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norma nº 265/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 265 / 1979
Date 1979-01-01
EmentaLei Municipal nº 265 de 1979.
native_id2599

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO -DO-RIO-DE- JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o.265.....DE 26. DE NQOUEMBRO na 1979.
EBMANTAS Detima a Receita e fixa a Desvesa de MunicÍíviCe rara
e exercície financeira de 198,
à CÊvADA MINICIDAL DO MÚNDOS decreta e eu sanciens e rremulge a seguinte ZLeis
tr18=eC-Crosaesto «de -suniofria-de Mendes Para e exarcície financeire de!
1980, estima a Receita em CrS25,0NN.NNN.NN (Vinte e cince milhões de cruzeires) e fixa a desvesa
em igual impertência,
hrt. PO = A Meceita será realizada mediante & arrecadação des Tríbutes, "endas
e Outras Receitas Cerrentes e de Carital, na Ferra da legislação em vigar, cem e seguinte desde »
bramentes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
le RECBITAS CORRIENTES Cr$
1.l Receita Tributária 5,169,350
1.7? Receita Patrimenial ha
1.3 Receita Industrial 520.000
l.ll Transferências Cerrentes L2.,8BNN DON
1.5 receitas Diversas 14731,.000
Pa ROCRITAS DS CAPITAL
Pal. Operações de Credite +NAÇAA06
?.? Alienação de Fens Méveis e Imóveis PNNZNNO
?.3 Transferências de Capital haL175,.650
2?.li Outras Receitas de Carital 50,000
TOTAL 25.0DNÇONN
rt. 3o = À Despesa sera realizada segunde a discriminaçãe des anexes, que apre»
sentam sua compesição ver Funções e ner Órgãos, conferne e seguinte desdebramente sintéticos
A. DEISPATA FOR FUNÇÕES Cr
Nl. Legislativa 1.090.000
N3. Administraçãe e Planejamente 3 6110.00O
05. Cemunicação 190.000
n6o. Defesa Nacienal e Segurança Pública 105.000
NB. Educaçaãs e Cultura FL10,000
1o. Habitação e Urbanisme 5,135.180
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
1l. Indústria, Cemércie e Services TL15.000
13. Saúde e Saneamente 2.661..0NO
15. Assistência e Previdência 765.520
16o Transvperte 6.878.090
99. Reserva de Centingência 500,00
TOTAL 25.0NNÇNNON
BB. PODER L3GISLATIVO
1001. Câmera Municipal 60NÇNNN
1901. Secretaria da Câmera nn Çono
Ce. PFODER EXECUTIVO
7NNl. Gabinete de Prefeito 1.155.000
?PNN?. Secretaria da Prefeitura 150200
?NN3. Divisão de Fazenda 2300520
2PNNh. Divisão de Indústria, Cemércie e Serviços 715.000
205. Divisão de Viação, Treesrerte e Cemmicações 7 2N6B.0NN
2?Nn6. Divisae de Educação e Cultura Zal10,0DO
20NT. Divisão de Jaúde, TJancamente e Fem Cstar Secial 26760200
2NNB. Divisão de Vabitação se Urbanisme 5,135,/180
TOTAL 25,000,000
Art. 1o = O Peder Executive, ne interesse da Administração, vederá designar er.
gãos centrais vara mevimentar detações atribuídas às Unidades Orçamentérias.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 5o = Fica e Psder Cxecutive autsrizade a temar as medidas necessórias rvATa
ajustar es dispêndies " efetiva realização da Receita.
hrt. 6o - Fica e Pseder Executiva autserizade a abrir cródite sunlementar, ne —* de»
cerrer de exercício de 1980, etê e limite de 30% (trinta ver cente) de tetal da Despesa fixada *
nesta Lei, nara atender a referço de detações que se ternarem insuficientes.
Art. 7To = Fica e Peder Executive auterizade a realizar ererações de ecrédite vor
antecivação de receita, até e limite e nas cendições previstas na Legislação Vigente,
hrt. 2o » Lsta Lei entrará em viger na deta de sua vublicaçãe e preduzirê seus
efeites a rvartir de 1o de janeire de 1980, ficande censidersdas revogadas tsdas as disvesicões
que lhe sejam centrárias eu incempatíveis.
VICENTE DA PAHIA DA SILVA
Prefeite Mmnici

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