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norma nº 225/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 225 / 1977
Date 1977-01-01
EmentaLei Municipal nº 225 de 1977.
native_id2629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

dl ao
"los, com a matéria assim
LEI MUNICIPAL No as —o denovembrede 1977.
O Prefeito Municipal de
faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
Lei: Municípaç = —— " "=
1 ma a a
aaa ao o o ar o E o a to
2...
Thstítui o Código Tributário ão Mu
nicípio de Mendes.
Mendes
seguinte
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
“la Constituição Federal, pelo código Tributário Nacional (Lei
19 - OQ sistema tributário do Município & regido per
no
5.172 de 25/10/66), Leis Complementares e por este” Código, que ins￾titui os tributos,
pessoas a ele sujeitas e regula O
Art. 29 - O presente
X v
I1 - Titulo 1, que
pondo sobre:
a) incidência
to gerador
necessario
b) sujeição p
do contrib
sistematic
base de ca
c)
à) instituiçã
disposiçoe
arrecadaçã
sobre form
e)
ilícito tr
ções e das
£)
dispensa d
fíniçao da
-
Código É constituido
o tributária,
as e prazos de pagamento;
define as obrigações principais e acessórias das
procedimento tributário.
[ego
e
2
quatro T1tu=
distribuida:
regula os diversos tributos, dis￾tributária, pela. definição do fa￾da respectiva obrigação e, quando
;y de seus elementos essenciais; .
hssiva tributária, pela definição
uinte e do responsavel; :
2 de cálculo, pela definição àa
lculo e da aliguota do tributo;
b do crédito tributario, contendo
Ss sobre inscrição e lançamento;
contendo disposições
ibutário, pela definição das infra
respectivas penaliàdades;
e pagamento dos tributos, pela de￾s isenções fiscais;
.
II "*- Título II, qu
III = TÍtulo IIT, q
IV * Título. IV, qu
CAPÍTULO.
Art. 3?
TI
III
IV
VI
VII - Taxa de Servi
VIIT
IX
XI
Rii
XIII
XIV
TÍTULO
—- Taxa de Cons
=—- Texa de Lice
dispõe quanto às normas gerais
aplicáveis aos tributos, abrangendo regras sor
bre:
a) sujeito possivo tributario;
b) lançamento
c) arrecadeção;
dA) restituição; e
e) infrações é penalidades;
£) imunidades e isenções.
e determina O procedimento fiscal
e as normas de sua aplicação;
dispõe sobre a Administração Tri
butária.
DOS TRIBUTOS
DISPOSIÇÃO GERAL
- Ficam instituídos os seguintes tributos:
= Imposto Predial e Territorial Urbano;
— Imposto Sobre Serviços;
- Taxa de Coleta de Lixo;
- Taxa de Limpeza Pública; -
rvação de Calçamento;-.'
- Taxa de Iluminação Pública; .
ços de Pavimentação; "
—-'Taxa de Lice ça para Localização e Funcionanmen
to; ”
- Taxa de Lice ça para Funcionamento em Horário
Especial; '
- Taxa de Lice ça para Publicidade;
ça para Execução de Obras.
= faxa de Abate de Gado;
-' Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias
e Logradouros Públicos;. |
=— Contribuição dàde Melhoria = | -
— > — PEIN =. pote o
mm o oto o aco o nt o - o o anna EE am ee oo
do na zona urbana. .
rá classificado como terreno OW
cAPÍTU LO 11
“ ' IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
SEÇÃO
Incidência
PN Ara TES =
.
TA TATO —w —=-aArt. 4? —. Imposto Predral" e Territorial Urbano ê devi￾ão pela propriedade, domínio útil: ou posse de "bem imóvel localiza￾Art.:59 - O bem imóvel, para OS efeitos deste imposto,se
hà prédio. 2- -
*
& 19 - Considera-se terreno o bem imóvel:
a) sem edificação;
b) em que houver construção paralisada ou em anda:
mento;
c) em que houver edificação interditada, condena￾da, em ruina Ou EM demolição;
à) cuja construção seja de natureza temporaria ou
provisória, ou posSaà ser removida sem destrui
ção, alteração ou modificação; '
8 29 - Considera-se prêdio o bem imóvel no qual — exista
edificação que possa ser utilizada para habitáção ou para exerci￾cio de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma
ou destino desde que não compreendida nas -situações do parâgrafo
anterior. —-
* .o
Art. 69 - Para os efeitos deste Imposto, considera-se ZC
na: urbana: . 3.
I1 - A áreàá em que existan, pelo menos, dois dos se￾guintes melhoramentos, construídos ou mantidos
a pelo Poder Público;
Foram A4 (267 2 210 mo)
o A” e. : " + : e. a) melo-fio — ou calçamento, coin canalização de
.- “.. ayves pluviais; .
: . ' b) abastecimento de agua;. o
t Ú ] .
: c) sistemas de esgotos sanitários;
no" : d) rede de iluminação pública, Com OU Sem pos
' Ga Do o teamento para distribuição domiciliar;
ASS . ' -* e) escola primária ou posto de saúde a uma *
o. | ; distancia máxima de 3 (tres) quilometros do
a bem imovel consideredo,
e. -. IT->-A area ue independentemente de sua localiza￾ção nao seja destinada a exploração agricola, :
pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial;
E
' ” fr tente destin ão a habitação, à indústria — Ou
o . - Art. 79 - A lei municipal fixará a delimitação da zona
- urbana.
: Art. 89 - A incidencia|do imposto independe:
.* ” . : I1 - da legitimidade do título de aquisição ou
- : : | : de posse ào bem imovel;
um " .
: | .IIT -— do resultado economico da exploração ão ba.
Y. : | EN imóvel; |
*.; IIT—- do cumprimento de quaisquer exigencias le-"
: . ; — Cgais, regulamentares ou aâGministratives re'
. . lativas ão bem imóvel. Í :
4 «
- 4
eos % Sujeito Passivo "o
no : Art. : 99 — Contribuinte do Imposto & O proprietario, -.o.
Sea. titular: dão Gomínio útil-ou o possuidor a qualquer título do £: bem:
imóvel. -. -
» " 5,
.Parágrafo único - É também contribuinte O promitente com
prador imitido na posse,. os posseiros, ocupantes Ou comodatarios dE
imóveis pertencentes à União, Estados ou Municípios ou a quaisquer
outras pessoas isentas Ou imunes ao Imposto.
E)
aa : SEÇÃO) ITT
no Art. 10. -— O Imposto,
o ut to o o ia É o a nr rm — ema mt
sobre o valor venal do bem imóvel... : '
a e e
Cálculo db Imposto
devido anualmente, será calculado
.. .
Art. 11. - O valor venal do bem imóvel será determinado:
I1 “= tratando-se de prêdio, pelo valor das constru-
“ções, obtido pela multiplicação da área cons.
Ç | NS : truída pelo valor unitário de metro quadrado e
quivalente
a
ao tipo E ào padrao da construçao,
eo" : aplicados os fatores de Correção, somado ao
valor do teérreno, ou de sua parte ideal, Obti
: : — do nas condições fixadas noinciso seguinte;
II - tratando-se de terreno, pela multiplicação de
| eo de terreno
x .
: 8 19 - O Poder Execu
reção, -relativos. às caracteríis
imóvel, que serão aplicados, e
- — ção do valor venal.
To | Art. 12. -— Constitue
se de cálculo -do Imposto;
NE : | NL a) planta de v
à | ; Poder Execu
; ' àraãdo dos t
e '.
