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← Mendes (RJ)

norma nº 338/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 338 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaLei Municipal nº 338 de 1983.
native_id2526

Documents (1)

texto integral #

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ebo) —
Livro POr No —
Paz G8200AD —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CSPE Em, 29//g93
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES AMNYSA
FUNCIONÁRIA
338 LEI MUNICIPAL No DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.
A CAMARA MUN
a seguinte
EI KUN
Art. 1o —
Transportes e
centos e cinquenta e cinco
HD
teção do depósito judicial à
Fica o
rizado a abrir Crédito Adicional
Comunicações, no
vista, no valor de Cr$45.000,00 (qua —
ENTA: Autoriza abertura de Crédito!
ICIPA
o
Adicional Especial na Divisão
de Viação, Transportes e Comu
niceções.
MENDES decreta e eu sanciono
'
. DE
e
[hefe do Executivo Municipal auto
bpecial na Divisão de Viação, **
impbrtancia de Cr$455.000,00 (Quatro
beiros), para atender a complemen
renta e cinco mil cruzeiros), oferbkcido inicialmente por esta lNuni￾cipalidade ao Sr. ROBERTO
propriado pelo Decreto no
Saudade, neste Município,
I desta Lei. '
Art. 2o
A A
guinte verba Orçamentaria,
o7/
com
= Os
to Adicional Especial correrão
—.—. a ss. O
ES, proprietario do imovel ex￾62, de 06.07.82, situndo na Estrada da
e área de 390,54m?, foráa do Anexo
nn
e
e É
ArSOS
: donta da
para atender o
8
anulação parcial da se
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DESPESA FONTE VALOR
16070212,002 2005. 3120.00 oo 455.000,00
Totel acsccccanaso 455.000,00
Art. 3o = à presdnte Lei Municipal entrará em vi￾gor na data de sua publicação, re
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIVFA
1983.
1 DE
!
3 s s ”“— ,
Jogadas as disposições em contra —
29 De NOVEMBRO — de 'NDES, em
ADE . A 
AR.——— T
RUBENS JOSE DS MACEI
—Prefeito Municipal»
Facim
&
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TE LO TI
= 1:32 = =
CREDITO ADICIONAL ESLECIA
I - Ú Í 1 NATUREZA | Í
1
CÓDIGO | ESFECIFICAÇÃO o [1 VALOR
DESPESA
nn Ss IDE 7 $ - TT ca
16315751.01.2 Desaprópriação de | 2005.,4210.00 | 00 | 455.000,00
area destinadr à |
jexecução e |
ços miblicos no *' | |
interesse da Cole |
itividade. | | | | | | E
1TO .
FRANSCR o NI
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