| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1980 |
| Date | 1980-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 278 de 1980. |
| native_id | 2567 |
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ESTADO DO RIO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 278 DELl6S DE E JANEIRO JUNHO DE 1980, TMT Parita A GÂMARA MUNICIPAL a seguinte LEI MUNICI Art. 1o — Ficam re cento), os vencimentos do Funciona, ITA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do Funcionalis — mo Túblico Municipal. DE MENDES aprova e eu sanciono *' Bjustados em 60% (sessenta por Lismo Municipál, Cargos em Comig. são, Funções Gratificadas, Inativo de maio de 1980, Art. 2o = O Salário-Família fica reajustado e "ensionistas, a partir de 1o para Cri207,48 (duzentos e sete eruzeiros e querenta e oito centavos) , a partir de 1o de maio de 1980. Art. 3o = Ag despe as decorrentes do presente rTeãt= juste correrão por conta das Dotações rróprias do Orçamento vigen. te. Art. 4o — Esta Le data de sua publicação, revogadas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em 16 de 1980, Municipal entrará em vigor na disposições em contrário. iunho ãe AM TRANSCRITO = Livro : Pai: Lino: Em, 16-06, 8D FUNCIONÁRI WICBENTE De PANLA DA SILVA DOIQUE Trefeito Municipal ; NIE e