br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 315/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 315 / 1982
Date 1982-01-01
EmentaLei Municipal nº 315 de 1982.
native_id2541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o. 315... de 30 de novembro ãe 19
menta: [Latina a Receita e fixa a Desresa do Yunicívio
para o exerefeio financeiro de 1983,
G 1 ICI 275 decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Tei
1o = O Orçazento do Município de lendes para oc exercício financeiro de 1983,
27200.000.000,00 (duzentos milhões de eruseiros) e fixa a Desrega em igual ime estiza é teceita
portância,
,. A
será realizada n
+ 2 é ”- s
11, na Forma de legislação em vigor, com
iante 
nte 
a 
à arrecadação 
a sao as Ina Mei hutas Ianâtea dos Tributos, Rendes e
o seguinte desdobra —
Artá 2o =
utras Receitas Correntes e de Ca
mentos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
1. RECEITAS CORRENTES CR$
ll Receita Tributária 20.710.000
1.3 Receita Fatrimonial 15.000
Le5 Receita Industrial 5.100.000
le7 Transferências Correntes 133. 780.795
1.9 Outras Receitas Correntes LL. 762.705
2. RECEITAS DE GAPITAL
2.2 Alienação de Bens 800.000
2.3 Amortização de Empréstimos 5,000, 000
2.4 Transferências de Capital 22.831.500
TOTAL É 200.000. 000
o s 5 É RE Art. 32o — À Despesa será realizada segundo a discrimineção dos anexos, que apresen
. ” -” : sonda Pas
tam sua composição por Funçoes e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintetico:
A. DESPESA POR FUNÇÕES CR$
Ole Legislativa 7. 000,000
03s Administração e Planejamento 26.150,.000
05o Commicação 2.000.000
06s Defesa Nacional e Segurança Pública 700.000
08. Educação e Cultura 22. 732.000
10: Habitação e Urbanismo 39.600, 000
11. Indústria, Comércio e Serviços 2.350.000
13. Saúde e Saneamento 3524 445,.000
15o Assistência e frevidência 7.063.000
99. — Reserva de Contingência 5.000.000
TOTAL 2004. 000.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Ba DESPESA POR ÓRGÃOS CRÍ
ls PODER LEGISLATIVO |
1001. Cêmare Municipal 5.000.000
1001. Secretaria da Camara 2o 000. 000
2. PODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do Frefeito 11.100. 000
2002. Secretaria da Frefeitura 8.000.000
2003. Divisão de Fazenda 19.783. 000
2004. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 21 350,000
o 
2005. Divisão de Viação, Transporte e Comunicações 53.960.000
2006, Divisão de Nducação se Oulbure o SE,TIBÇO00
2007. Divisão de Samide, Saneamento e Bem=Estar Social 35. 475.000
2008. Divisão de Habitação e Urbanismo 39. 600.000
TOTAL 200. 000.000
Arte. 42 =» O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos
s s ” s bb Tamo s
centrais para movimêntar dotaçoes atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5o = Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para am
s s s bd s s -” "
justar os dispêndios à efetiva realização da Receita,
Art. 6o = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no de=
correr do exercício de 1983, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada
nesta Lei, para atender a reforço de dotaçoes que se tornarem insuficientes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 7o — Fica o Foder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
s s s s s s - O ” s
antecipação de receita, atê o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente,
Abt. 8o —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 22983, ficando consideradas revogadas todas as disposições
que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
— VICENTO DU rAUDA DA SILVA DÁQUE
=— Prefeito Municipal

open original →