| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1982 |
| Date | 1982-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 313 de 1982. |
| native_id | 2539 |
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ESTADO DO RIO DE J, NEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TEL MUNTOTPAL Ne — PR au 13 setembro E 198o, CÂMARA MUNICI ciono a seguinte LEI VUNICI À Art. 12 — Fica antorizado a receber 0o impostos é isentos de juros, multa e correção PSA 4. | Farâgrafo ensão tribuinte se beneficiar da isençã 30 de outubro de 1902. Art. 2o - Se o) querer o parcelamento de seu débit com os mesmos incentivos mencioned NAO 4 fo raragsrafo Unico pagar qualquer das parcelas, perde dos incentivos desta Lei. Art. 3o = À pre vifor na data de sua publicação, TE trário, PAL DE VENDES eprova e eu sen o Chefe do Executivo hiunicipal Texes Municivais em atraso,!' monetária. - O prago previsto para o con : a ” mencionada neste artigo é ate contribuinte desejar poderá re o, em até 03 (três) parcelas", os no artigo 1o, desta Lei, — No caso do contribuinte não rá o direito de se beneficiar T s . s Lá sente Lei Municipal entrara em evogadas as disposições em con 13 setembro GABINETE DO PREFEITO BUNICIVAL DE /XNINDLS, em de de 1982, V.icente de Yaula da SilvyZ Dique — FPFrefeito MNunicipoz -