N dn : Formais A4 [257 2 210 ma) o
sua área pelo valor unitário de metro quadraão
aplicados os fatores de correção.
>
. . ..
tivo poderá instituir fatores de cor
ticas próprias ou à situaçao do bem
m conjunto ou isoladámente, na apura
Mm instrumentos para a apuração da ba
*
.
alores de terrenos estabelecida pelo
tivo que indicueo valor ão metro cvra
errenos em funçao de Sua iocalização;
LINA ' IX
: 6,
e o b) as informações de Órdgaos Técnicos ligados
a. constru
metro qua
. s s :
ção civil que indiquem O valor do
drado das construções em funçao
so : : . dos respectivos tipos;'
. : | e fatores
. tegoria e
E | dios.
Art. 13. - Sem .preê
amas a aa o o = o o a so A o mé ca ET Emma ao o
lores, o Poder Executivo atualiza
quadraão de terreno ede construç
1 --
' c) fatores de correção de acordo cem à situa
e. ção, pedologia e topograífia dos terrenos
de correçao de acordão com à car
estado de conservação dos pre￾b ”
juizo da edição da planta de va￾rá os valores unitarios de metro
ao:
mediante a adoção de indices oficiais de
correção monetária;
levando
e melhorias decorrentes de obras
em conta os equipamentos urbanos
publ i￾cas, recebidos pela área onde se locali￾za o bem imóvel, Ou Os preços correntes
do mercado.
. Art. lá. -— No calculo do imposto, aalíquota à ser
aplicada sobre o valor venál do
II) 0,5% tratando-se de predio.
| SECÃO IV
imóvel será de:
' 1) .1% tratahdo-se de terreno;
Lançamento -
Art.-15. —- Os imóveis situados na . zona urbana dão
Municipio serão cadastrados pela
S “oo Art. 16.
Administração. y
Á
- A inscrição no Cadastro Imobiliário e
ob-igatória, devendo ser requerita, separadamente, .para cada imo￾vel .de que. o contribuinte seja proprietario, titular do" dominio
útil ou possuidor a qualquer titulo, mesmo que sejam beneficiados
por imunidade ouisenção fiscal.
LE)
de imobiliária, poderá ser considerada a situação de fato do
' imovel abstraindo-se a descrição
propriedade.
- Art. 18, -
ãàe outros elementos obtidos pela
2
dados da inscrição e respectivas
-
$ 19 - O contribuinte promoverã inscrição
TF.
feito de caracterização da unida
bem
contida no respectivo título de
O cadastro imobiliario, sem prejuizos
fiscalização, será formado pelos
alterações.
sempre
—-que' ser formar uma unidade" imobiliârias£:nos termos.do artigo 17, e
a a ro a no o os nr o o
a alteração quando ocorrer módificação nos dados contidos no ca￾dastro.
$ 29 = A inscrição será efetuada em formulário prô
prio, no prazo d.e 20 dias contados da formação da unidade imobi￾liária, Ou, quando for O caso,
pacho publicado no Orgão oficial
S 39 - A alteraçaã
prio, no prazo de 20 dias, cont
dificação, inclusive nos casos :
. | I -. conclusão da
em condições
II - aquisição da |
se de bem im
S 49 - A Administ
cio, inscrições e alterações | cad
ção de penaliãdades, pornão terei
te ou apresentarem erro, Omissacr
*
.
Art. 19. -Serão «
do Municipio.
D será efetuada em formulário prô
ados da data da ocorrência da mo￾de:
construção, no todo ou em parte,
de uso ou habitação;
propriedade, domínio útil ou pos￾ovel.
mo - De
ração podera promover, de of1-
iastrais, sem prejuízo da aplica
m sido efetuadas pelo contribuin-.
o ou falsidade...
Dbjeto de uma única inscrição:
Ga convocação:por edital ou dodes .
e...
Zação;.
II - a quadra indi
Art. 20. - A retificaçãd
ção, por iniciativa do próprio cor
a gleba de 1
mentos, cujo aproveitamento depenãa de
lizaçaão de dC
8...
terrá bruta desprovida de melhora
rear
bras de arruamento ou de urbani
visa de áreas arruades.
> da inscrição, ou de sua altera￾reribuinte , quando vise a redu￾zir ou a excluir o tributo já lançado, só é admissivel mediante
comprovação-do erro em que"-se* fundaámente -
Art. 21. — O lançamento do Irposto sera:
I- anual, ocorrendo o fato gerador no primeiro
Gia de cada exercicio; |
« . ao. . -
. “TT — distinto, um para cada imóvel ou unidade imo￾biliária independente, ainda que contiguo.
Cart. 22. - O imposto será lançado em nome do contribvin￾da
te que consttar do cadastro, lev
O O = [ bai -
unidade imobiliaria a epoca da oc
.
8.19 - Tratando-sê
so de venda e compra, O lançament
indistintamente,m nome do p [O
missario comprador;
SE 29
se, usufruto ou fideicomisso será
—- O lançamento
do usufrutuário. ou do fiduciário.
& 3e “- Na hipótese
procedido: ::
a) .quando "pro
qualquer dos
b) quando "pro
.ão titular d
unidade autá
“”
Fumats A4 (237 1210 ma)
Aando-se em conta a situação
prreência do fato gerador,
ce bem imóvel objeto de compromis.
bp ão Imposto podera ser procedi￾romitente vendedor Ou ão cOrmpro￾Ce bem imóvel objeto de enfiteu￾efetuado em nome do enfitevrta,'
de condomínio, o lançamento serâã
indiviso", em nome de um ou ade
; co-proprietaários;
âiviso", em nome do proprietario,
"o cdorínio útil ou do possuidor. .da
noma. !
- Art. 23. -
tos sobre o bem imóvel ou de e
sose de cálculo do Imposto, O
"com base nos elementos de que
ãos os dados físicos do bem imóvel,
ções. ou penaliáàades.
. Art. 24. O
mentares.
Art. 25.
penaiidades:
+
; | I - Multas de
a) falta de inscrição do imóvel ou de
çao, de
26. -
fica isento do
Art.
ção,
Fara AA (237 x 210 ma)
Na imposs
dispuser a Administração, [869]
to
bilidade de obt enção de dados exa￾1ementos necessários a fixação oc 
O
Su
lânçamento será efetuado de ofíci -
rbitr ?|
sem prejuízo de outras comina-:
EÇÃO V
Arrecadação
Imposto sera pago na forma e p tn
razos regula -
.
-
EÇÃO VI
Infrações e Penalidades.
'— AS infrações serão punidas com as seguíntes
30% (trinta por cento) sobre o valor
ão Imposto, nas hipóteses de:
crição
tra
Desde que
Imposto o
Isenções *-
altera
seus dados cadastrais;
b) erro, omissão ou falsidade nos dados da ins
do imóvel ou nos dados da aiteraçac
SEÇÃO VIT.
> cumpridas as exigências da legisla￾bem imóvel:
o o aa a a e to coca
É
a)
e)
ente a particular, quando cedido
amente, em sua totalidade, para
lusivo da União, dos Estados, do
o Federal ou do Municipio, Ou . Ge
targuilas; CS
ente a agremiação desportiva 1i1>-
a e filiada à federação esportíva
1, cuando utilizado efetiva e ha-r
tente no exercicio das suas ativi
ociais;
ente ou cedido gratuitamente a so
ciedadêé ou instituição sem fins lucrati-:
vos que se destine à congregar classes ra
tronais$s-ou, trabalhadoras com a finalida
ealizar sua união, representação,
elevação de seu nível cultural. ,
físico e recreação;
entes às sociedades civis . ser,
crativos, destinadas ao exercicio
ividades culturais, recreativas Ou
vas; ' :
perten
- -
.
