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norma nº 235/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 235 / 1978
Date 1978-01-01
EmentaLei Municipal nº 235 de 1978.
native_id2610

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

NSc.
Ss a N.
e E pe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CIONARR
' CAMARA MUNICIPAL “DE MENDES CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tr ”“
ontinuaçõões..
LEI MUNICIPAL No 235 DE 11 DE| MAIO DE 19784 =
Art. 6o = O art, 2o, de Lei Municipal no 224, de 1oo
EXENTAtOria o QUADRO PERMANENTE DE CAR= de setembro de 1977, passa a vigorar com à seguinte redaçõãos
GOS NE PROVIMENTO EM COMISSÃO *
bem domo o CARGO DE ASSESSOR JU￾RíDIdO da Câmara Municipal de "xt, 22 = A denominação, O nume=
o“ s
Venddsse dá outras providências. ro e os vencimentos dos cargos
de Secretaria serão os estabele￾cidos no Anexo I, ressalvado oO
de Assessor Jurídico, que pos»
' ; ui quadro próprio".
rt. 7o = O art. 3o, da Lei Municipel no 224, de 21o
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES
Togo asbes que a Câmare Municipal aprova e eu san- de setembro de 1977, paasa à vigorar com à seguinte redação:
6áonoi a ir ed? "Og cargos da Secretaria da Câme=m
CAPÍTULO T ra serão de provimento efetivo *
Led
: j ou em comissão" Da ECetrutura do Quadro a
áxrt. 8o » Ficam mantidos, com sua redação original *
2o — À is ) dro P r o & Td A :
À de Provim A à. eo Train 9 Sue Pernancnte de Cargos e no que couberen, os artigos restantes da Lei Municipal no
E FTOVIUÇA B5POY y 224, de 1o de setembro de 1977.
À E = Fi e ( ho . o. -
P S AA pf um Fion oxiaio, poeta Quadro, o Cargo de As irt. 92o — Esta Lei entrará em vigor ne data de mue
pessor Jduapritoor ( : publicação, retroagindo a 01 de maio de 1978, revogadas as
» ' ,
Art. 3o -» Os vencimentos do Cargo de Assessor dJu=- disposições em contrário.
rídico são os estabelecidos no néxo II, desta lei, e corre GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em il de MAIO de
rao à conta das dotaçoes proprias / do Orçamento da Camara Mu= 197 8. — —
nicipal,.
:
CAPÍTULO IT
Do Provimento dê Cargo
Art. 4o — O Cargo de Assessor Jurídico será provido
sempre em Comissão, de livre nomeição e exoneração, por peg￾soa legal e profissionalmente habilitada, mediante Ato do Ire
sidente, ouvide a Mesa Diretora,
Parágrafo Único - Os requisitos mínimos exigidos ao
A ha .
Assessor Jurídico encontram-se entimerados no Anexo III, desta
Lei.
CAPÍTULO IEI
Das Disposições| Gerais
| Art.) 52= Os Anexos II e/ IIT, de Dei Municipal no224,
de 1o de setembro de 1977, passarto a ser os Ánexos III e IV,
respectivamente, desta lei.
ESTADO DO RIO DE JÁNEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO IT
CARGO No DE CARGOS VENCIMENTOS
ASSESSOR JURÍDICO + 3.500,00
Bad
À
PP.
ão
fis
K
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO INT
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO:
CARGO — Assessor Jurídico
INSTRUÇÃO — Curso Superior Completo de Bacharel em Direito
CONHECIMENTOS TECNICO-ESPECIALIZADOS — a) boa cultura jurídica;
bp) sólidos conhecimentos
de Direito Constituci￾onal, Direito Adminig￾trativo (incluindo Di￾reito Municipal) e Di￾reito Tributário;
c) Inscrição atualizadaà
na O.A.Boe;
à) Prática forense.

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