| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1976 |
| Date | 1976-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 206 de 1976. |
| native_id | 2643 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRI| CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES UNMICIPAL No 206 nm 23 nm DMZINBRO ne1976, , Mispõe| sobra & Organização Adminiss tretivh da Prefeitura Municirs1 e Venias O PRIFEITO MUNICIPAL DE que lhe cenfere ANDIS aenade des atribuições s legislaçõe em vigor; Faço ne n Sseaguiate 1 1 o cão des recurao nicinai, "rt. : juteg instr I1Te=Tl Z/ Nem é . 1517 « OP EA 1U = Or : CC "rt. 3 e cislimeate ns r"e objeto “a ne Arts. hi veis de adminis roslizeção sist as suterdjinadas cor oameção am rt. 5 Sires é serviças te contrate, con as públicas necte, evitando síris de guedro bar que & Cómara umicinal epreveu e eu sancis " MOUNT CI PALZ TftTuIO 1 nWeferos morTIADCRdO no AGÃO ANT RITTATIVA - à Prefeitura adeteré e vDisusjamente ceme /* > iente fÍsiconterrátorisi, Ex nidade, bem cema vera arlica e fiasuceiras de Ceveras ky q - C Tlonejirvente bervreenôers a elrterncão des eutes bisicoss ne de "esrsuvelvimento FÍsicanTerriterial; as ce Covernso; amente Tlurisauel ameunto tnunl, - As ntivicades d xecução de rvinnos manente cecrigunça: Ê cesrdeunção s ação, recisata ot ftioa dae reunígas e Investimentes; edelaistraçõe municinvoli, é Trsgramas se r6Vverno, Sm % stuslização cadastral, ré exercida em te “es es afe cão das Chefias Slvicusis, em a particívação das Chefis iostitufeso e funtionmamente de comissões de da nível edeinistritivo, - A Prefeitura rederrerá, pera a ecução as seunrá que aóniss: CIRO, nerrisino e su privadas, ves Gncaerges per serviideres, vel a peenselhivel, seliaue convênio, * pessess eu eu. vs & alcançar melher reniis nentes e aunlisçõe dJesnces» [Ae fe ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO fls 02 Art. 62 -— A administração municipal, além dos contro - les formais concernentes à obediência a preceltos legais e regula - mentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avali us diversos órgãos e agentes, ca ação de resultados da atuação dos deverão ser permanenmização e racionalização dos mé vo dd proporcionar melhor atendimenArt. 72 - Os serviços municipais temente atualizados, visando à modex todos de trabalho, com o obje j to ao público, através de rápidas ddeisões, sempre que possível com exceução imediata, Art. E2 -— Para o exescugão de seus programas, a Prefeitura, poderá utilizar-se de recursod colocados à sua disposição por calelrar convênios e consorciar-se * o de problemas comuns e melhor* idos e técnicos. entidades públicas e privadas, a soluçã com outras S Prefeituras para aproveitamento de recursos finance Art. ração da comunidade na vida pol ão municipal deverá promover à Ttico-aâministrativa do Municíf92 — A administraç tinteg. pio, de órgãos coletivos, ca ãe ctacada na coletividade ou com cor através mpostos de servidores municipais, ropresentantes de outras esferas Governo e munícipes com atuação do necimento específico de problemas locais, Art. 19 - À Prefeitura ervidores, evitando o procurará elevar a produtividaSs rescimento do seu quadro de pes s0oal, através da seleção rigorosa del men*o e do 2perfeiçoamento dos servi sibilitar o estabelecimento de níver ascenção sistemática a funções super Art. 11 - Na elsboração Fr id tura estabelecerá o eritório d cialidade da obra ou serviço e o ato TÍTULO IT DA ESTRUTURA Art. 12 — 3 estrutura o) compõe-se dos seguintes É GAZTINETSZ DO BRETESIT aSECRETARIA DA PRETE sicamente, T IL III IV — DIVISÃO D= VIAÇÃO, V - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO VI — DIVISNSO Dz SAÚDE VII = DIVISÃO DE INCÍST DIVISÃO DE FAZMND: novos servidores e do treina - dores existentes, a fim de posSs adequados de remuneração e a Lores. e execução de seus programas a e prioridades, segundo a essendimento do interesse coletivo, Aninistrativa da Prefeitura, ba Irgãos e TTURA à TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO E CULTURA SANEAMENTO E BEM ESTAR SOCTFAL RITA 3 COMÉRCIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO fls 03 VIII - DIVISÃO LE E Xo E URBANISMO TX - SIVISÃO IE PL/NUISMIMITO TÍTULO IT DA COLNPESÍICIA 3 COMECSIÇÃO DOCS ÓRGÃOS BÁS SICOS DA PRETEITURA Seção 1a DO GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado da assistência 2o Prefeito para finções políticas, atendimento ; de munícipes e de ligação com os dema como de relações públicas, inclusive Seção 239 DA SECRETARIA mm TA Mt. 14 - À Secretaria tem por finalidade exercer as ativida blicação e expedição dos atos do Bro” treinamento, regime jurídico, control des de pessoal; de padronização, acgui controle de al utili proteção e conse todo materi . inventaz aado n cCistro, O, e semoventes; de manutenção da frota de uso geral da administração, bem cd recebimento, dis tribuição, controle d , finitivo dos papeis da Pr do prédio da sc eins órgão de assessoramento do Profoito n no controle dos serviços públicos