ES
dos de utilidade pública para
desapropriação, a partir da par￾rrespondente- ao periodo de arreca
io Imposto, em que ocorrer a imis￾posse ou à ocupação efetiva pelo
esapropriante;
declar
fins à
cela c
dação
sao de
poder à
lor venal não ultrapasse a 500 %
ade Ge Referência definida para as
Art. 27 - O-Imposto sdbre Serviços é devido pela prestar
dependentemente des:
III
"ção de serviços, realizada por em
dade,
—- do cumprimento de qualquer exigência legal Ou
aa oa cm ea A faro e a a NOM Tone -
a
*
Art.
sidera-s2 local
Art.
2
ãaCo
“a)
: >)
c)
29
l.
2.
3.YO tmn
o L o
Ee
O bw O
e
-Fo
o
24.
15.
“Economistas.
regulamentar,
biveis.
- do»
m
as
mo e
— Para OS efei
prestação: ào
o do estabelci
na falta de
prestador;
agquele em qu
COnStruçao Cc
-. Sujeitam- se.
Médicos, dent
Enfermeiros,
tras, OXtoptil
Laboratórios
medica.
Hospitais, Sa
corros, banco
de recuperaça
Advogados OU
Agentes da pr
Agentes da px
Peritos e ava
Tradutores e
Despachantes.”
Contadores, à
em contabilid
Organização,
ria,
de assistênci
concernentes
amento ou não do preço
Ss Ou exercicio '
natórios,
processamento de dados,consultoria
financeira ou administrativa (exceto OS
-
sem prejuizo das penalidades cá”
do serviço no mes
ncia do Imposto, con￾fo ua
o do domicilio dàão￾Ee se efetuar a prestação, no caso de
ÁVvid . -
-
ao. Inposto os serviços ae:
.TTTT n . Y
istás e veterinarios..
protêticos (protese dentária) ,obste
cos, fonoaudiólogos, psicólogos.
de análises clínicas e eletricidade
ambulatórios, prontos-so￾s de sangue, casas de saúde, Casas
O ou repouso sob orientação medica.
provisionados. .
ropriedade industrial.
opriedade artística ou literária.
liadores.
intérpretes. .
uditores, guarda-livros e técnicos
ade.
assesso￾técnica,
serviços
a técnica prestaãos a terceiros, e
a ramo de indústria Ou comércio ex￾programação, planejamento,
plorados pelo prestador do serviço).
Datilografia,
ente.
Administração
sorcios ou fu
(não abrangid
estenografia, secretaria e expedi￾de bens ou negócios, inclusive con
ndos mútuos para aquisição ãe bens
os os: serviços executados por insti
tuições. financeiras)... .. -
e.
ma ts tinto ata MAS ARA ao nn nas a +
a
Et pa
!
rr
WO
* a“.
20.
21.
22.
23.
28.
25.
aor de serviç
£) execução d
Recrutamento, | colocação ou fornecimento de mãao-
“ãe-obra, inclusive por empregados do prestador
de serviços ou por trabalhadores avulsos por cle
contratados.
Engenheiros, áârquitetos, urbanistas.
Projetistas, calculiístas, desenhistas tecnicos.
Execução, por aúministração, empreitada ou Ssub￾empreitada, àié construção civil, de obras hidrau
licas e outras obras semelnantes, inclusive ser￾viços auxiliares, ou complementares (exceto o for
necimento de mercadorias produzidas pelo prestar
r fóra do local da prestação ãos
Serviços ,- querficam sujeitas ao I.C.M. ).
Demolição; co servação e reparação de edi f ícios
(inclusive elévadores nele instalados) ,estradas,
pontes e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas peio prestador de servi￾ços, fora do iocal da prestação dos serviços,que
ficam sujeitas ao 1.C.M.).
Limpeza de im veis." AA
Raspagem e lustração de assoalnos.
Desinfecção e higienização. :
ens móveis (quando O serviço for
ário final do objeto lustrado).
Iustração de
prestado à us
Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures,
tratamento de| pele e outros serviços de saloes -
de beleza.
Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêne￾res.
Transporte e omunicações, de natureza estrita￾mente.municipal.
Diversoes públicas:
à) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques
de àdiversoes, taxi-dancings e congeneres;
b) exposições com cobrança de ingresso;
c) bilhkares, liches. e outros jogos permitidos;.
à) bailes, "shows", festivais, recitais e congeêe￾neres;
e) competiçõe
ou intelec
pectador,
rios de es
esportivas ou de destreza fisica
val, com ou sem participação do es
nelusive as reaiizadas em avuvdito-.
ações de rádio ou de televisão;
música, individualmente Ou . por
' conjuntos;
to de música mediante transmissão,
r processo.. -
g) fornecimen
por qualqu
esc
29. Organização de £ stas; "buffet" (exceto o ZfForn
' - eimento de alimentos e bebidas, que ficam sujel
tos ao LT.C.M.). i
2
—
30. 2gências de turismo, passeios e excursões, Guias
ce àãe, turismo.
*. 3l. Intermediação, inclusive corre
. o veis e imóveis, exceto OS servi
- em, de bens mor taçe
iÇços mencionados
32. Agenciamento e
za, não incluiíd
58 e 59.
33. Análises. têcnici cm an o o oo o rm ca tro Ev
ETTA e enfia ain34. Organização de
congêneres,
epresentação ãe cualquer naturer
s no item anterior e nos itens
eiras ãe amostras, Congressos e
licidade, inclusive planejamento
sistemas de publicidade; elabor
textos e demais materiais pUbLL
ação de textos, Gesenhos e ou￾e publicidade, por qualquer meio. *
| 35. Propaganda e pu
| de campanhas OU
Ç ção de desenhos
citários; divul
tros materiais
o 36. Armazens gerais armazem: frigóríficos e silos;
De | carga, descarga rumação e guarda de bens, in￾clusive guarda e nóveis e serviços correlatos.
lauer natureza (exceto depósitos
Ou outras instituições financelil o " - e = 2 co 37. Depósitos de qu
feitos em banco
ras).
38. Guarda e estacionamento Ge veículos.
ES 39. Hospedagem em h têis, pensões e. congên neres(o va￾ior Ga alimentação, quanão incluído no preço da￾diária ou mensalidade, fica sujeito ao imposto
, sobre serviços).
: 40. Lubrificação, limpeza E revisao de maquinas, apa
| : relhos e equipamentos (quando a revisao implitar
é em conserto ou isubstituição de peças, apiica-se
o disposto no item 41).
auração de quaisquer objetos ( ex-.
lquer caso, O fornecimento de per
máquinas e apareihos, cujo valor
imposto de circulação de mercado
43. Conserto e res
clusive, em qu
ças e partes à
: fica sujeito a
- rias).
. - 42, Recondicioname
fornecidas pel
to ao imposto
to de motores ( o valor das peças
prestador de. serviço fica sujei￾e circulação de mercadorias).
43, Pintura (excet
veis) de objet
ção ou industr
os serviços relacionados com imo
s não destinados a comerciaiiza￾alização. -
44, Ensino de quálquer grau Ou natureza.
stas, costureiros, prestados ao
« 
45. Alfaiates, mod ee
Focmaia A4 (297 x 219 mã)
be. ANS
r
e)
Fa Fe
NV O
...
