| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1979 |
| Date | 1979-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 266 de 1979. |
| native_id | 2600 |
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& é . de de vperícde isentade acrescide d 5 E legislação vigente, + ESTADO DO RIO TRANSCRITO Pag do Em, 03. 12.7+9 DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MONICIPAL No 266 lá, DE AMENTA: Cone o hete A CÂMARA MUNICIPAL DE seguinte Art. 1o » Fica e Chefe rizade a cenceder isenção de Impos 18I MINICIP) AAA Li ã , A Retoma —REZEMBRO... DE 197.9. 06 são incentives Fiscais vera * is a similares. MINDES enreva e eu sancions a de Executive Mainicivral aute e Predial e Taxas, bem csme * de Imvesto Sebre Serviço « 1353 = ses hetéis «e similares, que vie erem a ser implantedes no Municíri Parágrafo Única - Cezarãs des incentives constentes deste artige, es hetêis que se ins desta Prefeitura, a partir da vice te seja igual eu suparier a 1.000 ereveram ne Cadastre Zecenômice heia dests Lei e e investimaen» Inidades de Referência. Art. ?Po = O preze de —.. fiscal prevista ne ars )j tigs 1o, será de 05 (cince) anos e de 1o (dez) anes para o Imroste nício da atividade. Art. 3o = O hotel narec es incentivos dé que trata esta Le de marça, fazer npreva junte & Pref ra e Impeste Predial o Taxas 3ebre Serviço, a contar de ie e nual tíver side cencedide » deverá, anualmente, no mês eitura, através de declaração de seu preprietárie, de que está em efetive fimcienamente, bem come de mevimerte ccenômice e de h Parágrafe 1o «Ande 9 e espvedes ne ano transate. Lservántie de disveste noste artige, sem justa cause, como tembôm e constatação rela Divisão de Fazenda de Prefeitura de não fiolenamente de hotel, imperta» rá na cassação des ircentives condadides, core também 2 —cebren» é juros a mu tas vravistos na Parácrefe 2o = é decol co, deixará de ser feite, velo pr ríede de isenção, ação de qua treta este artis» prietário, ao términe de pes Mama do BABINSTR DO de 1972. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 1o =» Esta Lei Municinal entrará em vigor na da=- ta de sua nublicação, rovogedas as dispnesições em contrério, 31TO MWNICIPAL DES MINDES, em p3, de DEZEMBRO a la VICENT! DB PAULA DA SILVA DUO Prefeite Municiral