| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1977 |
| Date | 1977-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 226 de 1977. |
| native_id | 2630 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO + Câmara Municipal de M LEI MUNICIPAL. Art. 1o — Fica aprovado o Orçamento d financeiro de 1978, discriminsdo pelos anexos integrantes Cr$g.578.200,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e oito Despesa em Cr$9.578.200,00 (nove milhões, quinhentos e set ã Ls As Aprova o Orçamento para o exercicio ãe 1978 endes decreta e eu sanciono à seguinte fe) Município de Mendes para o exercicio desta Lei e que estima a Receita em mil e duzentos cruzeiros) e fixa e enta e oito mil e duzentos cruzeiros). à & ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Arte. 2o = A Receita será realizada através da arrecadação dos tributos e outras fontes, na forma estabelecida na legislação em vigor — /nexo IT, e das especificações constantes ão “nexo II e sub-aânexos, de acordão com 05 desdobramentos seguintes: teceita Tributária e é « « « +... 325.000,00 teceita Patrimonial e.» «é é + «a « 2.000, 00 teceita Industrial |. « é é + + + + 233.. 000,00 Transferências Correntes « .« + « e « 60.542. 400,00 teceitas Diversas ........ 383.500,00 8. 0834900,00 Operações de Crédito . . « + «a... 400.000,00 " o O Transferências de Capital «+... 14094. 300,00 1.494.300,00 rt. 3o = à Despesa será realizada ne forma dos enexos constantes desta Lei, com as seguintes discriminações: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Fle 3 ara NMunicipal * ...... . ... . ....... . . 350.000,00 Gabinete do Prefeito à « é é 6 o é e 6 o «0.0. oo. 520.000,00 Secretaria da Frefeitura . . «é é é é 6 eee... 245.000,00 Secretaria de Fazenda eae A e aee. aea. 370.000,00 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços ......e. 180.000,00 Serviço de Viação, Transporte e Comunicação . .. 1.523.200,00 Serviço de Educação e Cultura . e. é é +... 0. . 1.075.000,00 Serviço de Saúde e Saneamento . «e « . +... Le. 200.000,00 Serviço de bem Estar Social FARRA ae: 925.000,00 . Serviço de Habitação e Urbanismo é » é e. + 32 190,000,00 —— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES II — DR Ol = Legislativa & e e e e 6 e cs eo 6 eo cos 03 — Administração e Planejamento — « » e » e 05 — Comunicação q E o E a a e e e la 06 — Defesa Nacional e Segurança .. OB — Educação e Cultura —. e. é a + é + a + 10 — Habitação e Urbanismo «a... ..em. Fle 350.000,00 1.097.000,00 65.000,00 38.000,00 1.075.000,00 3.190.000,00 4 11 = Indústria, Comércio e Serviços . « . . 13 — Saúde e Saneamento . A A 15 — Assistência e Previdência . e. e... 16 — Transporte o o o o o A A A A A I=- II — III — IV — 4o — hcompenha a presente Leis Sumário Geral da Receita e da Despesa Demonstração da Receita e Despesa segundo Especificação da Receita Tabela Explicativa da Receita e Despesa às Categorias 180.000,00 1.200.000,00 925.000,00 1.458.200,00 -” po iconomicas . f * ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES V = Quadros Demonstrativos da Receita e "lanos de VI =— Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárie VII = Demonstrativos das Despesas vrevistas para os VIII — Demonstretivos da Despesa prevista para o Tove a rogreme e pelas Categorias Cconômicas - “nexo I à . - 2 s . a —- Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária — nexo 11 plicação dos Findos Federais ww — Anexo 1 "a" órgãos — nexo. I "bl" mo — áinexo 1 "ce" IX =— Demonstrativo da Despesa prevista para o Governo, por Punção, Progreme, Sub» "an nan (2) XI — Demonstrativo da Consolidação Geral da Despesa do Foverno = /nexo IT "bb" xt. 52 = Fica o Executivo WJunicipal eutorizedo & movinentar os recursos previne tos nesta Lei, até um montante de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 7o, item IT, respeitadas as disposições do artigo 43, todos de Lei 4.320/64. rt. 6o — Fica o Executivo Municipal autorizado e no artigo 7o, item II, de Lei 4.320/64, observados 05 limites Constituição s ” s s s. s ss rt. 72o — Costa Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzira sevs realizer operações úrfevistas * previstos no artigo 67, da //o o efeitos à pertir de 1o de janeiro de 1978, revogendo=se quaisquer disposições em contrário. REBFPZITO MUNICIZ/L DE MENDES, 30 novembro ——te 1977.