| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1977 |
| Date | 1977-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 225 de 1977. |
| native_id | 2629 |
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dl ao "los, com a matéria assim LEI MUNICIPAL No as —o denovembrede 1977. O Prefeito Municipal de faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à Lei: Municípaç = —— " "= 1 ma a a aaa ao o o ar o E o a to 2... Thstítui o Código Tributário ão Mu nicípio de Mendes. Mendes seguinte DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. “la Constituição Federal, pelo código Tributário Nacional (Lei 19 - OQ sistema tributário do Município & regido per no 5.172 de 25/10/66), Leis Complementares e por este” Código, que institui os tributos, pessoas a ele sujeitas e regula O Art. 29 - O presente X v I1 - Titulo 1, que pondo sobre: a) incidência to gerador necessario b) sujeição p do contrib sistematic base de ca c) à) instituiçã disposiçoe arrecadaçã sobre form e) ilícito tr ções e das £) dispensa d fíniçao da - Código É constituido o tributária, as e prazos de pagamento; define as obrigações principais e acessórias das procedimento tributário. [ego e 2 quatro T1tu= distribuida: regula os diversos tributos, distributária, pela. definição do fada respectiva obrigação e, quando ;y de seus elementos essenciais; . hssiva tributária, pela definição uinte e do responsavel; : 2 de cálculo, pela definição àa lculo e da aliguota do tributo; b do crédito tributario, contendo Ss sobre inscrição e lançamento; contendo disposições ibutário, pela definição das infra respectivas penaliàdades; e pagamento dos tributos, pela des isenções fiscais; . II "*- Título II, qu III = TÍtulo IIT, q IV * Título. IV, qu CAPÍTULO. Art. 3? TI III IV VI VII - Taxa de Servi VIIT IX XI Rii XIII XIV TÍTULO —- Taxa de Cons =—- Texa de Lice dispõe quanto às normas gerais aplicáveis aos tributos, abrangendo regras sor bre: a) sujeito possivo tributario; b) lançamento c) arrecadeção; dA) restituição; e e) infrações é penalidades; £) imunidades e isenções. e determina O procedimento fiscal e as normas de sua aplicação; dispõe sobre a Administração Tri butária. DOS TRIBUTOS DISPOSIÇÃO GERAL - Ficam instituídos os seguintes tributos: = Imposto Predial e Territorial Urbano; — Imposto Sobre Serviços; - Taxa de Coleta de Lixo; - Taxa de Limpeza Pública; - rvação de Calçamento;-.' - Taxa de Iluminação Pública; . ços de Pavimentação; " —-'Taxa de Lice ça para Localização e Funcionanmen to; ” - Taxa de Lice ça para Funcionamento em Horário Especial; ' - Taxa de Lice ça para Publicidade; ça para Execução de Obras. = faxa de Abate de Gado; -' Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos;. | =— Contribuição dàde Melhoria = | - — > — PEIN =. pote o mm o oto o aco o nt o - o o anna EE am ee oo do na zona urbana. . rá classificado como terreno OW cAPÍTU LO 11 “ ' IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SEÇÃO Incidência PN Ara TES = . TA TATO —w —=-aArt. 4? —. Imposto Predral" e Territorial Urbano ê devião pela propriedade, domínio útil: ou posse de "bem imóvel localizaArt.:59 - O bem imóvel, para OS efeitos deste imposto,se hà prédio. 2- - * & 19 - Considera-se terreno o bem imóvel: a) sem edificação; b) em que houver construção paralisada ou em anda: mento; c) em que houver edificação interditada, condenada, em ruina Ou EM demolição; à) cuja construção seja de natureza temporaria ou provisória, ou posSaà ser removida sem destrui ção, alteração ou modificação; ' 8 29 - Considera-se prêdio o bem imóvel no qual — exista edificação que possa ser utilizada para habitáção ou para exercicio de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino desde que não compreendida nas -situações do parâgrafo anterior. —- * .o Art. 69 - Para os efeitos deste Imposto, considera-se ZC na: urbana: . 3. I1 - A áreàá em que existan, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos a pelo Poder Público; Foram A4 (267 2 210 mo) o A” e. : " + : e. a) melo-fio — ou calçamento, coin canalização de .- “.. ayves pluviais; . : . ' b) abastecimento de agua;. o t Ú ] . : c) sistemas de esgotos sanitários; no" : d) rede de iluminação pública, Com OU Sem pos ' Ga Do o teamento para distribuição domiciliar; ASS . ' -* e) escola primária ou posto de saúde a uma * o. | ; distancia máxima de 3 (tres) quilometros do a bem imovel consideredo, e. -. IT->-A area ue independentemente de sua localização nao seja destinada a exploração agricola, : pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial; E ' ” fr tente destin ão a habitação, à indústria — Ou o . - Art. 79 - A lei municipal fixará a delimitação da zona - urbana. : Art. 89 - A incidencia|do imposto independe: .* ” . : I1 - da legitimidade do título de aquisição ou - : : | : de posse ào bem imovel; um " . : | .IIT -— do resultado economico da exploração ão ba. Y. : | EN imóvel; | *.; IIT—- do cumprimento de quaisquer exigencias le-" : . ; — Cgais, regulamentares ou aâGministratives re' . . lativas ão bem imóvel. Í : 4 « - 4 eos % Sujeito Passivo "o no : Art. : 99 — Contribuinte do Imposto & O proprietario, -.o. Sea. titular: dão Gomínio útil-ou o possuidor a qualquer título do £: bem: imóvel. -. - » " 5, .Parágrafo único - É também contribuinte O promitente com prador imitido na posse,. os posseiros, ocupantes Ou comodatarios dE imóveis pertencentes à União, Estados ou Municípios ou a quaisquer outras pessoas isentas Ou imunes ao Imposto. E) aa : SEÇÃO) ITT no Art. 10. -— O Imposto, o ut to o o ia É o a nr rm — ema mt sobre o valor venal do bem imóvel... : ' a e e Cálculo db Imposto devido anualmente, será calculado .. . Art. 11. - O valor venal do bem imóvel será determinado: I1 “= tratando-se de prêdio, pelo valor das constru- “ções, obtido pela multiplicação da área cons. Ç | NS : truída pelo valor unitário de metro quadrado e quivalente a ao tipo E ào padrao da construçao, eo" : aplicados os fatores de Correção, somado ao valor do teérreno, ou de sua parte ideal, Obti : : — do nas condições fixadas noinciso seguinte; II - tratando-se de terreno, pela multiplicação de | eo de terreno x . : 8 19 - O Poder Execu reção, -relativos. às caracteríis imóvel, que serão aplicados, e - — ção do valor venal. To | Art. 12. -— Constitue se de cálculo -do Imposto; NE : | NL a) planta de v à | ; Poder Execu ; ' àraãdo dos t e '. N dn : Formais A4 [257 2 210 ma) o sua área pelo valor unitário de metro quadraão aplicados os fatores de correção. > . . .. tivo poderá instituir fatores de cor ticas próprias ou à situaçao do bem m conjunto ou isoladámente, na apura Mm instrumentos para a apuração da ba * . alores de terrenos estabelecida pelo tivo que indicueo valor ão metro cvra errenos em funçao de Sua iocalização; LINA ' IX : 6, e o b) as informações de Órdgaos Técnicos ligados a. constru metro qua . s s : ção civil que indiquem O valor do drado das construções em funçao so : : . dos respectivos tipos;' . : | e fatores . tegoria e E | dios. Art. 13. - Sem .preê amas a aa o o = o o a so A o mé ca ET Emma ao o lores, o Poder Executivo atualiza quadraão de terreno ede construç 1 -- ' c) fatores de correção de acordo cem à situa e. ção, pedologia e topograífia dos terrenos de correçao de acordão com à car estado de conservação dos preb ” juizo da edição da planta de vará os valores unitarios de metro ao: mediante a adoção de indices oficiais de correção monetária; levando e melhorias decorrentes de obras em conta os equipamentos urbanos publ icas, recebidos pela área onde se localiza o bem imóvel, Ou Os preços correntes do mercado. . Art. lá. -— No calculo do imposto, aalíquota à ser aplicada sobre o valor venál do II) 0,5% tratando-se de predio. | SECÃO IV imóvel será de: ' 1) .1% tratahdo-se de terreno; Lançamento - Art.