| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1978 |
| Date | 1978-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 237 de 1978. |
| native_id | 2612 |
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ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EI MUNICIPAL 15 ENENTA:t Dis à no a seguinte LEI 1 por cento) os vos e Pensioni $ 1o = Os Cargos dos em 40% (quarenta por cento), meio de 1978. Arte 3o = reajustamento correrão por conta çamento vigente. hrt. 4o = Lota Lei na deta de suá publicação, revogd XUNICIS Art. 2o = O Salário ra Cr$78,00 (getenta e oito cruzd às despesds decorrentes do presente JÁNEIRO õe sobre o reajuste dos vencimentos ào Funcionalismo Públi= co unicipel. > E [9 MENDES aprova e eu sancio= rt. 1o - Ficam reajustados em 50% (cinquenta ' vencimentos do Fund atas, à partir de 2 ionalismo Municipal, Inati- ? de maio de 1978. em Comissão ficam reajusta a partir de igual deta, Tanflia fica reajustado iros),.a partir de 21o DA de ' des Dotações próprias do Or= unicipal entrará em — visor das es disposições em kscon-= trário. fi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D4 KENDES, em 76de JUNHO (D D: Vicênte de Paula da Silva Duque Frefeito Municipal —