br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 304/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 304 / 1981
Date 1981-01-01
EmentaLei Municipal nº 304 de 1981.
native_id2557

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
KNTAS Letimna e Receita e fixa a Despesa do Municírio
vara o exeroefeio financeite de 1982,
MUNICI AL DE VENRDOS deoreta e eu aanciono a ceguinte Leis
ÁTto 1o = O Irçenento do Vuniciçvio de “endes rara o exercício financeiro de 1982,
estima à Receita cn Cr$120.000,.000,00 (Cento é vinte milhões de crusoiros) e fixe e Descese
igual importíinoid.
ss sá E : t - :] “ Arts 28 =» ) Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tritutos, 2endas
Jutras Heceitas o a de Capitel, na forma da les 5dslação em visor,:com o acguinte desd
erauentos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ke agr VARENTOS
1.1 Racelte Tributérie
Lele 9OOLtA cabtrisoaial
1.3 focaita LInâuetrial
Led Trensforênciam Correntos
1.5 Faecoitao Diversas
IR
19./10,909
15.000
3.050.000
50.8 35.000
134 356.000
e do Oredito
2.2 /lienação de Pena óvois e inóveia
2.3 Tronsiforeneias de Caritel
2.4 Tatres Receitas de Caritrl
Ant. 30 — esvecm corá roalizade segundo a disertninação
sentam ma conposição por Crçios, conforme o neguiínte desdocramento ointético:
d+ UIR N LATIVO
1001. Câmara fonicizal
2003, Cebinate do refeito
120, I090, 000
dos enenmcoa, que acao
345030009
74 325.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2002, Secretaria da !refeitura 6.150.000
2003. Divisão de Fazenda 12,431.000
2008. Junta do Serviço Xilitar 470.000
2005. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 2.275.000
2006. Divisão de Viação, Transporte e Comunicações 33» 779.000
2007. Divisão de Lducação e Cultura 11.680,000
2008, Divisão de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social 17.690.000
2909. Divisão de tabitação e trbamiemo ——— TT 4.700.000
TOTAL 120. 000.000
Art. 4o =» O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar OX
gãos centrais pare movimenter dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias pe
ro ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita,
Art. 6o — Fica o Voder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no
Gecorrer do exercício de 1982, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixade *
nesta Lei, rara atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 7o = Fica 0 !0der Executivo autorizado e realizar operações de ceróádito *'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a ” por antecipação de Receita, até o limite e nes condições previstas na Legislação vizente,
Ext. 8o — Cata Lei entrará em vigor na data de mae publicação e produzirá seus
. - - “.
efeitos a partir de 1o de janeiro de 1982, ficando considerndas revogadas todas aa disrosiçoes que
1he gsejan contráriea ou inconpetívoeis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 24 de aovenhro de 1981,
- Irefeito Wunicipel —
TR anscRT sacRTOo: Web
Livro

open original →