| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1980 |
| Date | 1980-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 287 de 1980. |
| native_id | 2576 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — ESTADO. DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL N.o..2872.. DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980. Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Municí.» pio para o exercício financeiro de 1981. A CÂMARA MUNICITAL DE MEN ES decreta a eu sanciono e promulgo à seguinte Leis Arte 1o = O Orçamento do Município de Xendes pare o exercício financeiro de 1981, estima a Receita em Cr$50.000.000.00 (cinqienta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual ime portência, Art. 2o = À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na Forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobra mentos & ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES le RECEITAS CORRENTES CR$ l.l Receita Tributária 9.910.000 1.2 Receita Patrimonial 15.000 1.3 Receita Industrial 1.610.000 1.4 Transferências Correntes 24.603. 264 1.5 Receitas Diversas 42 810.000 2. RECEITAS DE CAIITA 2.1 Operações de Crédito 500.000 2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 300, 000 2.3 Transferências de Capitel T983.11T 2.4 Outras Receitas de Capital 268.619 TOTAL 50.000. 000 Art. 3o — À Despesa será realizade segundo a discriminação dos anexos, que à= presentam sua composição por Funções e por Úrgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos: As DESPESA POR FUNÇÕES CR$ Ol. Legislativa 22. 000. 000 03. Administração e /lenejamento Te242.533 05. Comunicação 810.000 < ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 06. Defesa Nacional e Segurança Fública 08. TFducatão e Cultura 10. Habitação e Urbenismo o Indústria, Comércio e Serviços 13, Smide e Saneamento 15o Assistência e !revidência 16o Transporte 99, Reserva de Contingência TOTAL Ba DESPESA POR ÓRGÃOS 1o. FODER LEGISLATIVO 1001, Câmara Municipal 1001. Secretaria da Cêâmare 2o. PODER EXECUTIVO 2001. Gabinete do : refeito 72002, Secretaria da Prefeitura 2003. Divisão de Fazenda 2004, Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 190.000 5.880.000 8.750.000 1.325.000 64578.000 12.851,000 13037 3.467 2. 000. 000 502 000. 000 1. 200. 000 800.000 2.990,000 32. 160,000 5.118.533 1o 325.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2005. Divisso de Viação, Transporte e Comunicações 14.183.467 2006. Divisão de Cducação e Cultura 5.880.000 2007. Divisão de Saúde, Saneamento e Bem="star Social 6.593.000 2008. Divisão de Habitação e Urbanismo 8.750.000 TOTAL 50. 000. 000 Árt. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderé designer .o. ... : s 4 ”- s a * PCS A ôrgaos centrais para movimentar dotaçoes atribuíias às Unidades Orçamentárias. —. as se Art. 5o =» Fica o loder Cxecutivo axtorizado a tomar as medidas necessárias * pera ejustar os dispêndios à efetiva reslização de Receita, Art. 6o = Fica o Foder Cxecutivo axtorizado a abrir créditos suplementares , no decorrer do exercício de 1981, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fi= xada nesta Lei, pera atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 7o — Pica o Poder Xxecutivo autorizado a realizar operações de crédito * por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente. Art. 8o - Cesta Lei entrará eum vigor na date de sue publicação e produzirá seus efeitos a vartir de 1o de jansiro de 1981, ficando consideradas revogadas todas as disposi= ções que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. , Vicente de aula EE da Silva D que Frefeito Municipal