50.
55.
56.
" 57.
ç o 58.
59.
Cotato AS 1057 x 210 em)
to, seia for:
“"Tinturaria e
Ego
Aerofotogramet
Distribuição à
deo tapes".
1 quando O materia Sal *VOoc&aviamen
ecido pelo usuário,
usuário fina
lavanderia "
o, lavacem, secagem rtingimente, Beneficiamen 
Vanoplastia, gal acondicionamento 
res, 
& Cperacões simila de objetos não GCestinados ã comercialização
ou industrialização. |
equipamentos 
Instalação e montagem de aparelhos, maquinras e
prestados ao usuário final ào servi ÇO, exciusivamente com material por ele forneci- do (excetua-se a Prestação GO SEYViçÇço ao poder Público, à au arculas,-a empresas concessionêrias
de produção. d enerçia elêtrica).
latas Colocação de Fapetes e cortinas com material for. necião pelo u vário final do: serviço,
Estúdios fotográficos e cinematog Graficos, inclu- Ssíve revelaça ' ampliiação,, cópia e reproducaão; estúdios de gravação de "video- tapes" para tele- visao; estúdios fonográficos e de gravação de Sons ou ruíião 7 inciusive dublagem e "mixagem"
Sonora. 2 :
tentos e outros papêis, plantas e
qualquer processo não incluído no
Copia de docu
desenhos, por
item ânterior.
Locação de bens móveis.
-
Composição gr fica, éli icheria,. zincograífia, lito grafia e fotolitografia.
Guarda, tratamento e amestramento ãe animais.
Florestamento: e reflorestamento.
-
Paisagismo e à
cido para exec
2coração (exceto o material forne￾ção, que fica sujeito ao T.C. M.).
Recauchutagem Ou regeneração de pneumáticos. .
Agenciamento,
bio e de segur
OoOrretagei Ou intermediação de cam
S.
Oorretaçgem ou intermediação ãe ti-. (exceto OS Serviços EXECUtados...
s financeiras, sociedades cCistri￾ulos e valores vu sociedades de
ularmente autorizadas a. Euncio￾Agenciamento,
tulos aquaisque
POY instituiço
Dbuidoras de ti
corretores, re
nar).
Encadernação dê livros e revistas. -
ie.
Cobranças, inclusive de direitos autorais. -
filmes cinematográficos e de "vi"
Distribuição e venda de bilhetes de loteria.
65, Empresas funerár
66. Taxidermista
SEÇÃO IT
Sujeito
Art. 30 - Contribuinte
viço.-
* Parágrafo único - Não «
serviços em relação de emprego, os
res e membros de conselhos consult
— e a ana o a et mt co ci Aa o a a Et Sn ao
Art.
do Imposto à empresa que
aa
o. 31 - Sera responsã
se utiliz
ão:
I1—- O prestador à
fiscal ou out
nistração.
II --O prestador à
vante de inscrição ou documento
de imunidade Ou isenção.
buinte o comprovante de retenção a
; | Art.
lhimento do Imposto, O proprietário
& O empreiteiro, quanto aos Serviço
lista de Serviços, prestados sem a do
ou Sem à prova de pagamento do Impo
Art. 33 > A retenção na
após o término do prazo fixado para
Imposto. -
Cálculo do Imposto
34 ='O Imposto serã
Passivo
do Imposto é o prestador dé
ao contribuintes os que
vel pela retenção e
ar de serviços de terceiro
32 - Serã também responsável pela retenção e
Ser>
prestem
trabalhadores avulsos, os direto
IVO Ou fiscal de Sociedades.
rece not
z
recolhimento
cuan￾o serviço não emitir fatura, nota
ro documento admitido pela admi￾D serviço não apresentar Ccompro>-
comprobatorio
Parágrafo único - A fohte pagadora deverá dar ao contri￾que se refere este artigo.
reco￾do bem imóvel, o dono da obra
S previstos nos itens 19 e 20 àãa
cumentação fiscal correspondente
Sto.
conte so poderã ser efetuada
Pp pagamanto da la, parcela * do *
calculado segundo o tipo de ser.
WViço, quando Oo prestador do serviç
"rigido anual e automaticamente em
£
para éfeitoó de pagamento do Impost
. 2,
. pr
'" plicando-se'a alíquota fixada na
“o. Ns E AA
Soa. juridica,
viço prestaão mediante a aplicação
ão, ou sobre à Base. de Câluio de Cr
do -serviço for profissional autônomo,
dão Anexo II.
Parágrafo único - O val
ces de correção monetária baixados
Federal. :
Art. 35 - O profissiona
dois empregados a qualquer título,
te à sua categoria profissional,
Art. 36 -
6, 11, 12 e 17 da lista d
estas ficam sujeitas ao
Quando os serv
3, 5,
cicdades,
alíquota, em relação a cada profis
regado Ou terceiro, que preste se
Art. 37. O Imposto r
t
serviço.
38. - Na hipótese
enquadrêveis. em
"CU Art.
mais
a lista de serviços,
2rsas incidências e aliquotas estaábe
Paragrafo Gnico
crituraçaão idônea que Ss
Gas varias atividades, sob pena de
ma m&ãis onerosa, mediante a aplicação,
alíiguota mais elevada.
D for' empresa ou à ela
l autônomo que utilizar mais
o imposto sera calculado de acordo com as
- O contribuinte
permita àirerenciar as
de aliquota sobre o preço do ser
equipara.
$40.000,00,
de conformidade com à
quando o prestador
tabela
de
na execução de atividade ineren->
ica equiparado a pessoa juridica
O.
Vi
no
OS à que se referem os itens 1,
O
= serviços forem prestados por so
Imposto, mediante a aplicação de
Eeional habilitado, seja sócio, em
tviços em nome da sociedade.
etido na fonte será calculado a￾abeia do Anexo I, sobre o preço do
de serviços prestados por . pes￾de um dos itens a que se refere
ai
ilecidas na tabela do ànexo 1.
1
devera coresentar : es
receita especificas
ser calculado da " for-
” os "
rã OS QALVEerSOS Serviços,da
O. Imposto
Pá
es
sas ou imposto...
Ss
ce
Art. 40.
Art! 39, - Na hipótese de serviços prestados por pro￾Nori! engquadrêáveis e
Serviços,
e. 2 A
as 2GUOTA mais CLOEOVAGA.«
—- Preço CO
m mais de um dos ítens à cvueê
O Imposto será calculado mecias”
f-serviço E a importancia relativa
-
à receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções,
ainda que a título de subempreitàãda de serviços, frete, despe-: . rá x
E 19 - Na prestação
2
dos serviços a que se Teferem OS
ítens 19 e 20 da lista, O imposto será calculado sobre O preço
deduzião das parceias correspondentes:
a) ao valor
tador dos
ao valor
dos materiais forneciãos pelo pres
Serviços; " :
das subêmpreitaõas ja tributadas
pelo imposto.
- $29- Constituem parte integrante do Sreço:
.
iativos a descontos
os valores acrescidos e oOs.encargos de quais
quer natureza, ainda que de responsabiiida
de de tergeilros; | .
os ônus relativos à concessao à&o crêdito,-
ainda gue cobrados em separado, na hipote
se de prestação de serviços a crédito, Sob
* qualquer
ou abatime
modalidade;
$ 39 - Não integram o preço do serviço OS valores re￾ktos sujeitos a condição, desde
que prêvia e expressamente contratados. ..