-15. —- Os imóveis situados na . zona urbana dão Municipio serão cadastrados pela S “oo Art. 16. Administração. y Á - A inscrição no Cadastro Imobiliário e ob-igatória, devendo ser requerita, separadamente, .para cada imovel .de que. o contribuinte seja proprietario, titular do" dominio útil ou possuidor a qualquer titulo, mesmo que sejam beneficiados por imunidade ouisenção fiscal. LE) de imobiliária, poderá ser considerada a situação de fato do ' imovel abstraindo-se a descrição propriedade. - Art. 18, - ãàe outros elementos obtidos pela 2 dados da inscrição e respectivas - $ 19 - O contribuinte promoverã inscrição TF. feito de caracterização da unida bem contida no respectivo título de O cadastro imobiliario, sem prejuizos fiscalização, será formado pelos alterações. sempre —-que' ser formar uma unidade" imobiliârias£:nos termos.do artigo 17, e a a ro a no o os nr o o a alteração quando ocorrer módificação nos dados contidos no cadastro. $ 29 = A inscrição será efetuada em formulário prô prio, no prazo d.e 20 dias contados da formação da unidade imobiliária, Ou, quando for O caso, pacho publicado no Orgão oficial S 39 - A alteraçaã prio, no prazo de 20 dias, cont dificação, inclusive nos casos : . | I -. conclusão da em condições II - aquisição da | se de bem im S 49 - A Administ cio, inscrições e alterações | cad ção de penaliãdades, pornão terei te ou apresentarem erro, Omissacr * . Art. 19. -Serão « do Municipio. D será efetuada em formulário prô ados da data da ocorrência da mode: construção, no todo ou em parte, de uso ou habitação; propriedade, domínio útil ou posovel. mo - De ração podera promover, de of1- iastrais, sem prejuízo da aplica m sido efetuadas pelo contribuin-. o ou falsidade... Dbjeto de uma única inscrição: Ga convocação:por edital ou dodes . e... Zação;. II - a quadra indi Art. 20. - A retificaçãd ção, por iniciativa do próprio cor a gleba de 1 mentos, cujo aproveitamento depenãa de lizaçaão de dC 8... terrá bruta desprovida de melhora rear bras de arruamento ou de urbani visa de áreas arruades. > da inscrição, ou de sua alterareribuinte , quando vise a reduzir ou a excluir o tributo já lançado, só é admissivel mediante comprovação-do erro em que"-se* fundaámente - Art. 21. — O lançamento do Irposto sera: I- anual, ocorrendo o fato gerador no primeiro Gia de cada exercicio; | « . ao. . - . “TT — distinto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que contiguo. Cart. 22. - O imposto será lançado em nome do contribvinda te que consttar do cadastro, lev O O = [ bai - unidade imobiliaria a epoca da oc . 8.19 - Tratando-sê so de venda e compra, O lançament indistintamente,m nome do p [O missario comprador; SE 29 se, usufruto ou fideicomisso será —- O lançamento do usufrutuário. ou do fiduciário. & 3e “- Na hipótese procedido: :: a) .quando "pro qualquer dos b) quando "pro .ão titular d unidade autá “” Fumats A4 (237 1210 ma) Aando-se em conta a situação prreência do fato gerador, ce bem imóvel objeto de compromis. bp ão Imposto podera ser procediromitente vendedor Ou ão cOrmproCe bem imóvel objeto de enfiteuefetuado em nome do enfitevrta,' de condomínio, o lançamento serâã indiviso", em nome de um ou ade ; co-proprietaários; âiviso", em nome do proprietario, "o cdorínio útil ou do possuidor. .da noma. ! - Art. 23. - tos sobre o bem imóvel ou de e sose de cálculo do Imposto, O "com base nos elementos de que ãos os dados físicos do bem imóvel, ções. ou penaliáàades. . Art. 24. O mentares. Art. 25. penaiidades: + ; | I - Multas de a) falta de inscrição do imóvel ou de çao, de 26. - fica isento do Art. ção, Fara AA (237 x 210 ma) Na imposs dispuser a Administração, [869] to bilidade de obt enção de dados exa1ementos necessários a fixação oc O Su lânçamento será efetuado de ofíci - rbitr ?| sem prejuízo de outras comina-: EÇÃO V Arrecadação Imposto sera pago na forma e p tn razos regula - . - EÇÃO VI Infrações e Penalidades. '— AS infrações serão punidas com as seguíntes 30% (trinta por cento) sobre o valor ão Imposto, nas hipóteses de: crição tra Desde que Imposto o Isenções *- altera seus dados cadastrais; b) erro, omissão ou falsidade nos dados da ins do imóvel ou nos dados da aiteraçac SEÇÃO VIT. > cumpridas as exigências da legislabem imóvel: o o aa a a e to coca É a) e) ente a particular, quando cedido amente, em sua totalidade, para lusivo da União, dos Estados, do o Federal ou do Municipio, Ou . Ge targuilas; CS ente a agremiação desportiva 1i1>- a e filiada à federação esportíva 1, cuando utilizado efetiva e ha-r tente no exercicio das suas ativi ociais; ente ou cedido gratuitamente a so ciedadêé ou instituição sem fins lucrati-: vos que se destine à congregar classes ra tronais$s-ou, trabalhadoras com a finalida ealizar sua união, representação, elevação de seu nível cultural. , físico e recreação; entes às sociedades civis . ser, crativos, destinadas ao exercicio ividades culturais, recreativas Ou vas; ' : perten - - . ES dos de utilidade pública para desapropriação, a partir da parrrespondente- ao periodo de arreca io Imposto, em que ocorrer a imisposse ou à ocupação efetiva pelo esapropriante; declar fins à cela c dação sao de poder à lor venal não ultrapasse a 500 % ade Ge Referência definida para as Art. 27 - O-Imposto sdbre Serviços é devido pela prestar dependentemente des: III "ção de serviços, realizada por em dade, —- do cumprimento de qualquer exigência legal Ou aa oa cm ea A faro e a a NOM Tone - a * Art. sidera-s2 local Art. 2 ãaCo “a) : >) c) 29 l. 2. 3.YO tmn o L o Ee O bw O e -Fo o 24. 15. “Economistas. regulamentar, biveis. - do» m as mo e — Para OS efei prestação: ào o do estabelci na falta de prestador; agquele em qu COnStruçao Cc -. Sujeitam- se. Médicos, dent Enfermeiros, tras, OXtoptil Laboratórios medica. Hospitais, Sa corros, banco de recuperaça Advogados OU Agentes da pr Agentes da px Peritos e ava Tradutores e Despachantes.” Contadores, à em contabilid Organização, ria, de assistênci concernentes amento ou não do preço Ss Ou exercicio ' natórios, processamento de dados,consultoria financeira ou administrativa (exceto OS - sem prejuizo das penalidades cá” do serviço no mes ncia do Imposto, confo ua o do domicilio dàãoEe se efetuar a prestação, no caso de ÁVvid . - - ao. Inposto os serviços ae: .TTTT n . Y istás e veterinarios.. protêticos (protese dentária) ,obste cos, fonoaudiólogos, psicólogos. de análises clínicas e eletricidade ambulatórios, prontos-sos de sangue, casas de saúde, Casas O ou repouso sob orientação medica. provisionados. . ropriedade industrial. opriedade artística ou literária. liadores. intérpretes. . uditores, guarda-livros e técnicos ade. assessotécnica, serviços a técnica prestaãos a terceiros, e a ramo de indústria Ou comércio exprogramação, planejamento, plorados pelo prestador do serviço). Datilografia, ente. Administração sorcios ou fu (não abrangid estenografia, secretaria e expedide bens ou negócios, inclusive con ndos mútuos para aquisição ãe bens os os: serviços executados por insti tuições. financeiras)... .. - e. ma ts tinto ata MAS ARA ao nn nas a + a Et pa ! rr WO * a“. 