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norma nº 241/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 241 / 1978
Date 1978-01-01
EmentaLei Municipal nº 241 de 1978.
native_id2616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o 241.
EMENTAS aprova o Orçamento para o exercício de 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1o = Fica aprovado o Orçamento do Município às Mendes para o exercício finan —
ceiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima e Receita em Criôv.sco
15,000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$15.000.000,00 (quinze milhões! ãe Cruzeiros) sendo destacade dae mesma, o valor de Cr$850,000,00 (oitocentos e cinquenta nil *
eruzeiros) destinados a Reserva de Contingência para compensação E abertura de Créditos Suple =
mentares, quando se evidenciarem insuficiências, durante o exercício, na forme do /rtifo 91 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, com à re dação dada pelo Artigo 1o do Decreto-Lei
no 900, de 29 de setembro de 1969.
Art. 2o — A Receita será realizada através da arrecadação dos tributos e outras *
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
fontes, na forma estabelecida na legislação em vigor — “nexo I, e das especificações constantes
do nexo IT e sub-anexos, de acordo com om desdobranentos seguintess
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributárias e e «e .... + 24720,230
Receita Tatrimonial . e « e « e e e 4.000
Receita Industrial 4. é é é é + + 303. 000
Transferências Correntes . . .* » e 9.497,970
RICLLTAS DE CAPITAL
——— —ransferência de Capital «e -. . . .I18834.,800 1,1.934,800
Art. 3o = A Despesa será realigeda na forma dos anexos constantes desta Lei, com as
seguintes diecrimineções:s
I — Despesas por Órgão de Governo e de Administração
PODER LEFELoLirlVO
Câmara Municipal==s=ss e e «é e « + + e «AAA 540.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito . e «é é é é é « o +00... 340.000
Secretaria da Prefeitura e é é é é (06.0. (eo eae. 990.000
Divisão de Fazenda « e e é aaa... e...... 1931.0000
Divisão de Indústria, Comércio e Serviços ...... 210.000
Divisão de Viação, Transporte e Comunicação . .. e... 2.810.000
Conte
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Divisõão de Educação E Cultura e e é é é o e e o. 1.929.000
Serviço de Saúde, Sanesmento e Bem=letar Social 1.850.000
serviço de Habitação e Urbanismo e... e. e e o e 2.950.000
Reserva de Contingência. e e eeeeceocrceçro 850.000
II — Despesas por Funções Governamentais
OL = Legislativa . « é é é o eo... e.
03 — /dministraçõão e !lenejacento « e « «
05 — Comunicação s e oe o o eo o e coeeoeoe
06 — Defesa Nacional e Segurença Pública
Merss —08 = Fúducação e Culturas e e +. + + +
LA e. 540.000
e e » 24576.000
e... 100.000
.... 60.000 *...
.
e
”
e...
.
10 — Habitação e Urbenísmo . e. e é e. e... ..... 2.950.000
11 — Indústria, Comércio e Serviços . . e e. .»..... 210.000
13 — Smide e Soneamento — e. « é « « é é é é é e e e é e 1.840,000
15 — Agsintência e Previdência. . e e é « é é é é o e e 1.135.000
16 — Transporte & e é o oe e e o e e cc e e o o ocoçco 224 710.000
99 — Reserva de Contingência e e é e vc e eo eso eoeseçreo 850.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arte. 4o — Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar os recursos previstos neg￾ta Lei, até um montante de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 7o, item IT, mres￾peitadas as disposições do artigo 43, todos da Lei 4.320/64e
Art. 5o — Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações previstas no arti-
£o 7o, item IT, da Lei 4.320/64, observados os limites previstos no artigo 67, da Constituição *
Federal.
Art. 6o — O Prefeito Municipal até 31/12/78 promulgará por Decreto os Quadros do Deta￾lhanrento da Despesa por Unidades Orçamentárias, na forma da Legislação Federal Vigente.
Art. 7o — Soto Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos
a partir de 1o de janeiro de 1979, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
GABINETR DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em pn de dezembro de 1978.
QU =
VICENTE DISNPAULA DA SILVA DUQUE
PREFEITO MUNICIPAL

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