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norma nº 2393/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2393 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de 555.35,12
native_id256

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam MurrcrPll oe Menoes
MUNTcTPAL N"J3g3 DE DE {,a DE 2023. ls
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"/.J ENÍENTA: ..AbertuTA dC CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da
Prefeitura MuniciPal de l\{endes".
A CÂN{ARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
02
02.11
02.11.15
02.r1.15.452
02.11.15.452.0016
02.1 1.1 5.452.0016.2.164
3.3.90.39.99.00.00.00. 1 75 1
Prefeitura MuniciPal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Serv' Púb e
Habitação
Urbanismo
Serviços Urbanos
Melhorias para Cidade
Iluminação Pública - Manutenção CIP
Outros Serviços de Terceiros' Pessoa Jurídica R$ 555.035,12
TOTAL DA SI.JPLEMENTAÇÃO R$ 555.035,12
Art. 2e. Para permitir a abertura do crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso 7, parâgrato 10, do artigo
43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Prefeitura I\{uniciPal de N{endes m !8 u. \9 d.e 2O23
JORGE COSTA DE OLTVEIRA
O MUNICIPAL
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . t4 ES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. | (24) 2465-3321
Art. lq. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de Rs 555.035,12 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, trinta e
cinco reais e doze centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orcamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
Aft. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiQões em contrário.

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