20. 21. 22. 23. 28. 25. aor de serviç £) execução d Recrutamento, | colocação ou fornecimento de mãao- “ãe-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por cle contratados. Engenheiros, áârquitetos, urbanistas. Projetistas, calculiístas, desenhistas tecnicos. Execução, por aúministração, empreitada ou Ssubempreitada, àié construção civil, de obras hidrau licas e outras obras semelnantes, inclusive serviços auxiliares, ou complementares (exceto o for necimento de mercadorias produzidas pelo prestar r fóra do local da prestação ãos Serviços ,- querficam sujeitas ao I.C.M. ). Demolição; co servação e reparação de edi f ícios (inclusive elévadores nele instalados) ,estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas peio prestador de serviços, fora do iocal da prestação dos serviços,que ficam sujeitas ao 1.C.M.). Limpeza de im veis." AA Raspagem e lustração de assoalnos. Desinfecção e higienização. : ens móveis (quando O serviço for ário final do objeto lustrado). Iustração de prestado à us Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de| pele e outros serviços de saloes - de beleza. Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres. Transporte e omunicações, de natureza estritamente.municipal. Diversoes públicas: à) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de àdiversoes, taxi-dancings e congeneres; b) exposições com cobrança de ingresso; c) bilhkares, liches. e outros jogos permitidos;. à) bailes, "shows", festivais, recitais e congeêeneres; e) competiçõe ou intelec pectador, rios de es esportivas ou de destreza fisica val, com ou sem participação do es nelusive as reaiizadas em avuvdito-. ações de rádio ou de televisão; música, individualmente Ou . por ' conjuntos; to de música mediante transmissão, r processo.. - g) fornecimen por qualqu esc 29. Organização de £ stas; "buffet" (exceto o ZfForn ' - eimento de alimentos e bebidas, que ficam sujel tos ao LT.C.M.). i 2 — 30. 2gências de turismo, passeios e excursões, Guias ce àãe, turismo. *. 3l. Intermediação, inclusive corre . o veis e imóveis, exceto OS servi - em, de bens mor taçe iÇços mencionados 32. Agenciamento e za, não incluiíd 58 e 59. 33. Análises. têcnici cm an o o oo o rm ca tro Ev ETTA e enfia ain34. Organização de congêneres, epresentação ãe cualquer naturer s no item anterior e nos itens eiras ãe amostras, Congressos e licidade, inclusive planejamento sistemas de publicidade; elabor textos e demais materiais pUbLL ação de textos, Gesenhos e oue publicidade, por qualquer meio. * | 35. Propaganda e pu | de campanhas OU Ç ção de desenhos citários; divul tros materiais o 36. Armazens gerais armazem: frigóríficos e silos; De | carga, descarga rumação e guarda de bens, inclusive guarda e nóveis e serviços correlatos. lauer natureza (exceto depósitos Ou outras instituições financelil o " - e = 2 co 37. Depósitos de qu feitos em banco ras). 38. Guarda e estacionamento Ge veículos. ES 39. Hospedagem em h têis, pensões e. congên neres(o vaior Ga alimentação, quanão incluído no preço dadiária ou mensalidade, fica sujeito ao imposto , sobre serviços). : 40. Lubrificação, limpeza E revisao de maquinas, apa | : relhos e equipamentos (quando a revisao implitar é em conserto ou isubstituição de peças, apiica-se o disposto no item 41). auração de quaisquer objetos ( ex-. lquer caso, O fornecimento de per máquinas e apareihos, cujo valor imposto de circulação de mercado 43. Conserto e res clusive, em qu ças e partes à : fica sujeito a - rias). . - 42, Recondicioname fornecidas pel to ao imposto to de motores ( o valor das peças prestador de. serviço fica sujeie circulação de mercadorias). 43, Pintura (excet veis) de objet ção ou industr os serviços relacionados com imo s não destinados a comerciaiizaalização. - 44, Ensino de quálquer grau Ou natureza. stas, costureiros, prestados ao « 45. Alfaiates, mod ee Focmaia A4 (297 x 219 mã) be. ANS r e) Fa Fe NV O ... 50. 55. 56. " 57. ç o 58. 59. Cotato AS 1057 x 210 em) to, seia for: “"Tinturaria e Ego Aerofotogramet Distribuição à deo tapes". 1 quando O materia Sal *VOoc&aviamen ecido pelo usuário, usuário fina lavanderia " o, lavacem, secagem rtingimente, Beneficiamen Vanoplastia, gal acondicionamento res, & Cperacões simila de objetos não GCestinados ã comercialização ou industrialização. | equipamentos Instalação e montagem de aparelhos, maquinras e prestados ao usuário final ào servi ÇO, exciusivamente com material por ele forneci- do (excetua-se a Prestação GO SEYViçÇço ao poder Público, à au arculas,-a empresas concessionêrias de produção. d enerçia elêtrica). latas Colocação de Fapetes e cortinas com material for. necião pelo u vário final do: serviço, Estúdios fotográficos e cinematog Graficos, inclu- Ssíve revelaça ' ampliiação,, cópia e reproducaão; estúdios de gravação de "video- tapes" para tele- visao; estúdios fonográficos e de gravação de Sons ou ruíião 7 inciusive dublagem e "mixagem" Sonora. 2 : tentos e outros papêis, plantas e qualquer processo não incluído no Copia de docu desenhos, por item ânterior. Locação de bens móveis. - Composição gr fica, éli icheria,. zincograífia, lito grafia e fotolitografia. Guarda, tratamento e amestramento ãe animais. Florestamento: e reflorestamento. - Paisagismo e à cido para exec 2coração (exceto o material forneção, que fica sujeito ao T.C. M.). Recauchutagem Ou regeneração de pneumáticos. . Agenciamento, bio e de segur OoOrretagei Ou intermediação de cam S. Oorretaçgem ou intermediação ãe ti-. (exceto OS Serviços EXECUtados... s financeiras, sociedades cCistriulos e valores vu sociedades de ularmente autorizadas a. EuncioAgenciamento, tulos aquaisque POY instituiço Dbuidoras de ti corretores, re nar). Encadernação dê livros e revistas. - ie. Cobranças, inclusive de direitos autorais. - filmes cinematográficos e de "vi" Distribuição e venda de bilhetes de loteria. 65, Empresas funerár 66. Taxidermista SEÇÃO IT Sujeito Art. 30 - Contribuinte viço.- * Parágrafo único - Não « serviços em relação de emprego, os res e membros de conselhos consult — e a ana o a et mt co ci Aa o a a Et Sn ao Art. do Imposto à empresa que aa o. 31 - Sera responsã se utiliz ão: I1—- O prestador à fiscal ou out nistração. II --O prestador à vante de inscrição ou documento de imunidade Ou isenção. buinte o comprovante de retenção a ; | Art. lhimento do Imposto, O proprietário & O empreiteiro, quanto aos Serviço lista de Serviços, prestados sem a do ou Sem à prova de pagamento do Impo Art. 33 > A retenção na após o término do prazo fixado para Imposto. - Cálculo do Imposto 34 ='O Imposto serã Passivo do Imposto é o prestador dé ao contribuintes os que vel pela retenção e ar de serviços de terceiro 32 - Serã também responsável pela retenção e Ser> prestem trabalhadores avulsos, os direto IVO Ou fiscal de Sociedades. rece not z recolhimento cuano serviço não emitir fatura, nota ro documento admitido pela admiD serviço não apresentar Ccompro>- comprobatorio Parágrafo único - A fohte pagadora deverá dar ao contrique se refere este artigo. recodo bem imóvel, o dono da obra S previstos nos itens 19 e 20 àãa cumentação fiscal correspondente Sto. conte so poderã ser efetuada Pp pagamanto da la, parcela * do * calculado segundo o tipo de ser. WViço, quando Oo prestador do serviç "rigido anual e automaticamente em £ para éfeitoó de pagamento do Impost . 