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norma nº 226/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 226 / 1977
Date 1977-01-01
EmentaLei Municipal nº 226 de 1977.
native_id2630

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
+ Câmara Municipal de M
LEI MUNICIPAL.
Art. 1o — Fica aprovado o Orçamento d
financeiro de 1978, discriminsdo pelos anexos integrantes
Cr$g.578.200,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e oito
Despesa em Cr$9.578.200,00 (nove milhões, quinhentos e set
ã Ls
As Aprova o Orçamento para o exercicio
ãe 1978
endes decreta e eu sanciono à seguinte
fe) Município de Mendes para o exercicio
desta Lei e que estima a Receita em
mil e duzentos cruzeiros) e fixa e
enta e oito mil e duzentos cruzeiros).
à &
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arte. 2o = A Receita será realizada através da arrecadação dos tributos e outras fon￾tes, na forma estabelecida na legislação em vigor — /nexo IT, e das especificações constantes
ão “nexo II e sub-aânexos, de acordão com 05 desdobramentos seguintes:
teceita Tributária e é « « « +... 325.000,00
teceita Patrimonial e.» «é é + «a « 2.000, 00
teceita Industrial |. « é é + + + + 233.. 000,00
Transferências Correntes « .« + « e « 60.542. 400,00
teceitas Diversas ........ 383.500,00
8. 0834900,00
Operações de Crédito . . « + «a... 400.000,00
" o O Transferências de Capital «+... 14094. 300,00
1.494.300,00
rt. 3o = à Despesa será realizada ne forma dos enexos constantes desta Lei, com as
seguintes discriminações:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Fle 3
ara NMunicipal * ...... . ... . ....... . . 350.000,00
Gabinete do Prefeito à « é é 6 o é e 6 o «0.0. oo. 520.000,00
Secretaria da Frefeitura . . «é é é é 6 eee... 245.000,00
Secretaria de Fazenda eae A e aee. aea. 370.000,00
Divisão de Indústria, Comércio e Serviços ......e. 180.000,00
Serviço de Viação, Transporte e Comunicação . .. 1.523.200,00
Serviço de Educação e Cultura . e. é é +... 0. . 1.075.000,00
Serviço de Saúde e Saneamento . «e « . +... Le. 200.000,00
Serviço de bem Estar Social FARRA ae: 925.000,00
. Serviço de Habitação e Urbanismo é » é e. + 32 190,000,00 ——
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
II — DR
Ol = Legislativa & e e e e 6 e cs eo 6 eo cos
03 — Administração e Planejamento — « » e » e
05 — Comunicação q E o E a a e e e la
06 — Defesa Nacional e Segurança ..
OB — Educação e Cultura —. e. é a + é + a +
10 — Habitação e Urbanismo «a... ..em.
Fle
350.000,00
1.097.000,00
65.000,00
38.000,00
1.075.000,00
3.190.000,00
4
11 = Indústria, Comércio e Serviços . « . .
13 — Saúde e Saneamento . A A
15 — Assistência e Previdência . e. e...
16 — Transporte o o o o o A A A A A
I=-
II —
III —
IV —
4o — hcompenha a presente Leis
Sumário Geral da Receita e da Despesa
Demonstração da Receita e Despesa segundo
Especificação da Receita
Tabela Explicativa da Receita e Despesa
às Categorias
180.000,00
1.200.000,00
925.000,00
1.458.200,00
-” po
iconomicas
.
f
*
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
V = Quadros Demonstrativos da Receita e "lanos de
VI =— Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárie
VII = Demonstrativos das Despesas vrevistas para os
VIII — Demonstretivos da Despesa prevista para o Tove
a
rogreme e pelas Categorias Cconômicas - “nexo I à
. - 2 s . a
—- Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária — nexo 11
plicação dos Findos Federais
ww — Anexo 1 "a"
órgãos — nexo. I "bl"
mo — áinexo 1 "ce"
IX =— Demonstrativo da Despesa prevista para o Governo, por Punção, Progreme, Sub»
"an
nan
(2)
XI — Demonstrativo da Consolidação Geral da Despesa do Foverno = /nexo IT "bb"
xt. 52 = Fica o Executivo WJunicipal eutorizedo & movinentar os recursos previne
tos nesta Lei, até um montante de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 7o, i￾tem IT, respeitadas as disposições do artigo 43, todos de Lei 4.320/64.
rt. 6o — Fica o Executivo Municipal autorizado e
no artigo 7o, item II, de Lei 4.320/64, observados 05 limites
Constituição
s ” s s s. s ss rt. 72o — Costa Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzira sevs
realizer operações úrfevistas *
previstos no artigo 67, da //o
o
efeitos à pertir de 1o de janeiro de 1978, revogendo=se quaisquer disposições em contrário.
REBFPZITO MUNICIZ/L DE MENDES, 30 novembro ——te 1977.

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