| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1980 |
| Date | 1980-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 285 de 1980. |
| native_id | 2574 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 151 KUNICIPAL No 205 24 IRRARNISTS TA— DE 3.980, TMUILAR: Autorira aberturn de Crédito "dicionel Suplementar. A GÊMARA HUNIOI TT MUNDOS aprove e eu sanciono à Seguinte Arte. 1o — Fica o Chefe do Executivo Municiçal antorizedo a abrir Cródito Adicionsl Suplementar na inportância de Crbes 1.520.000,00 (HUM MILHÃO, seiscentos e vinte mil eruzeiros), pera * reforço das seguinte Dotações Ordanmentáriass PROGRANA DE TRABALHO FONTE NAÁTURIZA DA DESICSA VATOR Gxê 16070212. 002 OOo 20054 3111.0090 300.000,00 15070212, 002 oo 2005. 31.20.00 DO. 000,4 00 10070212, 002 DO 2008. 3111.0090 720.000,00 O1010012,.001 ; 0O 2001. 3111.00 100.000,00 Art. 2o = Og roqur: to Adicional Suclewentar correria ção 2 2o verificar no corrente ex terdênceia do memo, conforme prega Ítum 1X; combinado com o parásraf da Lei 14 4.320 e 17/03/64. Art. 3o Tata Lei ta de sua piblicação, rovogadeans BABINDTS DO LDRSBPLRITO MUN 13C0 ve CITraAL DO” Le 6204 000,00 presente Crédi do excesso de arrocada — considermndo=se a0ilnda à referido Artigo, mbhos * om cara atender o % conte erefeio, eita a o 3o, do Municipesl entrará em visor na da = sn disposições em contrário. ENDUS, em2 24 de outubro àe