2, . pr '" plicando-se'a alíquota fixada na “o. Ns E AA Soa. juridica, viço prestaão mediante a aplicação ão, ou sobre à Base. de Câluio de Cr do -serviço for profissional autônomo, dão Anexo II. Parágrafo único - O val ces de correção monetária baixados Federal. : Art. 35 - O profissiona dois empregados a qualquer título, te à sua categoria profissional, Art. 36 - 6, 11, 12 e 17 da lista d estas ficam sujeitas ao Quando os serv 3, 5, cicdades, alíquota, em relação a cada profis regado Ou terceiro, que preste se Art. 37. O Imposto r t serviço. 38. - Na hipótese enquadrêveis. em "CU Art. mais a lista de serviços, 2rsas incidências e aliquotas estaábe Paragrafo Gnico crituraçaão idônea que Ss Gas varias atividades, sob pena de ma m&ãis onerosa, mediante a aplicação, alíiguota mais elevada. D for' empresa ou à ela l autônomo que utilizar mais o imposto sera calculado de acordo com as - O contribuinte permita àirerenciar as de aliquota sobre o preço do ser equipara. $40.000,00, de conformidade com à quando o prestador tabela de na execução de atividade ineren-> ica equiparado a pessoa juridica O. Vi no OS à que se referem os itens 1, O = serviços forem prestados por so Imposto, mediante a aplicação de Eeional habilitado, seja sócio, em tviços em nome da sociedade. etido na fonte será calculado aabeia do Anexo I, sobre o preço do de serviços prestados por . pesde um dos itens a que se refere ai ilecidas na tabela do ànexo 1. 1 devera coresentar : es receita especificas ser calculado da " for- ” os " rã OS QALVEerSOS Serviços,da O. Imposto Pá es sas ou imposto... Ss ce Art. 40. Art! 39, - Na hipótese de serviços prestados por proNori! engquadrêáveis e Serviços, e. 2 A as 2GUOTA mais CLOEOVAGA.« —- Preço CO m mais de um dos ítens à cvueê O Imposto será calculado mecias” f-serviço E a importancia relativa - à receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitàãda de serviços, frete, despe-: . rá x E 19 - Na prestação 2 dos serviços a que se Teferem OS ítens 19 e 20 da lista, O imposto será calculado sobre O preço deduzião das parceias correspondentes: a) ao valor tador dos ao valor dos materiais forneciãos pelo pres Serviços; " : das subêmpreitaõas ja tributadas pelo imposto. - $29- Constituem parte integrante do Sreço: . iativos a descontos os valores acrescidos e oOs.encargos de quais quer natureza, ainda que de responsabiiida de de tergeilros; | . os ônus relativos à concessao à&o crêdito,- ainda gue cobrados em separado, na hipote se de prestação de serviços a crédito, Sob * qualquer ou abatime modalidade; $ 39 - Não integram o preço do serviço OS valores rektos sujeitos a condição, desde que prêvia e expressamente contratados. .. Art. 41. .— A apuração doPreço: sera efetuada com base nos clementos em poder ãosujeito *RXt. 42. Proceder-ses preço fundamentadamente, sempre fo a) o contribuinte lização obriceat com sua escrituyDP [.. no ontribuinte), os iivros ro O Lt E à ) Di Íi ocorrer fraude dispensáveis 2O sejam omissos d EsciarecimentosÀ dos pelo sujeit nos casos Ge PDP rente no mercad autoridade adm L SEÇÃO Lançara + Art. 43. - Os prestadon la Administração. = Parágrafo único" O ca q zo de outros elementos obtidos pa dados da inscrição e respectivas Art. 44. — O contribuin fiscais, pelo número do cadastro - constar de quaisquer se documentos, * Art. 45. buinte, em formulário próprio, me — A inscrição perfeita identificação dos serviç . E $ 19 -— 2 inscrição será (vinte) dias; contados do inícic formata A4 [237 x 219 66) 28. passivo. à ao arbitramento para apuração do ue: eta não pos Otidiik iivros fiscais de utiOria ou estes não se encontrare ração em dia; m depois Ge intimado, deixar ds cxi iscais de utilização obricçatória; Ou sonegação de Gados julgados iniançamento; u não mereçam fê restados ou os as declarações,os documentos expedi oO passivo; eço notoriamente inferior ão corr o, OU Sendo eie úesconnecido pela inistrativa,. IV nto es de serviços serão cadastrados re” astro econômico social sem prejul la fiscalização, será formade Jos alterações. te será identificado, para efeitos econômico social, O qual. deverã inclusive recibos e notas fiscais. devera ser promovida pelo contrincionanão os dados necessários à os prestados." efetuada dentro do prazo de 20 Ca atividade do contribuinte; e PASS inscrição, ção 2 dãe S " lecimento ou loval de atividade, A inscrição deve soa, salvo em relação ao armbulan única. 8 4Q — Na inexistência ção será única, pelo iocal do do! $ 59 — A inscrição pode der do serviço ja possuir a Lice . para“o desempenho de suas ativida . Brt. 46 -— Os dados apre alterados pelo contribuinte dent tados da ocorrência de fatos Ou lançamento ão Imposto. dê :S$ 19 — O prazo previsto aouando se tratar. de venda: ou tra transferência de:ramo ou de ence 29 - A Administração SXEecu " zação na forma regçu tn ções, ção de uma declar = o Art. 48 - O Imposto sex 1 - uma única ve AI “tributo gu ma de traball Ou peias soci =" A Gail “o vY. 23. contribuinte deixar de proa ofício, sem.prejuízo de ” xa ser feita uma paraa cada ainda cue pertencentes te, cue fica sujeito à rs + de estabelecimento fixo, a .inscrir, ricilio do prestador do serviço. rá ser dispensada quando O prestar nça de Localização e Funcionamento ades. - e e sentados na inscrição deverão ser ro do prazo Ge 20 (vinte) dias, corn circunstâncias que possam afetar O. neste artigo deverá ser observado nsfereêrcia de estabelecimento, ãe rramento da atividade. poderá promover, de oficio alterar de inscrição e respectivas alterauújeitar Oo contribuínte a! aprescrta ara fins estatísticos ede fiscali “a. cid a que corresporêe Cc o for prestado sCob à& dão proprio contribuin previstas nesta ie; fer PESSOA e Lo E * livros, notas fiscais e demais «4 ” Ls 2 13; mensalmente, : co dos sexvi E. 49, —- Os contribl 3 Õ. empresa ficam obrigados a: I- manter em gistro àãos ".. tEributaveis II — emitir nota: cumento admi siaão da pre: P Art. 50.- O Poder Exed utilizados pelo contribuinte, de mantida em cada um de seus estal seu domicílio. $ 19 - Os livros e documentos fiscais deverão ser ns serviços prestados, ainda ; " caáleuio for Oo pre ás nintes do Imposto .. caracterizados o O o escrita fiscal destinada ao que re não un na Outro DOYr E Serviços, Ou a Administração, S Serviços. ão oca” » rutivo poderá definir os modelos de iocumentos a serem obrigatoriamente "vendo a escrituração fiscal ser Delecimentos ou na falta destes, em devida mente formalizados, nas condiçõês e prazos regulamentares; S 29 - Os livros e documentos fiscais, que são de = ção obrigatória à fiscalização, belecimento ou do domiciiio do contribuinte, pressamente previstos em recgulal [a] mentaãdão, e tendão em vista a natureza do serviço prestado, uscrigar a manutenção de determinados iivros especiais, Ou exibinão poderão ser retirados do estaSaivo nos casos ex =. rRNncOoO. $ 39 -— A autoridade administrativa, por cCespacho fundar DOocderã autori zar a sua discensa, e permitir à emissão e utilização de notas e Goçumentos especiais... art. 51. - 8 £fiscaiização, Cc poderá exigir à q oção de instrur mentos ou documentos especiais necessarios à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do Imposto devido. - "o SEÇEO V . a, , Arrecadação - | «e E formata AS (257 x 219 ma) ç "notíficação. -— belecimentos ou por 2.o. O Imposto será pago nà forma e prazos regula aRrt. 52. 