| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 342 de 1983. |
| native_id | 2530 |
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o DE Em, 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ES CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES S A - LEI MUNICIPAL No 342 pe 20 pe DEZEMBRO A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono & seguinte : Art. 1o — O Município de Mendes integrará o "CONSOR « GIO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MUNIGÍFIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOVALE DO P. '» constituído mob a forma jurÁ dica de FUNDAÇÃO. Único + A ehtidade de que trata este artigo terá a sigla de "CODIVAF/RJ". Art. 2o + à finalidade do "CODIVAR/RJ" é o planejanen to, a adoção é a coordenação demed das destinados & promevez o me celerár odesenvolvimento sócio-scon o da região compreendida * no território dos Municípios conso eiadoas Art. 32o = O limicfpio participará da constituição dos recursos do "CODIVAR/RJ" mediante contribuíção de 0,3 (três déci mos por cento) da quota do IOMdevi Parágrafo Único = O Pod rescindir o presente Consórcio, quando jetivos ou tornar-se proibitivo : Art. 4o = Og recursos resultentes da contribuição do vNunioípio farão parte de um FUNDO CONTÁBIL destinado mo financia mento de programas é projetos prioritários para a região e ao aten dimento das etividades da FUNDAÇÃO, Art. 5o = A Fundação "CODIVAP/RJ" apcrovará o seu Esta tuto e nele definirá as linhas mestras e prioritárias das suas atá, vidades e competência específica. Art. 6o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua mu blicação, evaáuios as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PD em - ae SUA: [2 21983. a o menmo não atingir seus ob RUBENS é MAGEDO «Prefeito Municipal. nanceiremente a sua participstao,