Art. 41. .— A apuração doPreço: sera efetuada com base
nos clementos em poder ãosujeito
*RXt. 42. Proceder-ses
preço fundamentadamente, sempre fo
a) o contribuinte
lização obriceat
com sua escrituyDP
[..
no
ontribuinte),
os iivros
ro
O
Lt
E
à
)
Di Íi
ocorrer fraude
dispensáveis 2O
sejam omissos d
EsciarecimentosÀ
dos pelo sujeit
nos casos Ge PDP
rente no mercad
autoridade adm
L
SEÇÃO
Lançara
+
Art. 43. - Os prestadon
la Administração.
=
Parágrafo único" O ca q
zo de outros elementos obtidos pa
dados da inscrição e respectivas
Art. 44. — O contribuin
fiscais, pelo número do cadastro
-
constar de quaisquer se documentos,
*
Art. 45.
buinte, em formulário próprio, me
— A inscrição
perfeita identificação dos serviç
.
E
$ 19 -— 2 inscrição será
(vinte) dias; contados do inícic
formata A4 [237 x 219 66)
28.
passivo.
à ao arbitramento para apuração do
ue:
eta não pos Otidiik iivros fiscais de uti￾Oria ou estes não se encontrare
ração em dia;
m
depois Ge intimado, deixar ds cxi
iscais de utilização obricçatória;
Ou sonegação de Gados julgados in￾iançamento;
u não mereçam fê
restados ou os
as declarações,os
documentos expedi
oO passivo;
eço notoriamente inferior ão corr
o, OU Sendo eie úesconnecido pela
inistrativa,.
IV
nto
es de serviços serão cadastrados re”
astro econômico social sem prejul
la fiscalização, será formade Jos
alterações.
te será identificado, para efeitos
econômico social, O qual. deverã
inclusive recibos e notas fiscais.
devera ser promovida pelo contri￾ncionanão os dados necessários à
os prestados."
efetuada dentro do prazo de 20
Ca atividade do contribuinte;
e
PASS
inscrição,
ção 2 dãe
S "
lecimento ou loval de atividade,
A inscrição deve
soa, salvo em relação ao armbulan
única.
8 4Q — Na inexistência
ção será única, pelo iocal do do!
$ 59 — A inscrição pode
der do serviço ja possuir a Lice
. para“o desempenho de suas ativida
.
Brt. 46 -— Os dados apre
alterados pelo contribuinte dent
tados da ocorrência de fatos Ou
lançamento ão Imposto.
dê
:S$ 19 — O prazo previsto
aouando se tratar. de venda: ou tra
transferência de:ramo ou de ence
29 - A Administração
SXEecu
"
zação na forma regçu
tn
ções,
ção de uma declar = o
Art. 48 - O Imposto sex
1 - uma única ve
AI
“tributo gu
ma de traball
Ou peias soci
=" A
Gail
“o
vY.
23.
contribuinte deixar de proa
ofício, sem.prejuízo de
”
xa ser feita uma paraa cada
ainda cue pertencentes
te, cue fica sujeito à
rs
+
de estabelecimento fixo, a .inscrir,
ricilio do prestador do serviço.
rá ser dispensada quando O prestar
nça de Localização e Funcionamento
ades.
-
e
e
sentados na inscrição deverão ser
ro do prazo Ge 20 (vinte) dias, corn
circunstâncias que possam afetar O.
neste artigo deverá ser observado
nsfereêrcia de estabelecimento, ãe
rramento da atividade.
poderá promover, de oficio alterar
de inscrição e respectivas altera￾uújeitar Oo contribuínte a! aprescrta
ara fins estatísticos ede fiscali
“a.
cid a que corresporêe Cc
o for prestado sCob à&
dão proprio contribuin
previstas nesta ie;
fer
PESSOA
e
Lo E
* livros, notas fiscais e demais «4
” Ls 2
13; mensalmente,
: co dos sexvi
E. 49, —- Os contribl
3
Õ.
empresa ficam obrigados a:
I- manter em
gistro àãos
".. tEributaveis
II — emitir nota:
cumento admi
siaão da pre:
P
Art. 50.- O Poder Exed
utilizados pelo contribuinte, de
mantida em cada um de seus estal
seu domicílio.
$ 19 - Os livros e documentos fiscais deverão ser
ns
serviços prestados, ainda
; "
caáleuio for Oo pre ás
nintes do Imposto
..
caracterizados o
O
o escrita fiscal destinada ao
que
re
não
un
na
Outro
DOYr
E Serviços, Ou
a Administração,
S Serviços.
ão
oca”
»
rutivo poderá definir os modelos de
iocumentos a serem obrigatoriamente
"vendo a escrituração fiscal ser
Delecimentos ou na falta destes, em
devida
mente formalizados, nas condiçõês e prazos regulamentares;
S 29 - Os livros e documentos fiscais, que são de
=
ção obrigatória à fiscalização,
belecimento ou do domiciiio do contribuinte,
pressamente previstos em recgulal
[a]
mentaãdão, e tendão em vista a natureza do serviço prestado,
uscrigar a manutenção de determinados iivros especiais, Ou
exibi￾não poderão ser retirados do esta￾Saivo nos casos ex
=.
rRNncOoO.
$ 39 -— A autoridade administrativa, por cCespacho fundar
DOocderã
autori
zar a sua discensa, e permitir à emissão e utilização de notas e
Goçumentos especiais...
art. 51. - 8
£fiscaiização, Cc poderá exigir à q oção de instrur
mentos ou documentos especiais necessarios à perfeita apuração dos
serviços prestados, da receita auferida e do Imposto devido. -
"o SEÇEO V .
a,
, Arrecadação
- | «e E
formata AS (257 x 219 ma)
ç
"notíficação.
-— belecimentos ou por
2.o.
O Imposto será pago nà forma e prazos regula aRrt. 52. 7
mentarcs.
e Parágra£o único - Tratando-se de lançamento de oficio ,
Oo Imposto será pago na prazo mínimo de 20 (vinte) dias, contados
Art. 53. — Quando O volume OU à
Lo
"aconSst rar tratarento
- poderá exigir Ou autorizar
=
va.
-
$$ I19 - O enquadramento
timativa poderá ser
. -
a) de estar
fiscal diferente, a au toriãa
- g recóiFitento do Imposto
grupos de atividade
o Contri buinte brig
dos Serv.ços
Ge administraí.va
por Csbua: evil
ão. contribuinte no regime da es￾feito individualmente, por categoria de estar
ndendo:
-
indepe
Gado e escritá (js
cal ou contábil;
bb) do
& 29 - O regime de est
autoridade sâúministrativa, Mesmo
periodo, seja de modo geral ou 14
categoria Ge estabelecimentos, G
$ 39 = À AAmisi
dos, ah
a cualquer tempo,
: É 4Q = Na hipótese de
documertos necessários à fixação
da, Sem prejuizo. de outras penali
São 7
rão observadas as secuint
e Art.
: ase Em
: ' em outros elementos,
e 1 a 4 199 NA mm
tração
2
L
so recolhimento do Imposto por estimativa, Se
tipo de constituição da sociedade.
imativa poderá ser. Suspenso pela
Guanoo não findo O exercicio Ou
ividual,seja quanto a qualquer
rYupos ou setores de atividace.
poderá rever OS valores estima -
ão as parcelas do Imposto.
o contribuinte soneçar OU destruir
de estimativa, esta sera arbi
dad "
v
redras:
Ou informações &o contribuinte .,
valor Serão estimados fo
a
"oo . : ab
“cumprimentoão
a
administração podera arbitrá-lo,
. .