7 mentarcs. e Parágra£o único - Tratando-se de lançamento de oficio , Oo Imposto será pago na prazo mínimo de 20 (vinte) dias, contados Art. 53. — Quando O volume OU à Lo "aconSst rar tratarento - poderá exigir Ou autorizar = va. - $$ I19 - O enquadramento timativa poderá ser . - a) de estar fiscal diferente, a au toriãa - g recóiFitento do Imposto grupos de atividade o Contri buinte brig dos Serv.ços Ge administraí.va por Csbua: evil ão. contribuinte no regime da esfeito individualmente, por categoria de estar ndendo: - indepe Gado e escritá (js cal ou contábil; bb) do & 29 - O regime de est autoridade sâúministrativa, Mesmo periodo, seja de modo geral ou 14 categoria Ge estabelecimentos, G $ 39 = À AAmisi dos, ah a cualquer tempo, : É 4Q = Na hipótese de documertos necessários à fixação da, Sem prejuizo. de outras penali São 7 rão observadas as secuint e Art. : ase Em : ' em outros elementos, e 1 a 4 199 NA mm tração 2 L so recolhimento do Imposto por estimativa, Se tipo de constituição da sociedade. imativa poderá ser. Suspenso pela Guanoo não findo O exercicio Ou ividual,seja quanto a qualquer rYupos ou setores de atividace. poderá rever OS valores estima - ão as parcelas do Imposto. o contribuinte soneçar OU destruir de estimativa, esta sera arbi dad " v redras: Ou informações &o contribuinte ., valor Serão estimados fo a "oo . : ab “cumprimentoão a administração podera arbitrá-lo, . . Art. ÇOS.O aconselhe, AULorizar a penaiidades: Fama A4 (237 1 110 mo) de. 55. suas obrigações tri acocça> = Art. DSEx Cos Serviças tribuiáveisco 0-8 Imposto total à recolher nad exercício cv periodo, parcelado o respectivo Montante para" recolhimento em vres- tações mensais; - findo o exercício ou Oo período da estimat"va P o4 Ceixando Oo regire ce ser aplicado, serão «e PUrados O preço dos Serviços e O montante ão Imposto efetivamente Gevido pelo contribuinte, respondendo este pela ciferença verificada Gu tendo direito & restituição do Imposto paco a maior; - - veriíicada Fualduer diferença entre o montante io Imposto recoihiãdo pOr estimativa e O efetiVamente .devião, à mesma será: a) recolhiãdàã dentro do prazo de 30 (trinta) dios, contados da data do encerramento dão exerci- ' Cio ou pêrlodo considerado, independentemen te de qualquer iniciativa do Poder Público” quanão a este for devido; ' L tendo em vist artigo, O preço escrituraãdo rão Sempre que. restituid mento ào aracrafo único — Quanê iã OU COompensada,- mediante. requericontribuinte. o; na hipotese do inciso IT deste refletir o preço dos serviços, 2 DOY Meios diretos e indiretos. o volume Ou a modalidade Cos servi a acilitar aos contribuintes O HF Unutarias, a Administração poderã o de. regime especial para O pagamento do Imposto, o] ECÃO VT os níraçõoes ePenalidades. ortência icual a 0,5% da Pase de al Yida no art. 34 nos casos ade: inscrição ou àe sua alteração; & Ou sua alteração, comunicação Ce trarnsícrencia de estabelecirerto e 23. - Eencerramento|ou transferência do rawo de atividade, Íora|do prazo; IL - multa de importância igual 7.5% da Base de C&ilcuio reíerida no art. 94 àuues CESOS de: ! a) falta de livros fiscais; bb). faita de ESCrituração do Imposto devião; C y dados incorretos na escrita fiscal Ou aocumentos fiscais; ioj faita do nurero Ze cadastro de atividades em docurentos Fiscais. ' ' III - multa de importancia igual a 2,5% da Base do Câlovnio' referida no art. 34 nos casos de: a) falta de declaração de GCados; SD) erro, omissão ou faisidade na declaração de iadcs. - | IV - multa de importancia ig ual a 5% da Base de C&ál culo referiãa no art. 3á, nos casos de: a) falta de emissão àe nota fiscal ou outro ão C Oo pela Administração; is cumento acmitid b) falta cu recusa na exibição Ge livros ou do cumentos Liscais; c) retirada do estabelecimento, ou do domicíi - .i1io do prestador, de livros Ou documentos fiscais; à) sonegaçaão| de documentos p Uração ão preço dos| serviços ou da o da estimar tiva; : “oo : e) embaraçar ou ilidir a ação fiscal. importancia igual a 50% sobre a difee o valor recolnidão e O valor efetivamen te devião àdo| Imposto. VI —“ Multa de imoortancia igual a 50% (cingqlenta por: cento) sobre|o valor do Imposto, no caso Ce íalta de recolhimento do imposto, apurado por procedimento tributário... VII - multa de importancia igual a 100% (cem >or cer To) sobre o valor do Imposto, nO Caso de nco re. . c 24. on FS yr . DE SEÇ&EO VIT LUSENÇÕES . - . : : | Ç o CE. 57, R Í 7. Desde = que curEeidãs . e a ÇA SEN as neo exigencias As - =, ha | % ba Ts da iegisla- "ção, ficam isentos do-Imposto os Serviços: FoLNWus2antes Lp : a) prestados por exngraxates b) prestados) por” associações culturais; ' c) de diversão pública, consistentes em espe tã>ulos desportivos, sem venda às ingres- : SO; DUlES / Ou talices de avostas, ou em jo gos e exibições competitivas,realizados en " tre associações ou COntiuntos; | à) de diversão pública, com fins beneficentes, ' Ou considerados de interesse da comunidade : pelo Órgão de Educaçao e Cultura . do * Municipio ou órgao similar. TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS € CAPÍTULO IV | TAXà DE COLETA DE LiIXO SEÇÃO TI : - Incidência * 7 1 Art. FS 58 a - i : A | - A Taxa de Coleta de Lixmo tem como fato cerIaATr i e imóvel edificado. Parágrafo único - As remoções especiais de lixo que excedam à quantidade máxima fixada pelo exêcutivo serão feitas mer diante o págamento. de preço vúblibto. SG O. E O ET : . - .. 25 uÚ . SEÇÃO = | o Sujeito Passivo ' Art. 59. -— Contribuinte da Taxa É O Ppooprietário, o ti tular do dominio útil ou O possuidor a qGualguer título Ge bem imô vel edificado situado* em iocal onde à Prefeitura mantenha, com a regularidade < necessária, os Serviços referiãos no artiço ante ES rior. ' ” . . - SEÇÃO|.ITT Câiculo da «Taxa Art. 60. -— A Taxa têem como finalidade O custeio do ser te Ou colocado à sua disposição E& será calculada em função da utilização e da área edificat. Cc a "- Co ANEXO vIZT. Y ..- . . 2. ' Lançamento : AICS SELO A Taxa Será iançada anualmente, contribu uinte, em nome ào com base nos daádes ão cadastro imobiliário, avsii- Cando-se, no Gue couber, as nOrrmas estabelecidas pPErà O Impesto Prediai e Territoria 1 Urbano. SEÇÃO V " de — Taça = Tor ' s ATAmAe= A TOS Arrecadação Art. €2. A Taxa ser TaDpDRGA na forma é. PprazoOS regulamenta. res. . o CAPÍTULO V bo! . Taxa de Limpeza Pública - SEÇÃO T " INCIDÊNCIA Art. 63. - A Taxa tem como fato gerador os Serviços prestados em Togradouros DUblicos, que objetivem manter iimpa & . cidade, tais como: ' a) varrição, lavacem, e irrigação; b) limpeza e Ccesobstrução de bueiros, bocas de lobo, calerias Ee aSUAas Diuviesis ecórregos”", - Cj capinação; | à) desinfecção de locais insalubres Parâgrafo único - Na nipôtese da prestacao de mais de Um Serviço haverá uma única incidência. SEÇÃO IX . TT Formato Ad (257 x 210 mo) é t * No o) . Suieito Passivo | 2rr. 64. - Contribuinte da CSaxa É o proprietário, O Ab las tular do domínio Ctil Ou O Dossuldor a qualguer titulo de inmévor lJindeiro à lougradovro público onde à Prefeitura mantenha, COM —& “regularidade recessária, qualquer dos serviços