| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1978 |
| Date | 1978-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 235 de 1978. |
| native_id | 2610 |
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NSc. Ss a N. e E pe ESTADO DO RIO DE JANEIRO CIONARR ' CAMARA MUNICIPAL “DE MENDES CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tr ”“ ontinuaçõões.. LEI MUNICIPAL No 235 DE 11 DE| MAIO DE 19784 = Art. 6o = O art, 2o, de Lei Municipal no 224, de 1oo EXENTAtOria o QUADRO PERMANENTE DE CAR= de setembro de 1977, passa a vigorar com à seguinte redaçõãos GOS NE PROVIMENTO EM COMISSÃO * bem domo o CARGO DE ASSESSOR JURíDIdO da Câmara Municipal de "xt, 22 = A denominação, O nume= o“ s Venddsse dá outras providências. ro e os vencimentos dos cargos de Secretaria serão os estabelecidos no Anexo I, ressalvado oO de Assessor Jurídico, que pos» ' ; ui quadro próprio". rt. 7o = O art. 3o, da Lei Municipel no 224, de 21o O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES Togo asbes que a Câmare Municipal aprova e eu san- de setembro de 1977, paasa à vigorar com à seguinte redação: 6áonoi a ir ed? "Og cargos da Secretaria da Câme=m CAPÍTULO T ra serão de provimento efetivo * Led : j ou em comissão" Da ECetrutura do Quadro a áxrt. 8o » Ficam mantidos, com sua redação original * 2o — À is ) dro P r o & Td A : À de Provim A à. eo Train 9 Sue Pernancnte de Cargos e no que couberen, os artigos restantes da Lei Municipal no E FTOVIUÇA B5POY y 224, de 1o de setembro de 1977. À E = Fi e ( ho . o. - P S AA pf um Fion oxiaio, poeta Quadro, o Cargo de As irt. 92o — Esta Lei entrará em vigor ne data de mue pessor Jduapritoor ( : publicação, retroagindo a 01 de maio de 1978, revogadas as » ' , Art. 3o -» Os vencimentos do Cargo de Assessor dJu=- disposições em contrário. rídico são os estabelecidos no néxo II, desta lei, e corre GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em il de MAIO de rao à conta das dotaçoes proprias / do Orçamento da Camara Mu= 197 8. — — nicipal,. : CAPÍTULO IT Do Provimento dê Cargo Art. 4o — O Cargo de Assessor Jurídico será provido sempre em Comissão, de livre nomeição e exoneração, por pegsoa legal e profissionalmente habilitada, mediante Ato do Ire sidente, ouvide a Mesa Diretora, Parágrafo Único - Os requisitos mínimos exigidos ao A ha . Assessor Jurídico encontram-se entimerados no Anexo III, desta Lei. CAPÍTULO IEI Das Disposições| Gerais | Art.) 52= Os Anexos II e/ IIT, de Dei Municipal no224, de 1o de setembro de 1977, passarto a ser os Ánexos III e IV, respectivamente, desta lei. ESTADO DO RIO DE JÁNEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ANEXO IT CARGO No DE CARGOS VENCIMENTOS ASSESSOR JURÍDICO + 3.500,00 Bad À PP. ão fis K ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ANEXO INT REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO: CARGO — Assessor Jurídico INSTRUÇÃO — Curso Superior Completo de Bacharel em Direito CONHECIMENTOS TECNICO-ESPECIALIZADOS — a) boa cultura jurídica; bp) sólidos conhecimentos de Direito Constitucional, Direito Adminigtrativo (incluindo Direito Municipal) e Direito Tributário; c) Inscrição atualizadaà na O.A.Boe; à) Prática forense.