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← Mendes (RJ)

norma nº 224/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 224 / 1977
Date 1977-01-01
EmentaLei Municipal nº 224 de 1977.
native_id2628

Documents (1)

texto integral #

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LEI' MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL D
No 224 DE 32o DE
NEIRO
E MENDES
"
setembro. ? 1.977.
j
Reorganiza o uadro do Pessoal da
Secretaria da Câmara 1 Municipal de
| Mendes e dá outras providências,
O) PREFEITO MUNICIPAL| DE MENDES,
“ER é Faço saber que a CÍNLRA MUNICIPAL aprova e eu san
E ; ciono e promulgo a seguinte lei:
Seas A
. +
CAPÍTULO E
: DA ESTRUTURA DO) QUADRO
; ' Arts 1o = Os cargos ha Secretaria da Câmara pas»
sam a obedecer à organização est
Í Art. 2o = A denomina
dos cargos da
1.
Mas
o.
ex -.
1
Fr
3
Art. 3o - Todos os c
serão de provimento efetivo.
Art. 4o = O provimen
mento efetivo far-se-á mediante
$ 1o = No provimento
requisitos mínimos estabelecidos
Secretaria são os
Ebelecida pela presente lei.
hão, o mimero e os vencimentos
Estabelecidos no inexo TI.
CAPÍTULO EI
DO PROVINENTO DOB
2o = O concurso pi
CGAXRTOS
Ergos da Secretaria da Cêâmare
to dos cargos vagos ãe provi=
concurso publico.
dos cargos observar-se=ão os
no Anexo II da presente lei,
blico será de provas escritas
e, subsidiariamente, de provas yúróticas ou prótico=orais, a
eritério do Er
à nomeação,
Art. 6o - Na data de
se 0s cargos constantes do /nexq
“ |
Art. 52 = À aprovaç
o
classificação dos candidatos hay
esidente da Câmara.
jo em concurso não cria direi=-
mas esta, quendo se der, respeitará a ordem de
ilitados.
CAPÍTULO UIT
DAS pIisFOSIÇÕES
Cont.
GERAIS
II sob o título de "Situação!
vigência deste lei, extinguem￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continuação
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Antiga" e passam à existir os cargos constantes do mesmo Anexo
II sob o título "Situação Nova".
f 1o = O atual ocupante do cargo de gs .
Crstaria, já aprovado em concurso iblico para o referido car
&o continuará na mesma situação funcional.
$ 2o — Serão considerados vagos os cargos de Con
tínuo, Oficial Legislativo e Assessor Legislativo.
$ 3o = A Câmara fará realizar concurso público pem
ra provimento dos cargos & que se refere o parágrafo anterior,
de acordo com as necessidades e disponibilidades do momento.
Arte. 7o — As vantagens pecuniárias decorrentes de
aplicação desta lei serão devidas a partir ãe OL de maio de
17 Art. 8o - Esta lei entrará em vigor na data de sue
publicação, retroagindo a Ol de maio de 1977, revogadas as dis=-
posições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em 12 de setembro
de 197 7,e
VICENTE o. 
FAIA
PAULA DA ST é
EITO MuNTo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO TI
,
Cnrges de rrevirentes efetive cer es resnpectives númere e vau￾cirente,
CARGO No "3 CARGOS |VENCINENTO
nireter “a Secretaria
Assessor legislo-tivo
Oficial Iegislrtive
Centíaue
2.Brr,n7
2.207,07
1.807,07
farta
1.207,70”
ls
2?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEN
ANZXO 17
Requisites rÍnines nara nrrovirente fes
CIRGO -CentÍínues
E—.. TINSITPIÇÃO
CCNHICTMINTOS DT 3SCTALITZADOS - cenheci
TATA serviçes dae: cérin, recebimeute e
nonôêncin, limreza de réveis e utensÍl
o a
ne funcicuarties 6o Compara,
NIMao =Oficial legislo-tive
TNSTRUCÃO «Curse *€ Zusias “oe 19 gr
DES
CATESS.
o [é
«Curse de Tnsino Ce 1o grau, nte n 4o serie,
mentes elementares
entrego fe cerres￾os e nttenoinente
nu cemrlete,
CONVPSCTYIMTCIA Z3ITSCIALIZAMDOS - ben Antilogrofia,
Ceonhacirente
de nertugues
CAPGO
INTTRUÇÃO
CCNHBCIL ZNTOS SSFECTALIZADOS =» bons c
ca legislrtiva, redação nreêvrin, otimo
=Assesser legisiotivo
sos,
rnzeivel de técnica legisl-tivn, ceuhacireutes
rnrn redação de tnferraçõe s simples,
«Curse de Cusino “e 2o grnu cemrplete,
uhecimentes “e técni￾Antilegrofia,..
e2dnr - Documento: DEL IRERAÇÃO%94%1RN91I977 Documento: 1 Versão: 1 Página: OR
A NEXO 1171:
Situnção Antiga X Situa ae Novo
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
CARGOS No DE DENOMINAÇÃO FA DO CARGO VENCINENTO No DE FF VENCIMSNTO CR$ CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Fr
1 Direter de Secretnrio 1.112,39 1 Diretser de Secretaria 2.800,00
1 Oficinl de Administração 1.060,00 1 Assessor Legislntive 2.200,06
x Dntilégrofe 9nr,0n 1 Oficinl Legislative 1.800,10
: À Chefe de Pertario gor,.o” 2 CentÍnue 1,207,00
el
*
o
0co/0C0, a

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