mencionados no arti go antêéêrior. Famato Ad 1257 x 210 ma) Parágrafo único - Considera-se também lindeiro O bem imô "vel de acesso, por passagem forçada, a iogradquro púbiico. SEÇÃO FIT - Cáílouio da Taxa Art. 65. » à Taxa tem| coro finaiiãdade-Oo custeio do servi ço utiílizaão pelo contribuinte Ou colocado à SVa Gisposiçao, e Ser rã calculada a razão de 055 da Unidade de Peferência, definida nas Disposições Finais deste CóGigo por metro linear “e testada do imô vei beneficiada pelo serviço. SEÇÃO IV Lançamento Art. 66. .A Taxa será lançada anualmente, Em ncTre do : : : * contribuinte com base nos dados do caGastro imobiliário, apiicando-se, no que couber, às normas estabelecidas pará O Imposto rê dial é Territorial LÚrbano. . SEÇÃO V Arrecadação Art. 67. — A- Taxa será paga na forma € Drazos regu-ament tares. CAPÍTULO VI . uv nm 2 S o. to) x [e] «DD po” e) o = m o “o = > Ç NM [e % Mesa Fan ” = o. ho Oo si - dom Taxa de Consexsvação de Calcamento % - o o ” omArA | SCI — - — Incidência | - Art. 68 -— A Taxa tem como fato gerador a prestaçao dos z! serviços de reparação e manutenção das ruas e logradouros púbiicos. É O à pavimentados, inciusive os de Yecondicionamento de meio-fio, na zo pio. ce - Sujeito Passivo | T Art. 0609 — Contribuinte da Taxa É O proprietário, O titu lar do dominio util ou O possuidor a qualguer titulo de bem imóvel ".lindeiro a logradouro público, onde a Prefeitura mantenha, com aà regularidade necessária, OS sexviços essecificados no artigo ante-r rior. : | ? Parágrafo Unico - Considera-se tambêm lindeiro o bem imô vel de acesso, por passagem fosúçada, a logradouro público. í Cálculo da Taxa Art. 70 - A Taxa tem | comoJinaliiáaie O custeio do servi E sição e, Sera calculada a razão Ge02% da Uridade de Referência Gefinida nas Disposi Ss deste Código, por metro linear de testada dão Lióvcli be-r 1 Lançamento - Art. H 71 - A Taxa serã iânçada anualmente, em nome dão contribuinie, com base nos dados do cadastro imobi!liário, aplican- .. V & Fonzais AS (257 1 200 soa) - do-se, no Cue COUDEr, às normas estabele diai ce Terr rial Urbano. a) SEÇÃO VV. ArZecad Imposto ,Prer Art. iluminação nas encia Promo, fat : Sujeito Passivo * 2 - ÕO Art. 74 — Contribuinte Cá Tara €eobpr tar ão dominio Gtil. ou O Dossuildor à quaiquer tit eneficiado pelo Ss l1indeiro à logradouro público À ISsicera-se =. tambem 11 oprietario, O titu tulo de bem imóvel erviço. ndeiro o bem imo. vei de acesso, forçada, à logradouro publico., SECÃO DIZ | ' Cálculo da Taxa . L7t. 75 —- A Taxe Cem coxo Finalidade O custeio dO Servi co utilizado peio contribuinte ou posto a Sua disposição, E Sscrãêã cal lada em razão del3% da Unidade Ce Referência dosinica Has Aispor sições Finais c-ste codigo, por metro 1inear ãe testada do imovel beneficiada pelo serviço. ; - ee Ea FA " o . | . ” » AO »” e ' SECLD TV « Lançapvento “RX t. 76 - As Taxas sCrão lançadas anualmente, em rorme do contriszuinte, com base nos dados constantes do cadastro irmosiliÃáo Tio, aplicando-se, o que couber, às normas estabelecidas para O Imposto Predial e Territorial Ulbano. SEÇÃO V Arrecadação : “O Art. 77 - A Taxa será Paça na forma e vrazos reguiamentares. o CAPÍTULO VIII DA ss - -— - Taxa de Serviços de Pavimentação e - SECÃO TI ' " Incidência | ' Art. 78 -— À Taxa é Gevida, uma Única vez, peia ulilizaçoo, efetiva Ou potencial de qualquer dos Seguintes serviços: 7) “pavimentação da parte carroçâável das vias e « logradouros Bublicos; +13) Substituição da Pavimentação anterior por Outra 117) terraplenagem superficial; V) obras de escoamento local; V) Colocação de quias e Sarjetas; VI) consolidação do leito carroçavel, ' Art. 75. -- antes de iniciados os Serviços de pavimentação à Prefeitura divulgará aviso, peia imprensa oficial ou em orgão de | circulação local, essecificando: | IT) às ruas, trechos ou Írcas Gue serto pavimen" . tadas; | . ' 21) O custo orçado da obra,e O seu Prazo de duração; o : á III) a firma Empreiteira, subempreiteira Ou cor- : tratanto cre realizará o SEIViÇO, EE O Sex. . + " é O ó' NA, * ViÇO for executado por terceiros; TV) a área total a sem pavimentada e o custo 'do metro V) o tipo de pavimentiação, bem como outras característi a ra iderntificá-la. SEÇÃO IT . ' Suieito Passivo - . Art. BO. — Contribuinte da Taxa & Oo proprietario, O titusúidofr- a“ qualguer titulo de bem imóvel ragr fe —-. Consilêera-se tambêm 1 -” cdeiro o bem imôóvei de acesso, por Dassagem forçada, a iogradouro >»úblico.. SEÇÃO ITT .. Cãiculo da Taxa Art. 81. - A Taxa será calculada multipiicando-se O nGúmero de metros de testada ideal Go imóvel beneficiada pela pavimenta- z ad ção, PESA metade Ga iargura da faixa carroçável e pelo custo do mer Ne 5 fi * eal e seu cálculo serao objeto de ![69] MW ! rt QN nn [o m fu mm r [6 regulamento. " | | | : S2dÃO IV e alizado O serviço de pavimentação, conhecião o sex custo este será publicado é serão fixadas as respectivas cot o Art. 84. - à Tava sera lançada em nome do contribui...0c no exercício seguinte, com base nos dados do cadastro imobiliário. VV no vs . AYrecagação : e. - a) a - DP . =” EAN: Art. BS - A Texa serd paga parceladamente, GE Cu. Mb =. - si - e o disposto em reguialanto,. - s NON, ” asa fas = -—. ”- —, 1. Z Paregrafo Gnico - O gagamento teito de umã SO Vêz & &ce ” 2. - PO. nn. ECO 2, O q Ns: -. í- 3 vencimento da primei9ra”"parcela gozaira do Cesconto de à k 2 2 fAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLTCIA O r[H K EN -ss pp O - “ O O nm pp Fr N D O Taxa de Licença para L ne Oo e Funcionamento - . Tam = A am - ie ae ST " 2 ACMarls aciviaatr 2OGCSr ” » <q ho no CRT fim , ma aA Ana Zar-"se no Municipio, Sem previo exame & Iiscalizaçeo as de localizaçao concernentes à SEGUrança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercicio de atividades depenOncessaãao ou permissao do z>oder publico, à tran- . os. pb o ros fr o o.) oca] Ol SI 4H O O ja) Dos: ,» W É O O + A nn oO SO O O YU + 2.) DO Ut O V TI A oO O cm q o o O + a An O Q zo) 2. Do A : 2 Ss o Nm) o) uu" O es E os fo Ss ss 5 Oo + O = os ' OQ "os “O 2 (OL) oO: À 6o ns O O : 5 O Ga Do ne ua . O > O, UT) un MV O O O VV OU A os nun > | ss +) CORN) to a DD U O (16 SA Oo ço O ss G O Ho DO 44 oO o + RENT) S e fo) 1 o " O 1 VOO t +) = HH ua no o O O "3 O A DO A tt Ss O DU O “Hs OI > [02 O 4 O O A 4 O O H 44 E 0 A . 2 ão O O A ua O - EN) oO À - PA SO : O A s &S A O nm O T uv Oo HO O O Hd O 'O O O Do) O Oo o Pp 3 O O x) O 10 O 6 nn o H et ns oaÃA O O nos O 3o E A Q A O qn | 6) RS SENTO A : |V os O VW «C O Nó : 29 EN e) o ua fo) >OONCK A - 4 O “us fo) z oO: |. HO O O O (oO [se fa HA Ya ú . O ee s Ss SO O NES o toa O x Oo Ú S o Ea V O O (o DO! PO O PO O + : o & O HO OO HA 10 O Ca BO Gu So Ftv [29 ES) A. o vo O CA O [e ANS ni TU E > S O E Do! & NAT De GS O E) 26 BS Ns n O Ú jo) | OR da So rio D 7 SS Ar O fo o am UU A So as A, DO) O NOBSNO) DO SS + > EA O - 2 OU > ES fo O O Po HA . o no Ú (6) o O O mv O O (O) 2 O O no o : [7 os E e So Oo si fi ou O > O s Dae uso H VV UT O Pos Po o (o e O OM H no Ú HH nH ' E 19 el (T (O) A O ' Ts O sí et et NM n. 4 O + 4) A O vis O Ú 1 tm O 1 us - as OA o O É te O Go DP o sa OO O So O. o cj Y fa O Í + AQ SN O [007 x» A So [o e ou [10 SD GE A nor [OX (6 (O) |COLETA 4 fa) aE o [4 jo) un re so A [99] [6 n ! no oO 1 A [a O. AQ un [es O |V 3 VY VAQA OQ oo ' O . |O Am MY O Ts) + O HA o TT O 1 O 6 4 FP Ú O Ta O 3 O VTV O » un" = as "x HA 1 | é“ O A at O O A [ós) +O TT! O fo | O À . O A 6 + 6) |HORAS O 1o OA oO 3 at (1) [0 UU |V O A [E Bs SANTO UFO BANS VU = Rx SO O uv O O Ig UQ. Ss " sc e 4 G e H A 1 [03 : oO O to O "UT NU ! t O |U A O O O + ! tão 43 (O 44 DO O oO Gs E A A KT DT 4 ee. o u O Do A o 5 co Gs, A fo O o O O 2 td H O Oo O eo A ERAS SS 7 FOCO 0 o oo : tD HH "O A . O « >. O A ves O . “ v o e. NO . O rd sá O A o . 