Art.
ÇOS.O aconselhe,
AULorizar a
penaiidades:
Fama A4 (237 1 110 mo)
de.
55.
suas obrigações tri
acocça>
=
Art. DSEx
Cos Serviças tribuiáveisco 0-8 Imposto total à
recolher nad exercício cv periodo, parcelado o
respectivo Montante para" recolhimento em vres- tações mensais; -
findo o exercício ou Oo período da estimat"va P
o4 Ceixando Oo regire ce ser aplicado, serão «e PUrados O preço dos Serviços e O montante ão Imposto efetivamente Gevido pelo contribuinte,
respondendo este pela ciferença verificada Gu tendo direito & restituição do Imposto paco a
maior; - -
veriíicada Fualduer diferença entre o montante
io Imposto recoihiãdo pOr estimativa e O efeti￾Vamente .devião, à mesma será:
a) recolhiãdàã dentro do prazo de 30 (trinta) dios,
contados da data do encerramento dão exerci- ' Cio ou pêrlodo considerado, independentemen
te de qualquer iniciativa do Poder Público” quanão a este for devido;
'
L
tendo em vist
artigo, O preço escrituraãdo rão
Sempre que.
restituid
mento ào
aracrafo único — Quanê
iã OU COompensada,- mediante. requeri￾contribuinte.
o; na hipotese do inciso IT deste
refletir o preço dos serviços, 2
DOY Meios diretos e indiretos.
o volume Ou a modalidade Cos servi
a acilitar aos contribuintes O HF
Unutarias, a Administração poderã
o de. regime especial para O pagamento do Imposto, o] ECÃO VT os
níraçõoes ePenalidades.
ortência icual a 0,5% da Pase de al
Yida no art. 34 nos casos ade:
inscrição ou àe sua alteração;
& Ou sua alteração, comunicação Ce
trarnsícrencia de estabelecirerto e
23.
-
Eencerramento|ou transferência do rawo de ati￾vidade, Íora|do prazo;
IL - multa de importância igual 7.5% da Base de
C&ilcuio reíerida no art. 94 àuues CESOS de: !
a) falta de livros fiscais;
bb). faita de ESCrituração do Imposto devião;
C y dados incorretos na escrita fiscal Ou ao￾cumentos fiscais; ioj faita do nurero Ze cadastro de atividades
em docurentos Fiscais. ' '
III - multa de importancia igual a 2,5% da Base do
Câlovnio' referida no art. 34 nos casos de:
a) falta de declaração de GCados;
SD) erro, omissão ou faisidade na declaração de
iadcs. - |
IV - multa de importancia ig ual a 5% da Base de C&ál
culo referiãa no art. 3á, nos casos de:
a) falta de emissão àe nota fiscal ou outro ão
C Oo pela Administração;
is
cumento acmitid
b) falta cu recusa na exibição Ge livros ou do
cumentos Liscais;
c) retirada do estabelecimento, ou do domicíi -
.i1io do prestador, de livros Ou documentos
fiscais;
à) sonegaçaão| de documentos p Uração ão
preço dos| serviços ou da o da estimar
tiva; : “oo :
e) embaraçar ou ilidir a ação fiscal.
importancia igual a 50% sobre a dife￾e o valor recolnidão e O valor efetivamen
te devião àdo| Imposto.
VI —“ Multa de imoortancia igual a 50% (cingqlenta por:
cento) sobre|o valor do Imposto, no caso Ce
íalta de recolhimento do imposto, apurado por
procedimento tributário...
VII - multa de importancia igual a 100% (cem >or cer
To) sobre o valor do Imposto, nO Caso de nco re.
.
c
24.
on FS yr
. DE
SEÇ&EO VIT
LUSENÇÕES . -
. :
: | Ç
o CE. 57, R Í 7. Desde = 
que curEeidãs . e a ÇA SEN 
as 
neo exigencias As - =, ha | % ba Ts da iegisla-
"ção, ficam isentos do-Imposto os Serviços:
FoLNWus2antes Lp : a) prestados por exngraxates
b) prestados) por” associações culturais;
' c) de diversão pública, consistentes em espe
tã>ulos desportivos, sem venda às ingres-
: SO; DUlES / Ou talices de avostas, ou em jo
gos e exibições competitivas,realizados en
" tre associações ou COntiuntos; |
à) de diversão pública, com fins beneficentes,
' Ou considerados de interesse da comunidade
: pelo Órgão de Educaçao e Cultura . do
* Municipio ou órgao similar.
TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS
€ CAPÍTULO IV |
TAXà DE COLETA DE LiIXO
SEÇÃO TI
: - Incidência *
7 
1 
Art. 
FS 
58 a - i : A |
- A Taxa de Coleta de Lixmo tem como fato cerIaATr
i e imóvel edificado.
Parágrafo único - As remoções especiais de lixo que ex￾cedam à quantidade máxima fixada pelo exêcutivo serão feitas mer
diante o págamento. de preço vúblibto. SG O. E O ET :
. - ..
25
uÚ
. SEÇÃO = |
o Sujeito Passivo
' Art. 59. -— Contribuinte da Taxa É O Ppooprietário, o ti
tular do dominio útil ou O possuidor a qGualguer título Ge bem imô
vel edificado situado* em iocal onde à Prefeitura mantenha, com
a regularidade 
< 
necessária, os Serviços referiãos no artiço ante
ES
rior. ' ” . .
- SEÇÃO|.ITT
Câiculo da «Taxa
Art. 60. -— A Taxa têem como finalidade O custeio do ser
te Ou colocado à sua disposição E&
será calculada em função da utilização e da área edificat.
Cc a "-
Co ANEXO vIZT.
Y ..-
. . 2.
' Lançamento
: AICS SELO A Taxa Será iançada anualmente, contribu uinte, em nome ào com base nos daádes ão cadastro imobiliário, avsii- Cando-se, no Gue couber, as nOrrmas estabelecidas pPErà O Impesto Prediai e Territoria 1 Urbano.
SEÇÃO V
" de — Taça = 
Tor '
s ATAmAe= A TOS Arrecadação
Art. €2. A Taxa ser TaDpDRGA na forma é. PprazoOS regulamenta.
res.
. o CAPÍTULO V bo! .
Taxa de Limpeza Pública
- SEÇÃO T
" INCIDÊNCIA
Art. 63. - A Taxa tem como fato gerador os Serviços
prestados em Togradouros DUblicos, que objetivem manter iimpa &
. cidade, tais como:
' a) varrição, lavacem, e irrigação;
b) limpeza e Ccesobstrução de bueiros, bocas de lobo, calerias Ee aSUAas Diuviesis ecórregos”",
- Cj capinação; |
à) desinfecção de locais insalubres
Parâgrafo único - Na nipôtese da prestacao de mais de Um Serviço haverá uma única incidência.
SEÇÃO IX
. TT
Formato Ad (257 x 210 mo) é t
*
No
o)
. Suieito Passivo
| 2rr. 64. - Contribuinte da CSaxa É o proprietário, O Ab las
tular do domínio Ctil Ou O Dossuldor a qualguer titulo de inmévor
lJindeiro à lougradovro público onde à Prefeitura mantenha, COM —&
“regularidade recessária, qualquer dos serviços mencionados no arti
go antêéêrior.
Famato Ad 1257 x 210 ma)
Parágrafo único - Considera-se também lindeiro O bem imô
"vel de acesso, por passagem forçada, a iogradquro púbiico.
