| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1981 |
| Date | 1981-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 304 de 1981. |
| native_id | 2557 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO KNTAS Letimna e Receita e fixa a Despesa do Municírio vara o exeroefeio financeite de 1982, MUNICI AL DE VENRDOS deoreta e eu aanciono a ceguinte Leis ÁTto 1o = O Irçenento do Vuniciçvio de “endes rara o exercício financeiro de 1982, estima à Receita cn Cr$120.000,.000,00 (Cento é vinte milhões de crusoiros) e fixe e Descese igual importíinoid. ss sá E : t - :] “ Arts 28 =» ) Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tritutos, 2endas Jutras Heceitas o a de Capitel, na forma da les 5dslação em visor,:com o acguinte desd erauentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ke agr VARENTOS 1.1 Racelte Tributérie Lele 9OOLtA cabtrisoaial 1.3 focaita LInâuetrial Led Trensforênciam Correntos 1.5 Faecoitao Diversas IR 19./10,909 15.000 3.050.000 50.8 35.000 134 356.000 e do Oredito 2.2 /lienação de Pena óvois e inóveia 2.3 Tronsiforeneias de Caritel 2.4 Tatres Receitas de Caritrl Ant. 30 — esvecm corá roalizade segundo a disertninação sentam ma conposição por Crçios, conforme o neguiínte desdocramento ointético: d+ UIR N LATIVO 1001. Câmara fonicizal 2003, Cebinate do refeito 120, I090, 000 dos enenmcoa, que acao 345030009 74 325.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2002, Secretaria da !refeitura 6.150.000 2003. Divisão de Fazenda 12,431.000 2008. Junta do Serviço Xilitar 470.000 2005. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 2.275.000 2006. Divisão de Viação, Transporte e Comunicações 33» 779.000 2007. Divisão de Lducação e Cultura 11.680,000 2008, Divisão de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social 17.690.000 2909. Divisão de tabitação e trbamiemo ——— TT 4.700.000 TOTAL 120. 000.000 Art. 4o =» O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar OX gãos centrais pare movimenter dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias pe ro ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita, Art. 6o — Fica o Voder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no Gecorrer do exercício de 1982, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixade * nesta Lei, rara atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 7o = Fica 0 !0der Executivo autorizado e realizar operações de ceróádito *' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES a ” por antecipação de Receita, até o limite e nes condições previstas na Legislação vizente, Ext. 8o — Cata Lei entrará em vigor na data de mae publicação e produzirá seus . - - “. efeitos a partir de 1o de janeiro de 1982, ficando considerndas revogadas todas aa disrosiçoes que 1he gsejan contráriea ou inconpetívoeis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 24 de aovenhro de 1981, - Irefeito Wunicipel — TR anscRT sacRTOo: Web Livro