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norma nº 2396/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2396 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial em favor do fundo Municipal de Saúde no valor de 1.000.000,00
native_id263

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Muxrcrpar oe Menoes
Er MUNTCTPAL N",/,jub DEJt
\\ ltu DE DE 2023.
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo
Ir{unicipal de Saúde".
e3
,
(Ú
A CÂ]\{ARA MUNICIPAL DE IVÍENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo À4unicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a despesa
da seguinte dotação orQamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07
07.01
07.01.10
07.01.10.302
07.01.10.302.0028
07.01. 1 0.302.0028.2.267
3. 1.90.04.00.00.00.00.1621
3. 1.90. 1 1.00.00.00.00.1 621
3.3.90.39.99.00.00.00.i 621
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ações da Saúde
Programa de Promoção à Equidade - PPE
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outros ServiÇos de Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 350.000,00
R$ 350.000,00
R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTÂÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurâdo em Balanço
Patrimonial do exercicio anterior de acordo com o inciso i, parágrafo 10, do artigo
43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
AÍt. 3!. Esta Lei entrará em vigo data de sua publicaqão, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura lvlunicipal de l\4endes em /f o. a de 20
JORGE COSTA DE OI.TVEIRA
ITO MUNICIPAL
RUA AI-ERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAA.: Q4') 2465-3321
0S,l

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