| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1977 |
| Date | 1977-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 224 de 1977. |
| native_id | 2628 |
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LEI' MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL D No 224 DE 32o DE NEIRO E MENDES " setembro. ? 1.977. j Reorganiza o uadro do Pessoal da Secretaria da Câmara 1 Municipal de | Mendes e dá outras providências, O) PREFEITO MUNICIPAL| DE MENDES, “ER é Faço saber que a CÍNLRA MUNICIPAL aprova e eu san E ; ciono e promulgo a seguinte lei: Seas A . + CAPÍTULO E : DA ESTRUTURA DO) QUADRO ; ' Arts 1o = Os cargos ha Secretaria da Câmara pas» sam a obedecer à organização est Í Art. 2o = A denomina dos cargos da 1. Mas o. ex -. 1 Fr 3 Art. 3o - Todos os c serão de provimento efetivo. Art. 4o = O provimen mento efetivo far-se-á mediante $ 1o = No provimento requisitos mínimos estabelecidos Secretaria são os Ebelecida pela presente lei. hão, o mimero e os vencimentos Estabelecidos no inexo TI. CAPÍTULO EI DO PROVINENTO DOB 2o = O concurso pi CGAXRTOS Ergos da Secretaria da Cêâmare to dos cargos vagos ãe provi= concurso publico. dos cargos observar-se=ão os no Anexo II da presente lei, blico será de provas escritas e, subsidiariamente, de provas yúróticas ou prótico=orais, a eritério do Er à nomeação, Art. 6o - Na data de se 0s cargos constantes do /nexq “ | Art. 52 = À aprovaç o classificação dos candidatos hay esidente da Câmara. jo em concurso não cria direi=- mas esta, quendo se der, respeitará a ordem de ilitados. CAPÍTULO UIT DAS pIisFOSIÇÕES Cont. GERAIS II sob o título de "Situação! vigência deste lei, extinguemESTADO DO RIO DE JANEIRO Continuação CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Antiga" e passam à existir os cargos constantes do mesmo Anexo II sob o título "Situação Nova". f 1o = O atual ocupante do cargo de gs . Crstaria, já aprovado em concurso iblico para o referido car &o continuará na mesma situação funcional. $ 2o — Serão considerados vagos os cargos de Con tínuo, Oficial Legislativo e Assessor Legislativo. $ 3o = A Câmara fará realizar concurso público pem ra provimento dos cargos & que se refere o parágrafo anterior, de acordo com as necessidades e disponibilidades do momento. Arte. 7o — As vantagens pecuniárias decorrentes de aplicação desta lei serão devidas a partir ãe OL de maio de 17 Art. 8o - Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, retroagindo a Ol de maio de 1977, revogadas as dis=- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em 12 de setembro de 197 7,e VICENTE o. FAIA PAULA DA ST é EITO MuNTo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ANEXO TI , Cnrges de rrevirentes efetive cer es resnpectives númere e vaucirente, CARGO No "3 CARGOS |VENCINENTO nireter “a Secretaria Assessor legislo-tivo Oficial Iegislrtive Centíaue 2.Brr,n7 2.207,07 1.807,07 farta 1.207,70” ls 2? ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MEN ANZXO 17 Requisites rÍnines nara nrrovirente fes CIRGO -CentÍínues E—.. TINSITPIÇÃO CCNHICTMINTOS DT 3SCTALITZADOS - cenheci TATA serviçes dae: cérin, recebimeute e nonôêncin, limreza de réveis e utensÍl o a ne funcicuarties 6o Compara, NIMao =Oficial legislo-tive TNSTRUCÃO «Curse *€ Zusias “oe 19 gr DES CATESS. o [é «Curse de Tnsino Ce 1o grau, nte n 4o serie, mentes elementares entrego fe cerresos e nttenoinente nu cemrlete, CONVPSCTYIMTCIA Z3ITSCIALIZAMDOS - ben Antilogrofia, Ceonhacirente de nertugues CAPGO INTTRUÇÃO CCNHBCIL ZNTOS SSFECTALIZADOS =» bons c ca legislrtiva, redação nreêvrin, otimo =Assesser legisiotivo sos, rnzeivel de técnica legisl-tivn, ceuhacireutes rnrn redação de tnferraçõe s simples, «Curse de Cusino “e 2o grnu cemrplete, uhecimentes “e técniAntilegrofia,.. e2dnr - Documento: DEL IRERAÇÃO%94%1RN91I977 Documento: 1 Versão: 1 Página: OR A NEXO 1171: Situnção Antiga X Situa ae Novo SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA CARGOS No DE DENOMINAÇÃO FA DO CARGO VENCINENTO No DE FF VENCIMSNTO CR$ CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Fr 1 Direter de Secretnrio 1.112,39 1 Diretser de Secretaria 2.800,00 1 Oficinl de Administração 1.060,00 1 Assessor Legislntive 2.200,06 x Dntilégrofe 9nr,0n 1 Oficinl Legislative 1.800,10 : À Chefe de Pertario gor,.o” 2 CentÍnue 1,207,00 el * o 0co/0C0, a