SEÇÃO FIT
- 
Cáílouio da Taxa
Art. 65. » à Taxa tem| coro finaiiãdade-Oo custeio do servi
ço utiílizaão pelo contribuinte Ou colocado à SVa Gisposiçao, e Ser
rã calculada a razão de 055 da Unidade de Peferência, definida nas
Disposições Finais deste CóGigo por metro linear “e testada do imô
vei beneficiada pelo serviço.
SEÇÃO IV
Lançamento
Art. 66. .A Taxa será lançada anualmente, Em ncTre do
: : : *
contribuinte com base nos dados do caGastro imobiliário, apiican￾do-se, no que couber, às normas estabelecidas pará O Imposto rê
dial é Territorial LÚrbano.
. SEÇÃO V
Arrecadação
Art. 67. — A- Taxa será paga na forma € Drazos regu-ament
tares.
CAPÍTULO VI .
uv
nm
2
S
o.
to)
x
[e]
«DD
po”
e)
o
=
m
o
“o
=
>
Ç
NM
[e
%
Mesa Fan ” = o. ho Oo si - dom Taxa de Consexsvação de Calcamento
% - o o ”
omArA |
SCI —
- — Incidência | -
Art. 68 -— A Taxa tem como fato gerador a prestaçao dos z!
serviços de reparação e manutenção das ruas e logradouros púbiicos. É
O
à
pavimentados, inciusive os de Yecondicionamento de meio-fio, na zo
pio.
ce - Sujeito Passivo |
T Art. 0609 — Contribuinte da Taxa É O proprietário, O titu
lar do dominio util ou O possuidor a qualguer titulo de bem imóvel
".lindeiro a logradouro público, onde a Prefeitura mantenha, com aà
regularidade necessária, OS sexviços essecificados no artigo ante-r
rior. : | ?
Parágrafo Unico - Considera-se tambêm lindeiro o bem imô
vel de acesso, por passagem fosúçada, a logradouro público.
í Cálculo da Taxa
Art. 70 - A Taxa tem | comoJinaliiáaie O custeio do servi
E sição e, Sera
calculada a razão Ge02% da Uridade de Referência Gefinida nas Disposi
Ss deste Código, por metro linear de testada dão Lióvcli be-r
1
Lançamento
-
Art. H 71 - A Taxa serã iânçada anualmente, em nome dão
contribuinie, com base nos dados do cadastro imobi!liário, aplican- ..
V &
Fonzais AS (257 1 200 soa) -
do-se, no Cue COUDEr, às normas estabele
diai ce Terr rial Urbano.
a)
SEÇÃO VV.
ArZecad
Imposto ,Prer
Art.
iluminação nas
encia
Promo, fat
: Sujeito Passivo
* 2 - ÕO
Art. 74 — Contribuinte Cá Tara €eobpr
tar ão dominio Gtil. ou O Dossuildor à quaiquer tit
eneficiado pelo Ss l1indeiro à logradouro público À
ISsicera-se
=.
tambem 11
oprietario, O titu
tulo de bem imóvel
erviço.
ndeiro o bem imo.
vei de acesso, forçada, à logradouro publico.,
SECÃO DIZ
| ' Cálculo da Taxa .
L7t. 75 —- A Taxe Cem coxo Finalidade O custeio dO Servi
co utilizado peio contribuinte ou posto a Sua disposição, E Sscrãêã
cal lada em razão del3% da Unidade Ce Referência dosinica Has Aispor
sições Finais c-ste codigo, por metro 1inear ãe testada do imovel
beneficiada pelo serviço. ;
- ee
Ea
FA
" o
. | 
. ” » 
AO
»” e
' SECLD TV
« Lançapvento
“RX t. 76 - As Taxas sCrão lançadas anualmente, em rorme do
contriszuinte, com base nos dados constantes do cadastro irmosiliÃáo
Tio, aplicando-se, o que couber, às normas estabelecidas para O
Imposto Predial e Territorial Ulbano.
SEÇÃO V
Arrecadação :
“O Art. 77 - A Taxa será Paça na forma e vrazos reguiamen￾tares. o
CAPÍTULO VIII
DA ss - -— - Taxa de Serviços de Pavimentação e -
SECÃO TI '
" Incidência |
' Art. 78 -— À Taxa é Gevida, uma Única vez, peia uliliza￾çoo, efetiva Ou potencial de qualquer dos Seguintes serviços:
7) “pavimentação da parte carroçâável das vias e
« logradouros Bublicos;
+13) Substituição da Pavimentação anterior por Outra
117) terraplenagem superficial;
V) obras de escoamento local;
V) Colocação de quias e Sarjetas;
VI) consolidação do leito carroçavel,
' Art. 75. -- antes de iniciados os Serviços de pavimentação
à Prefeitura divulgará aviso, peia imprensa oficial ou em orgão de |
circulação local, essecificando: |
IT) às ruas, trechos ou Írcas Gue serto pavimen"
. tadas; | .
' 21) O custo orçado da obra,e O seu Prazo de du￾ração; o :
á
III) a firma Empreiteira, subempreiteira Ou cor- : tratanto cre realizará o SEIViÇO, EE O Sex.
. +
" é
O
ó' NA, * ViÇO for executado por terceiros;
TV) a área total a sem pavimentada e o custo 'do metro
V) o tipo de pavimentiação, bem como outras característi
a ra iderntificá-la.
SEÇÃO IT
. ' Suieito Passivo - .
Art. BO. — Contribuinte da Taxa & Oo proprietario, O titu￾súidofr- a“ qualguer titulo de bem imóvel
ragr fe —-. Consilêera-se tambêm 1
-”
cdeiro o bem imôó￾vei de acesso, por Dassagem forçada, a iogradouro >»úblico..
SEÇÃO ITT ..
Cãiculo da Taxa
Art. 81. - A Taxa será calculada multipiicando-se O nGúme￾ro de metros de testada ideal Go imóvel beneficiada pela pavimenta- z
ad
ção, PESA metade Ga iargura da faixa carroçável e pelo custo do mer Ne
5
fi
*
eal e seu cálculo serao objeto de ![69] MW
!
rt
QN
nn
[o
mÂ
fu
mm
r
[6
regulamento. " | | | :
S2dÃO IV
e alizado O serviço de pavimentação, conhecião
o sex custo este será publicado é serão fixadas as respectivas co￾t o
Art. 84. - à Tava sera lançada em nome do contribui...0c no
exercício seguinte, com base nos dados do cadastro imobiliário.
VV
no
vs
.
AYrecagação :
e.
- a) a - DP . =” EAN:
Art. BS - A Texa serd paga parceladamente, GE Cu. Mb
=. - si - e o disposto em reguialanto,.
- s NON, ” asa fas = -—. ”- —, 1. Z
Paregrafo Gnico - O gagamento teito de umã SO Vêz & &ce
” 2. - PO. nn. ECO 2, O q Ns: -. í- 3
vencimento da primei9ra”"parcela gozaira do Cesconto de à k 2
2
fAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLTCIA
O
r[H
K
EN
-ss
pp
O
-
“
O
O
nm
pp
Fr
N
D
O
Taxa de Licença para L 
ne
Oo
e Funcionamento
- . Tam = A am - ie
ae ST " 2 ACMarls aciviaatr 2OGCSr
” » <q ho no CRT fim , ma aA Ana Zar-"se no Municipio, Sem previo exame & Iiscalizaçeo as
de localizaçao concernentes à SEGUrança, à higiene, à
ordem, aos costumes, ao exercicio de atividades depen￾Oncessaãao ou permissao do z>oder publico, à tran-
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2 = &7.RA À ANTECIPAÇÃO DE FORÉRIO
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LI
MENTOS EM KO
1 -— PARA A PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
& :
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& I - Até as 22:00 horas :
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1.o ANEXO IIT'
O ESPECIAL
co 77
% SOBRE A UNIDADE DE |
REFERÊNCIA.
