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norma nº 287/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 287 / 1980
Date 1980-01-01
EmentaLei Municipal nº 287 de 1980.
native_id2576

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
— ESTADO. DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o..2872.. DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Municí.»
pio para o exercício financeiro de 1981.
A CÂMARA MUNICITAL DE MEN ES decreta a eu sanciono e promulgo à seguinte Leis
Arte 1o = O Orçamento do Município de Xendes pare o exercício financeiro de 1981,
estima a Receita em Cr$50.000.000.00 (cinqienta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual ime
portência,
Art. 2o = À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e
Outras Receitas Correntes e de Capital, na Forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobra
mentos
&
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
le RECEITAS CORRENTES CR$
l.l Receita Tributária 9.910.000
1.2 Receita Patrimonial 15.000
1.3 Receita Industrial 1.610.000
1.4 Transferências Correntes 24.603. 264
1.5 Receitas Diversas 42 810.000
2. RECEITAS DE CAIITA
2.1 Operações de Crédito 500.000
2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 300, 000
2.3 Transferências de Capitel T983.11T
2.4 Outras Receitas de Capital 268.619
TOTAL 50.000. 000
Art. 3o — À Despesa será realizade segundo a discriminação dos anexos, que à=
presentam sua composição por Funções e por Úrgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos:
As DESPESA POR FUNÇÕES CR$
Ol. Legislativa 22. 000. 000
03. Administração e /lenejamento Te242.533
05. Comunicação 810.000
<
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
06. Defesa Nacional e Segurança Fública
08. TFducatão e Cultura
10. Habitação e Urbenismo
o Indústria, Comércio e Serviços
13, Smide e Saneamento
15o Assistência e !revidência
16o Transporte
99, Reserva de Contingência
TOTAL
Ba DESPESA POR ÓRGÃOS
1o. FODER LEGISLATIVO
1001, Câmara Municipal
1001. Secretaria da Cêâmare
2o. PODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do : refeito
72002, Secretaria da Prefeitura
2003. Divisão de Fazenda
2004, Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
190.000
5.880.000
8.750.000
1.325.000
64578.000
12.851,000
13037 3.467
2. 000. 000
502 000. 000
1. 200. 000
800.000
2.990,000
32. 160,000
5.118.533
1o 325.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2005. Divisso de Viação, Transporte e Comunicações 14.183.467
2006. Divisão de Cducação e Cultura 5.880.000
2007. Divisão de Saúde, Saneamento e Bem="star Social 6.593.000
2008. Divisão de Habitação e Urbanismo 8.750.000
TOTAL 50. 000. 000
Árt. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderé designer
.o. ... : s 4 ”- s a * PCS A
ôrgaos centrais para movimentar dotaçoes atribuíias às Unidades Orçamentárias.
—. as se Art. 5o =» Fica o loder Cxecutivo axtorizado a tomar as medidas necessárias *
pera ejustar os dispêndios à efetiva reslização de Receita,
Art. 6o = Fica o Foder Cxecutivo axtorizado a abrir créditos suplementares ,
no decorrer do exercício de 1981, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fi=
xada nesta Lei, pera atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 7o — Pica o Poder Xxecutivo autorizado a realizar operações de crédito *
por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente.
Art. 8o - Cesta Lei entrará eum vigor na date de sue publicação e produzirá se￾us efeitos a vartir de 1o de jansiro de 1981, ficando consideradas revogadas todas as disposi=
ções que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. ,
Vicente de aula 
EE
da Silva D que
Frefeito Municipal

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