| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1979 |
| Date | 1979-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 253 de 1979. |
| native_id | 2587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO CÂMARA MUNICIP, E JANEIRO AL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 253 DZ 25 DZ maio TMENTA: DA nova redação ao nexo 5, da! Lei |Municipal no 236, de 16 de! junho de 1978, h CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES anrova e eu! sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL Art. 1o = Fica elterada/a redação do Anexo 5, da Lei Municipal no 236, de 16 de junho de 1978. Art. 2o = A presente Lei Municinal entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a pertir de 1o de maio de 1979, revogadas as lisposições em contrario, GABINZ3TA DO FREFEITO MUNICIPAL DE|MSNDES, em 25 de maio de WA as Vicente de PaúIZ da Silva Duga .— Prefeito Municival ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES a | E ae FUNÇÕES GRATIPICADAR vo Fo DI SOR IMINAÇÃO 3fMEDIO E anotRS Resnonséval nala Junta de Serviço militar FPO=l1 1 IECREBTADIA DA PRAVUITURA Chefe do Setor de Pessoal. Piel : Chefe do Setor de Arquivo FO 2 Chefe do Jetor de Tributação Fus3 1 Chefe do SJaetor de Fiseslização Piel 1 Chefe do Jetor da Contabilidade Piel 1 Chefe do Jstor de Arrecadação Fl 1 Tesoureiro Fon? 1 FU»