4 4 O o H NX NU 49 4 CT 4 O 1 64 O os a TO . nó So A HO SS gs SS O TT H O A vo. Hd [3 RNA as RA MOO O À - . . EH mm ó 4 tm O OD SJ dO) oO A oO NR H O DA UV: O O OQ Co o SS! UA Oo y O UV an o o nn O HA ns oO . No) o O ra - A Ú E O 0) UU O O Ss Hd os > o O Ros O A [69 ES; (o DO O SS a 2 O (U nn oA O 4d tu 12 o FF E o PO OQ D O [6 A) AAA VW O to is NH OO us =. O 4 O YA O oa O oo 8 + oO OB Mme RR e ul do no + nO > mm ff e ind * > . . « . y : - — nm nÃo AÁAsctpopao CE Aa stc sean? . COM 2.58 nos aacdos Co CAcasviOo iLSCcCaái. + Foo Cc” O ie QoS END A Do - = Ss - ame E = - aa To Bret, SL - O contcriodbuinte & OSr-Caso Comer icar à PUCIES fura Gentro de 206 dias, para fins ce atualização cada. rar, àS Ser zo Gi . gquintes ocorrências: r t [e ro O Us) ) Pl é) [7 Qu 6 o N [5 O tn O o. Fr fe [SA Oo [- Qu (o) 4 m si O Su [1 mm el -ir ww Di jo Sn Ju n—— . .. dd OT - . . - L à « ATICCata ção " . be Art. 92 - A Taxa serêá| arrecadada àe acordo com O dispos2 em regulamento. ' CAPÍLULO X Taxa de Licença para oO Funcionamento de Tstabelecimento em Horário Zspecial ESXCAO E Zn) ' -—- 1 ALZAiS ÁnCcCidencia - x 2 ão à cCue se submete dualcuer Dessoa Que pretenda WFranter aberto estabelecimento fora dos áorírios normals 1 O O j Cc rK rF v C o Fai & [O pu +) [o 2 FS [608 n MO! nm to vi o mD Fr Hs [6] r O ço o ss vv) cs 1 Co [OA] * .. —- — PECAS ELA em AS o RARA neta taT? Açi cost; ati - fio =. rYLaLCcCa CIesDOSXSk -—- DOesãso ES GDELSGOC Tnvo SUSEeãito à LCLIiSsSCalLralaO, Á x o bi he placa - na À " | : : PERA . . e. - - mm. Calculo aa Y1axa » : . : Dona de Ô P Fa = ? ã - = PSA - 2 Art. 95 -. ATaxa Sera caleuiada de acorão com a tabela DA Com vTr ms “+ : - GO LNEXO d+ & esta LOCil., ee " ' ke r'N- À e o T TRA DIAT, o to o o mts 7 tt ITAD — -CUCSECAORV: . 2 . = FT ma E: — dt * Lançamento ss E DOR Gay à em home ão contriszuinte : LT TARA ATT. GO = À Taxa Sera icnça ' yW a com base nos daãos GO cadastro Fiscax. 7 = (- A Taxa será arrecaúada de acordo com O disposto em regulamento. mo mA O —=.- APL 4 Ki " * Iava do Ti cenca 2 DELITO dal Taxa de Licença para PUDiLlCicaecê bra — SA js [9 j Há ço [Sa vu vn [6 + t O [6] 4 fu [6 O -(- ca to ps t , (o O vn (o) Ec H - ' O o Êo kr « | [| HH (3) O 1 o») A 1 mo * Des) o O A 1 o Tt ST O Jd o fo a O eo E O =. O ? O . A (O) 2 O . () [ 10 O O . 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Caio - esa rola cA to a ds DEE Ao aa LD ani NV mM O se "o ACASO ei ASAS Ramal Ame AoS DOS ao DO VILICUS ana NDIO VOS PA > - smDU «XTR oveo Ps ta A o To os EO Qi a RO Aedo dm Deo a IO em Cd ano —/ We —— LAS Aa O . CATA a RACRED q é e 6 + «6 e 66 sao ST A OOPS - = CX cuooro Auta de NODDZ e e 6 4 ue voo o e e E o o ot A = = mo TA A nda = Lusa ao E; : DNA PRP mes IA Ot TZ Wo Ta ave do Sis aTLDa O vrnmrA TA ne RD A e ds o Cm A Cie A E Ness - LAS dean o Zeme ESA O E o Lad . = AT TViÍioas Als mA Ren e o e a o No Vo NA o EA - 2 mn RA mo mt den tA To aa O Aa ao RED MT cs. o Ta err mo TIA TOOS CLA AALNDo AN Ns Anon o v é AZ Node ao E AO + IJegeiiereoo sonar iscs LIDO ce i OD Ae e O, Afine e ão 6 e eos ? + T+ amo CREA RA NS RS RE eh MT eso e io. ESSAS DNA cos .. SS e 7 AA a“ "* "o TT FDA PAC DES . FERE EA Gs dane uUaRO, COEN - O a Laio NTE A — ' DO " ULOOO - GE CLaovLã OO MZ — Tr AT TN ”” ato Oo e O Tm SO QU dae vão Co eo VOO e. tm ANA ms ma O o = - es AAA GIRA TOL O A ela vd) Steve CGA Gasveorria cor bh as TO NO é Poe Cole - = e DDD, PRSTOSPINCISINO) IUAD:O PISESSES: WéTCveccoucaves rea verve iresd — ADE MOIS et CLS e NE as Na AD mm ii menos a ME ATA ae mam AI mn a DS ES AA RS NEC AA Nao SENA TO ee ACD .. MAIN ” OD A a DNA CD SSD, -— o - - Pre Ae mM RAS —. LTS o IS ju SDSde & E OIMerco Vs Neo a CA A iTnAnmAS CNIC pato A Sos ms A A " 2 Ca CS E ro o SS NS SS NS SL me Ten TA mero ce RT a o a a Wee er me TM SOL ADD AAADD OO Conte Ae 2 ses Doe Fo CONENDANADAS O CUL . men Tam TEA me Do . Mi inaiA ARIDADD A DO VN Oo E meta Tesmegsidos mella ceoescoo Sie seis ileto En ul MC .&. a RA mesdos Donec Desa e) Aero Do AV URUADTRDO cosevr oe a CTIS TATA Tip logon DITICIA O, noocmpoer is Dee ROO ESSOANDAAA RERTD, CEQVENIULOESLE QTTIINIo CON RS ANN Aa eU A CAN VCCOE a - Wei Wo ado * WoC ve + 4 6 u e e vv. Ss. C.. = CEDO: A . T LAU NS Lo Ah TAN Tr é - = to a CE aii TT ee RA A o a o O hr CR SS SL ACENTO eba ICAO A EO SA NS ANA , AN CRC -.-t. CS A AE AZCE . . A . .- - . . Te Ys PP” — O me dem mAnM SD be) LIS Usa AZ e 2 ; Im Ceia NR = nn ço mnnt = ANTT e Ao = Ae NA bd -- - cas COTTELSLOISZZOS Le Dm LOLTECL. CO o Co mo LiITDeLsnYV en CTN TC o A cade s6eeevevresarvrvrtTT —— Udo e A RT E e DA NA o ti o. .. Te SO a. e. eee. PN CA cacos. es. er Cs (a) ” U . . + 2o TD oAÇA cr TN o na am Roe nao s ATCOCASCAUCEL A A NT ra a NE ÁL é e a & $ a vw e é q e e e; -- a ARE mo MOÇO b- - eira te Ato at, T+ an ode TA: & emo tro T2 icdades disto: NOSSA TLTCUAUV O Mate no ZAa a Aos Co ' ” dera Wario Coe voe yo - - ? — so. 2 Dom Caywisd zo igstas E AAA A ND mr AD e CA CONS NS Mia as eua aaa. Nua Su Mu a, Mu - = Wo Na ” Êo no. ads ÁNDA D eee A tv ne” t ae .. é fo o . o ES E NA ERES NS NS E AA " eres voe eo eee PS SN NS A: .. EC Sa ua Sua a. . CASOS) -. ENA WE a o O = ec” - PP - SEE É [OSS ". . À . Le. ' o -. > AA " o E = “a. . e OT OO do dota - ac . . — Dna e DO RS LIRA AR DIZ RUI NAO Fal AÇO AREAS mm CV ELDOTURAS MM to WO : CLOSE Veio SOS - Tm es — Co ne Cássio dote, ie NÍL co. 12 &W mm meet Om mo o — VA do E o e veces .. MN adoção Ter Vs . NIM LR ÃO - LE de eo “o Ao eles. Sa al A o —. — o e ER IM SO ” — ... - . - Fá ro. .-. dos eo. e vo v . " - - Sos PA . Aa ea de Seo e 204 AT ERA í Do í meme o a a a er a e aero To nene mms Lo RA E mn a o nome E, TT ATO TATA Tm AA oo " é ' : ” . . “5 —- Represent retores, —— tos em. svem A, su er CID ADE mo SE = com =. . ss antes come —- Pprofissione.. - vidades sem “q = Profissicrs * vidade “o cluido: « 8 —- Cas: “9- ofic .. 9a 12 = "in. NESTA “93 - alcos de 14 - “st: à 15 - art> ado < dx nS Lo 2 : al. 128 & a 17 = 2Sst. az Cos ae w eq e v€TEr ss“ sã 150 mo Fes Seão de capital ( ..... a c«eeqveavaoueeosveo 8 75 me +... v coa 1o ma 300M2 1.00 ne em diante e. ecoos con PRSIO TA - * bed para veiculos « NAS LQALsac -CÇeaaseooue00[/0[00.. CavenderiaS se.esjs aceç.ceeaeceaçroe so banhos, auch CEC.e.aacecos v2aloes caes escoesvoceseseees .quer grau ãe natureza, atos aospsitalares .. 25 aC. TIS Sa. e. a. reciais autônomos, Gespachantes, agentes e preposral. 222 9 db “cem desca tabêél ese.ecooercroeu as. «......... de beleza,0sOoOxr no e..e.vqcqe... ut lo cor 2 aaa neo 6 TRES ATecevos 222 20 ne TO Eb autônomos que exercem atiaplicação, de capital nomos gue exercem atinão inA) .2eov. eae. e.aoa. u«ecsoc.... veis expiosívos e si bev-ewoeeeo boe. cor se maes>- ae por - w e vue o0UOos equcvovw e.q... % Sobre a Unidade de nraferênaesia Ao rês ou fração 40% 60% Bos. 2% 100% e) e em oa o É o BO - e 8%. o ———A CO O o 20% ——— - ” 210% en AR. 40% ; H ' : % Do 30% cn. NC —SsE— ” Tas À ———— L- 20% 3 100% ue s+ ho aro . Lo 2% 204 16 200% . 