
05. Comunicação 3.200.000
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 2.200.000
08. Educação e Cultura 84. 060.000
10. Habitação e Urbanismo 972800.000
11: Indústria, Comércio e Turismo Te 500.000
13, Saúde e Saneamento 89. 940.000
15o Assistência e Frevidência 20.050.000
16o. Transporte 94.855.028
99. Reserva e Contingência 10.000.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TOTAL 550. 000.000
Be DESFESA POR CRGÃOS
le FODER LE
1001. Câmara Municipal 13,.000,000
1001. Secretaria da Câmara 7.000.000
2. FODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do Prefeito 48, 274.472
2002. Secretaria Municipal da Prefeitura 19.560.000
2003, Secretaria Municipal de Pamenda 844750.500
2004, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 7.500.000
2005. Secretaria Municipel de Viação, Transporte e Comunicação 98.055,.028
20065. Secretaria Municipal de Educação e Culture À 04. 050.000
2007. Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Bem-Bstar Social 90.000,.000
2008. Secretaria Municipal de labitação e Urbanismo 97. 800.000
Art. 4o — O Poder Executivo, no interesse da hâministração, poderá designar ór
- s s -”- ss s + FP - Pr o
gaos centrais para movimentar dotaçõoes atribuídas às Unidedes Orçamenterias.
Art. 5o
re ajustar oe dispêndios
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias pa
me 
efetiva realização da Receita,
à
Art. 6o — Fica o Poder Lxecutivo autorizado a abrir crédito suplementares, no
decorrer do exerefeio de 1984, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixa
da nesta Lei para atender a reforço de dotações que se tomarem insuficientes,
Art. 7o - Fica o Foder Executivo autorizedo a realizar operações de crédito *
á od s , 5 á s 5 5 ” Tr
por antecipação de receita, ate o limite e nas condições previstas ne Legislação Vigente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
- - s ”“- - » o
de sua publicação e produzira seus! : a + . . , s
efeitos à partir de 1o i ãe 1984, E ficr rados revogadas todas as disposições
s a LÁ 3. s .— s
que lhe sejam contrarias ou incom patíveis.
2%
=Prefeito unicipal=

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