:
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ao dia
ao mês
" 5 == m-——. ——
" ao ano d
20
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15 ao ano is
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7 ao dia
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DPcacacmentoa hos sa BUNDA | Publicidade
db
a ANEXO IV
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ESPECIE DE PUBLICIDADE
1. Publicidade afixada na parte externa ou).
interna de estabelecimentos industriais,
comerciais, agropecuários, de prestação
de serviços e outros - Qualquer espécie
' ov-quantidade, por produto anunciado ..
= . .
" -
1. No interior de veículos de uso par
WV
blico não destinados à publicidade
como ramo de neçócio - Qualquer es
pêcie ou quantidade, por produts
anunciado RAR. e.aee.e.eçaeeoserotr
IT. Publicidade sonora, Em veiculosV Ha
' destinados a qualquer modalidade.
de publicidade. Qualquer espécie.
ou qualidade," por matéria anunciaá￾da eee a Vu Tea aa... orertovosrtt
III. Publ. cidade escrita em veículos
ao
destinados a qualquer modalidade.
de publicidade. Qualquer espécie
ou qualidade, por matéria anuncia￾da aaa ue.Tea.e.e.eresreseesatareioo
TV. Em cÍírnemnasS, teatros, circos, boa￾ao
ao
tes e similares, por meto de pro￾jeção de filmes OU diapositivos) por
maréria anunciadas e evcuLceceorreeco
Funsta AQ (297 - 210 em
ao
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
da UR
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20% da UF.
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mês
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20% da UR
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cima - sm
pos de esportes, clubes, associa
3. Publicidade, colocados em terrenos, cam
ões,
qualquer que seja O sistema de co oca￾al . + . s
ção, desde que visiveis de . quai
vias ou logradouros vúblicos, incl
quer
sive
as rodovias, estradas -e caminhos muni-
" cipais - Por matéria anunciada ...l....
v
' "=... mes, diapositivos.ou similares” em- Ss
ou lográdouros públicos - Por * matéria
4. Publicidade por meio de projeção de' fil
çC | anunciada ecoceceoocoscoecooecescoocesoboeocoeos
PT LAN ma
. 20% da UR
ao ano
3% da UR.
ao dia
20% da UR
ao mês
+
.
ESTEIO rm
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l. CONSTRUÇÃO DE:
«
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2. ARRUAMENTOS:
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇ
NATUREZA DAS OEPZS
e. 7 TC ANEXO Vl
a) Edificações até dois pavirentos, por
b)
c)
à)
e)
£)
g)
h)
a) Com Éreá até 20,000 mê, excluídas às
.....
be)
construída eccCnceasoncaanenanãto
Edificações cam mais de dois ravirentos por m
de área construída ...cccoceccenccncos
truída eccuaocecoconecaeasocçeesoaeoood
.
Barracões e galpões, por mê de âréa
+.
truzca e6 0600000006 0aAÇe aee voçes ooead
Fachadas e muros, por metro linear ..
,
a2 de área
2
Dependência em prêdios residenciais, por mo de
área construída DOS DN Zz
'Deperndências em quaisquer outros prédios — para
quaisquer finalicsõdes, por m2 * de área cons
e00600060060
CoOns>
0900GÇGGEANGAHO
vÇGO00000001U
Marmises, cobertas e tapumes, por metro linear
Reconstruções, reformas, reparos e (é
2
por m eo 0 00o0osocosesoeeoeoseoçaseunoços os
tinzdas a logradouros públicos, por mê
iemolições,
coboeceocouvo -
íreas des￾n< 9000906000QG. .
b) Com área superior a 20.000 m2, excluídas” às
áreas destinazdas a logradouros púk
mm eocococcecoseonsoceasooceoneaçoo
à PARÁ EXECUÇÃO DE OBP2S
plicos:: por ---
0009000048 00<x.- -
$% scbre à
a Unidade de
Referência.
-.Q,0BK.
2,1%...
O 0,HZ.,,
. 0,07%...
0,3%...
013%...
. 0,05% e.
”
1
OSS A
3. LOTENEN
a) Com área até 10.000 no ,
tinadas à À
doadas ao Município, por nm
b) Can ârea superior à 10.000
”. $reas destinadas à 1ogr
que sejam doadas 2O
”
4. QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO
a) Por metro linear e...
cgradouros públicos e as que
sadouros públicos —€E
município por m
e ÇIO TA NNROOR
sejam
esa. GATE RÇÇ0RRRo?
mê, excluídas as
ESPECIFICADAS NESTA TA- |
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“tsobrea
Unidade de
e. Referencia.
excluídas as áreas des,
. 0.03%...
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W S & ANEXO VI
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: TEBELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE ABATE DE GADO
GADO i . $% SOBRE A UNIDADE DE REFERÊNCIA/POR CABEÇA
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Bovino ou VacUM. ...cvcecvoo SEL:
OVÍinO. «ecoa areaavec.o e VHuaaãot T TOO
ILÍinO. coccrcereaauaaÃo. e US
SuUlnO. .«cecrococcooeeaeeeneo SE 7 DO
“EQUIinO. cececcereeecececeeo DEL TORNA
AVES. e enero avec a 009%... | .
OUtrOS. certa coconaraacaos MÁ.
aaa aaa eia do Atemenentadiatetteca
5 Ino .
S 83
ANEXO VII. i i
.. | : : Z ' 4 4
. TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA
PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS É LOGRADOUROS
" POBLICOS % sovre UR
EBTRANTES. - Ano ne a bem OT EE R " :
1.1. Por dia e .. 0,01%. 1...
"1.2. Por mês e A > A la,
1.3. Por ano e! NS O, AA
“VEÍCULOS AUTOMOTORES oO 2
2.1. Por dia e. ...0,5%..... |
2.2. Por mês e A,
2.3. Por ano e .10%...... .
BARRAQUINHAS OU QUTOSQUES y |
3.1. Por dia atá 5 0m2 ane dhrss 215%
3.2. Por mês até 50m2 ..L0%...::::
3.3. Por ano até 5O0m2 * 20%... . do.
3.4. Acima de 50m2 a.alíquota será acrescida em 50% de seu valor.
Meg ULANTE QUE OCUPE ÁREA EM LOGRADOURO P
4.). Por dia e ...3%.
4.2. Por mês e 10%... e eceeeuaeo ..
4.3. Por ano e .100%...... 1.1.1...
QUAISQUER OUTROS CONTRIBUINTES NÃO COMPREENDIDOS. NOS-:ITENS-AN —-
TERIORES :.-=:.
e
— 5.1.” Por dia-e.; 22 QIHES, e ecgecceocrra
5.2. Por mês é..; 2%..
"5.3.o Por ano. (= IS.
e.
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e.eovceooocrso CAE SS
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DBLICO SUPERIOR A 1 m
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE.
71. Unidades residenciais
2. Comêrcio/Serviço
3.:Industrial . Jo ll ce TIIOIESS
” O 1orecuária ;
OS A:
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COLETA DE LIXO
DA: U.R. POR M”/ANO
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