18 - 19 - Diversoes Publicas Laboratórios de analise clinica . 19.1 * m..-—. - eee mo ao. 2 .22- 19.3 No oreiteiroas e Incorporadoras PpO = 5 rio ” . CLOIECLGL LA LNAPNAS e tear” cos com ater 150 LEIS, N TELES A E , CEE ". v UTI TÉO PE e..— —-. Toda AAA ee. 1o 86 | 80% o :& caatros com mail e SAN 1 150 e. 42XÃeOS 6 04 064 ECA qeeovacao e to Lântctes* dançantes,boates;, CO. eocescoscececoeoesececesveoeiso 31ihares e quaisquer outros +oJos ce mesa escaceocoeosauaços 19.44.11 —- Estabelecimentos até 3 mesas ...ãà. 19.4,2 -— Estabelecimentos mais de 3 mesãs . Pol. cores, p/n? de pistas . Exio-. 70es, feiras de amos GqUe "2 5SEeS 2 ev eu eÇuNvorTevr Circos & parques de divers Quar squer espetáculos ou di sÕões não incluídos no item anterior e...............Â[.0... atê IL EMprecados ...cecov. ce:E ce 100 emprecados CANCRO atividades sujeitas a taxa 12açao não tonstantesdos ite PS 29 0040406 000060 0 UCA GeÂeo "oct 1 ização dos êst .ntris do item 2, ( Lulla atê vá limi DX Uã vil % Score à Uniasãe c2 Fe ferência o ho rês Ou fração Ss de ——— SADO EE 10%. — |. 200% e | vegeta ——— .e.....À. a = ã —— . com “. | ecc. ” - 2% 1.20%. - an COm cras, ee AR 40 ...u. | po 5H 125% oval do. 25% 360% Des . | 40% | 360% 1 Vver>- cone 30% 1. .400%, RO. Fome 0 0,03%. 0,3% o dee 5% — 50% e .asces 10% de o ns an eee E 5% 50% qe —— — abeleci y comêrte maxi 31 —- Além das 22:00 horas 2 = &7.RA À ANTECIPAÇÃO DE FORÉRIO " ' ? * TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LI MENTOS EM KO 1 -— PARA A PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO & : = 2 . o & I - Até as 22:00 horas : . 1.o ANEXO IIT' O ESPECIAL co 77 % SOBRE A UNIDADE DE | REFERÊNCIA. : t ao dia ao mês " 5 == m-——. —— " ao ano d 20 Fo o o ao dia 5 ao mes .. + mt——— =mto mao 10 ao ano 15 ao ano is í ” Í ! 7 ao dia SS RS DPcacacmentoa hos sa BUNDA | Publicidade db a ANEXO IV tv ESPECIE DE PUBLICIDADE 1. Publicidade afixada na parte externa ou). interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros - Qualquer espécie ' ov-quantidade, por produto anunciado .. = . . " - 1. No interior de veículos de uso par WV blico não destinados à publicidade como ramo de neçócio - Qualquer es pêcie ou quantidade, por produts anunciado RAR. e.aee.e.eçaeeoserotr IT. Publicidade sonora, Em veiculosV Ha ' destinados a qualquer modalidade. de publicidade. Qualquer espécie. ou qualidade," por matéria anunciaáda eee a Vu Tea aa... orertovosrtt III. Publ. cidade escrita em veículos ao destinados a qualquer modalidade. de publicidade. Qualquer espécie ou qualidade, por matéria anunciada aaa ue.Tea.e.e.eresreseesatareioo TV. Em cÍírnemnasS, teatros, circos, boaao ao tes e similares, por meto de projeção de filmes OU diapositivos) por maréria anunciadas e evcuLceceorreeco Funsta AQ (297 - 210 em ao Oo %* da UR PESOS NS PANA NESLRA " o O tal eia, TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE da UR ao mês 20% da UF. ao ano mês nes nes ano 20% da UR : ao ano to, 3%... da UR .5%$. da UP 30%. da UR ano: .—. 10% da ta/.»- . 40. da UR A ae ae MAEA SE euetar à: EM au SI orgT ; Yr é + o cima - sm pos de esportes, clubes, associa 3. Publicidade, colocados em terrenos, cam ões, qualquer que seja O sistema de co ocaal . + . s ção, desde que visiveis de . quai vias ou logradouros vúblicos, incl quer sive as rodovias, estradas -e caminhos muni- " cipais - Por matéria anunciada ...l.... v ' "=... mes, diapositivos.ou similares” em- Ss ou lográdouros públicos - Por * matéria 4. Publicidade por meio de projeção de' fil çC | anunciada ecoceceoocoscoecooecescoocesoboeocoeos PT LAN ma . 20% da UR ao ano 3% da UR. ao dia 20% da UR ao mês + . ESTEIO rm fe t l. CONSTRUÇÃO DE: « FC 2. ARRUAMENTOS: TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇ NATUREZA DAS OEPZS e. 7 TC ANEXO Vl a) Edificações até dois pavirentos, por b) c) à) e) £) g) h) a) Com Éreá até 20,000 mê, excluídas às ..... be) construída eccCnceasoncaanenanãto Edificações cam mais de dois ravirentos por m de área construída ...cccoceccenccncos truída eccuaocecoconecaeasocçeesoaeoood . Barracões e galpões, por mê de âréa +. truzca e6 0600000006 0aAÇe aee voçes ooead Fachadas e muros, por metro linear .. , a2 de área 2 Dependência em prêdios residenciais, por mo de área construída DOS DN Zz 'Deperndências em quaisquer outros prédios — para quaisquer finalicsõdes, por m2 * de área cons e00600060060 CoOns> 0900GÇGGEANGAHO vÇGO00000001U Marmises, cobertas e tapumes, por metro linear Reconstruções, reformas, reparos e (é 2 por m eo 0 00o0osocosesoeeoeoseoçaseunoços os tinzdas a logradouros públicos, por mê iemolições, coboeceocouvo - íreas desn< 9000906000QG. . b) Com área superior a 20.000 m2, excluídas” às áreas destinazdas a logradouros púk mm eocococcecoseonsoceasooceoneaçoo à PARÁ EXECUÇÃO DE OBP2S plicos:: por --- 0009000048 00<x.- - $% scbre à a Unidade de Referência. -.Q,0BK. 2,1%... O 0,HZ.,, . 0,07%... 0,3%... 013%... . 0,05% e. ” 1 OSS A 3. LOTENEN a) Com área até 10.000 no , tinadas à À doadas ao Município, por nm b) Can ârea superior à 10.000 ”. $reas destinadas à 1ogr que sejam doadas 2O ” 4. QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO a) Por metro linear e... cgradouros públicos e as que sadouros públicos —€E município por m e ÇIO TA NNROOR sejam esa. GATE RÇÇ0RRRo? mê, excluídas as ESPECIFICADAS NESTA TA- | é 40 /0200009o ss | Bl “tsobrea Unidade de e. Referencia. excluídas as áreas des, . 0.03%... Meccape seres mo emacs õ VATOA sta. 7 , x, Ss Mm o ra : é «cetro catács W S & ANEXO VI - é 4 ” % e : TEBELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE ABATE DE GADO GADO i . $% SOBRE A UNIDADE DE REFERÊNCIA/POR CABEÇA % .* Bovino ou VacUM. ...cvcecvoo SEL: OVÍinO. «ecoa areaavec.o e VHuaaãot T TOO ILÍinO. coccrcereaauaaÃo. e US SuUlnO. .«cecrococcooeeaeeeneo SE 7 DO “EQUIinO. cececcereeecececeeo DEL TORNA AVES. e enero avec a 009%... | . OUtrOS. certa coconaraacaos MÁ. aaa aaa eia do Atemenentadiatetteca 5 Ino . S 83 ANEXO VII. i i .. | : : Z ' 4 4 . TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS É LOGRADOUROS " POBLICOS % sovre UR EBTRANTES. - Ano ne a bem OT EE R " : 1.1. Por dia e .. 0,01%. 1... "1.2. Por mês e A > A la, 1.3. Por ano e! NS O, AA “VEÍCULOS AUTOMOTORES oO 2 2.1. Por dia e. ...0,5%..... | 2.2. Por mês e A, 2.3. Por ano e .10%...... . BARRAQUINHAS OU QUTOSQUES y | 3.1. Por dia atá 5 0m2 ane dhrss 215% 3.2. Por mês até 50m2 ..L0%...:::: 3.3. Por ano até 5O0m2 * 20%... . do. 3.4. Acima de 50m2 a.alíquota será acrescida em 50% de seu valor. Meg ULANTE QUE OCUPE ÁREA EM LOGRADOURO P 4.). Por dia e ...3%. 4.2. Por mês e 10%... e eceeeuaeo .. 4.3. Por ano e .100%...... 1.1.1... QUAISQUER OUTROS CONTRIBUINTES NÃO COMPREENDIDOS. NOS-:ITENS-AN —- TERIORES :.-=:. e — 5.1.” Por dia-e.; 22 QIHES, e ecgecceocrra 5.2. Por mês é..; 2%.. "5.3.o Por ano. (= IS. e. a e.eovceooocrso CAE SS e e ” - DBLICO SUPERIOR A 1 m - PN LT do o " õ PP e Es o e ” . o > ” A at ee " & e v à> cespe or mto % . ' . ' e. TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE. 71. Unidades residenciais 2. Comêrcio/Serviço 3.:Industrial . Jo ll ce TIIOIESS ” O 1orecuária ; OS A: FAT 2 a j t x 2 - o COLETA DE LIXO DA: U.R. POR M”/ANO o PA E NA US | ' .. 1. 0.05%... eva. a. LIA AA . e PS - - Li) v o . esse E e o Wa É RNA DM, PE v A OS « " Tem tao, . . ” TT TI TITIIR,