| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1976 |
| Date | 1976-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 197 de 1976. |
| native_id | 2634 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nel97 pElÊ nE MARÇO DE 197.8. + EMBNTA: Dispõe sobre e aumento dé vencimentos do Funcicualismo Público Municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DE % seguinte LEI MUNICI Art. 1o » Ficam renjul a pertir de 01 de março de 1976, mo Público Municipal. MENDES aprova e eu sa nciouo a PAL Btedos em 20% (vinte por cento), os vencimentos do Funciounalis= $ =.19 = Para os SJervidores IJuativos e Peusiouistas o aumento incidir sebre o valor des respectivos proveatos, obese decendo a mesma proporção prevista neste artigo e o partir de igual data. $i 22 =A —. . cargos em Comissão e no Quadro Art. 2o = Adespesa da o concedida refere-se tambem sos lhs Professoras Municivnis. corrente com o presente aumento o nr correra por doata das verbas pranrias do Orçamento. Art. 3o = Esta Lei ed trara em vigor um data de sua *' publicação, den vigência e partir de 01 de março de 1976, revo» “e o gadas ns disposiçoes em contrario. GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 197 6.o : &N .| E MENDES, em L18de MARÇO ãe E aura arco Antonio da Cruz Caramez = Prefeito Municival