| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1982 |
| Date | 1982-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 315 de 1982. |
| native_id | 2541 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL N.o. 315... de 30 de novembro ãe 19 menta: [Latina a Receita e fixa a Desresa do Yunicívio para o exerefeio financeiro de 1983, G 1 ICI 275 decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Tei 1o = O Orçazento do Município de lendes para oc exercício financeiro de 1983, 27200.000.000,00 (duzentos milhões de eruseiros) e fixa a Desrega em igual ime estiza é teceita portância, ,. A será realizada n + 2 é ”- s 11, na Forma de legislação em vigor, com iante nte a à arrecadação a sao as Ina Mei hutas Ianâtea dos Tributos, Rendes e o seguinte desdobra — Artá 2o = utras Receitas Correntes e de Ca mentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 1. RECEITAS CORRENTES CR$ ll Receita Tributária 20.710.000 1.3 Receita Fatrimonial 15.000 Le5 Receita Industrial 5.100.000 le7 Transferências Correntes 133. 780.795 1.9 Outras Receitas Correntes LL. 762.705 2. RECEITAS DE GAPITAL 2.2 Alienação de Bens 800.000 2.3 Amortização de Empréstimos 5,000, 000 2.4 Transferências de Capital 22.831.500 TOTAL É 200.000. 000 o s 5 É RE Art. 32o — À Despesa será realizada segundo a discrimineção dos anexos, que apresen . ” -” : sonda Pas tam sua composição por Funçoes e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintetico: A. DESPESA POR FUNÇÕES CR$ Ole Legislativa 7. 000,000 03s Administração e Planejamento 26.150,.000 05o Commicação 2.000.000 06s Defesa Nacional e Segurança Pública 700.000 08. Educação e Cultura 22. 732.000 10: Habitação e Urbanismo 39.600, 000 11. Indústria, Comércio e Serviços 2.350.000 13. Saúde e Saneamento 3524 445,.000 15o Assistência e frevidência 7.063.000 99. — Reserva de Contingência 5.000.000 TOTAL 2004. 000.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Ba DESPESA POR ÓRGÃOS CRÍ ls PODER LEGISLATIVO | 1001. Cêmare Municipal 5.000.000 1001. Secretaria da Camara 2o 000. 000 2. PODER EXECUTIVO 2001. Gabinete do Frefeito 11.100. 000 2002. Secretaria da Frefeitura 8.000.000 2003. Divisão de Fazenda 19.783. 000 2004. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 21 350,000 o 2005. Divisão de Viação, Transporte e Comunicações 53.960.000 2006, Divisão de Nducação se Oulbure o SE,TIBÇO00 2007. Divisão de Samide, Saneamento e Bem=Estar Social 35. 475.000 2008. Divisão de Habitação e Urbanismo 39. 600.000 TOTAL 200. 000.000 Arte. 42 =» O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos s s ” s bb Tamo s centrais para movimêntar dotaçoes atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 5o = Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para am s s s bd s s -” " justar os dispêndios à efetiva realização da Receita, Art. 6o = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no de= correr do exercício de 1983, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotaçoes que se tornarem insuficientes. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 7o — Fica o Foder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por s s s s s s - O ” s antecipação de receita, atê o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente, Abt. 8o —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 22983, ficando consideradas revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. — VICENTO DU rAUDA DA SILVA DÁQUE =— Prefeito Municipal