| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 338 de 1983. |
| native_id | 2526 |
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ebo) — Livro POr No — Paz G8200AD — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CSPE Em, 29//g93 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES AMNYSA FUNCIONÁRIA 338 LEI MUNICIPAL No DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983. A CAMARA MUN a seguinte EI KUN Art. 1o — Transportes e centos e cinquenta e cinco HD teção do depósito judicial à Fica o rizado a abrir Crédito Adicional Comunicações, no vista, no valor de Cr$45.000,00 (qua — ENTA: Autoriza abertura de Crédito! ICIPA o Adicional Especial na Divisão de Viação, Transportes e Comu niceções. MENDES decreta e eu sanciono ' . DE e [hefe do Executivo Municipal auto bpecial na Divisão de Viação, ** impbrtancia de Cr$455.000,00 (Quatro beiros), para atender a complemen renta e cinco mil cruzeiros), oferbkcido inicialmente por esta lNunicipalidade ao Sr. ROBERTO propriado pelo Decreto no Saudade, neste Município, I desta Lei. ' Art. 2o A A guinte verba Orçamentaria, o7/ com = Os to Adicional Especial correrão —.—. a ss. O ES, proprietario do imovel ex62, de 06.07.82, situndo na Estrada da e área de 390,54m?, foráa do Anexo nn e e É ArSOS : donta da para atender o 8 anulação parcial da se PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DESPESA FONTE VALOR 16070212,002 2005. 3120.00 oo 455.000,00 Totel acsccccanaso 455.000,00 Art. 3o = à presdnte Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, re rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIVFA 1983. 1 DE ! 3 s s ”“— , Jogadas as disposições em contra — 29 De NOVEMBRO — de 'NDES, em ADE . A AR.——— T RUBENS JOSE DS MACEI —Prefeito Municipal» Facim & ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TE LO TI = 1:32 = = CREDITO ADICIONAL ESLECIA I - Ú Í 1 NATUREZA | Í 1 CÓDIGO | ESFECIFICAÇÃO o [1 VALOR DESPESA nn Ss IDE 7 $ - TT ca 16315751.01.2 Desaprópriação de | 2005.,4210.00 | 00 | 455.000,00 area destinadr à | jexecução e | ços miblicos no *' | | interesse da Cole | itividade. | | | | | | E 1TO . FRANSCR o NI LWIo pas: Em