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← Mendes (RJ)

norma nº 313/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 313 / 1982
Date 1982-01-01
EmentaLei Municipal nº 313 de 1982.
native_id2539

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE J, NEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TEL MUNTOTPAL Ne — PR au 13 setembro E 198o,
CÂMARA MUNICI
ciono a seguinte
LEI VUNICI À
Art. 12 — Fica
antorizado a receber 0o impostos é
isentos de juros, multa e correção
PSA 4. |
Farâgrafo ensão
tribuinte se beneficiar da isençã
30 de outubro de 1902.
Art. 2o - Se o)
querer o parcelamento de seu débit
com os mesmos incentivos mencioned
NAO 4 fo raragsrafo Unico
pagar qualquer das parcelas, perde
dos incentivos desta Lei.
Art. 3o = À pre
vifor na data de sua publicação, TE
trário,
PAL DE VENDES eprova e eu sen
o Chefe do Executivo hiunicipal
Texes Municivais em atraso,!'
monetária.
- O prago previsto para o con
: a ”
mencionada neste artigo é ate
contribuinte desejar poderá re
o, em até 03 (três) parcelas",
os no artigo 1o, desta Lei,
— No caso do contribuinte não
rá o direito de se beneficiar
T s . s Lá
sente Lei Municipal entrara em
evogadas as disposições em con
13 setembro
GABINETE DO PREFEITO BUNICIVAL DE /XNINDLS, em de
de 1982,
V.icente de Yaula da SilvyZ Dique
— FPFrefeito MNunicipoz -

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