mun Art. 25 — A Socrotaria guintes unidades de serviço, imediata vo titular: I — Sotor de Pessoal II - Setor Jurfãatco Seção 38 DA DIVISÃO Dz TR te. 16 -— A Divisão de de exceutsr hi a política econômica e fihan vidades x rentes ao lançamento, tributos ce ren das municipais; do re à5ce chimento, pagamento, guarda 1is poderes e autoridades,assim as de representação. DA PREFEITURA da Prefeitura é o órgão que des de preparação; registro,pu eito; de recrutamento, seleção, es timcionais e demais ativida sição, guarda, dist a Pro feltura; ribuição e do toinbamento, re vação dos bens móveis, imóveis de veículos é do equipamento ;t mo suausua quarda e conservação; de o andamento e arquivamento deconservação interna e externa talações, atuando; ainda; como a supervisão, na coordenação e tecipals. da Prefeitura compõe-se das se mente subordinadas ao respecti Z2ENDA Fazenda é o órgão encarrecado! ira do Município; das ati alização a arrecadação ance dos. e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO movimentação dos Ginheiros e outros ração da proposta orçamentária e do to; do controle ce escrituração con: ramento seral em assuntos fazendárid Art. 17 - A Divisão de unidades de serviço, imediatamente &s lar: IT Setor de Tributação II - Contadoria III - Tesouraria Seção 4a DA DIVISÃO D=2 VI t. 18 - A Divisão Cd ção é o órgão incurbido de cxcercer 3 vimentação de ruas e abertura de nox cos; integrantes doe sistema rodoviírio dd contratos que se 'relacionem com serv sistemo de comunicação e transporte Seção 58 DA DIVISÃO D = Art. 19 - A Divisão Cd responsável pelas atividades re lação e manutenção de estabclecimen horação e execução do plano Municipa cultural portivos. — Intaçc cscolares.e biblio Seção 6a DX. DIVISÃO 11: S.UD) ” Art. 20 — A Div o cd -0gão encarregado de i2SS pro Me necess ev antaonento ce recursos da socorro ce assistência ao fls 0O4 valores &o Município; da elabocontrole da execução do orçamen 7 il da Frefeltura; e do assesso Ss. Fazenda compõe-se das seguintes ubordinadas ao respectivo tituAÇÃO; TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO viação, Transporte oc Comunicas atividades concernentes à paf Ssee: e logradouros públi ôas e É ECSESSA NESTA jo E CULTURA U P à insta ão e Cultura é o órgão =ção primária; do: municipais de ensino; à elais de Educação; à manuí tenção da dlaboração e ex:eução de progracram a Divi teca. ão de Educação e Ou = SINEZMTSITO E BEMIESTAR SCCIAL Saúde e Saneamento e Bem-Estar over os serviços de assistência dio; de promover o atendimento r leitura em busca de ajuda; de nais ec outros serviços assistenrrovidência; de promover o “e que possam ser utilizados no de fiscalizar a aplicação das ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO fls O5 para entidades de assistência e. onde dos servidores municinais; e do reslizsar ; ” 11h os 'Rçao canitaia, de acordo com = lLocislação re Seção 7a DX DIVISÃO Dm INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 21 — A Divisão de) Indústria e comércio é o órgão! encarsegado de distribuição, controle ce expansão do parcue industri 2l e comercial do Município e 2 formação e coordenação das potencia lidades turísticas do Muni Seção Sa Do. DIVISÃO DB Art. 22 — À Divisã WBPITAÇÃO E e|jHabitação e Urbanismo compete suas premoções e divulgações. UNBANISMO U teutar ao atividades rela à fonvtenção da limpeza pública da cidade; à aâministração dos cemitórios; à manutenção dos parques jardins ec da arborização; à fiscalização dos. serviços públicos concedidos ou permitidos. Art, 23 - A Divisão de|Habitação e Urbanismo compõem - ce das mintes unidades, imediatamente subordinadas ào respectivo tirulars I - Setor de Lim Pública IT — Setor de Farcgues é Jardins III - Comitáório 1uimi TV - Almoxarifado Seção 98 DA DIVISÃO DE FLANNIAMINTO Art. 24 -— A Divisão de|Planejamento é o órgão encarregado do assessoramento do Fr:felto nos assuntos referentes ao plane jamento, organização e coordenação das atividades da Prefeitura,bem como promover c elaboração, atualização e controle dos programas do Governo, notadamente em relação aos TÍCULO IV DAS TISPCSIÇÕE Arte 25 - Ficam ec complementares da 2 da Pre planos e orçamentos. ES GTINAIS 5 todos os órgãos componentes e feitura mencionados nestalados de acordo com as necesração. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO Farágrafo único - O Ei ação administrativa 20 de As dias, O Regimento Interno da E 3 —- atribuições gorals trativas da Prefeitura; saia: II - atribuições cspod investidos nas funções de supervisão TII não devam constituir objeto de diso IV - outras Art, 27 - No or o Pro eito poderá - normas de trabal para profarir despachos decisór car àa ci, segundo seu único critéri fe Parágrafo único - É in do Profecito nos seguintes casos, ser normativos rem: indicarem I - nomeação, acmissãao ruer título e mualuer ue coja sua missão, dispensa, C II III - decretação de px ;uspensão, revisão - concessão e cassa IV - aprovação de cond ja suz finalidade; V - concessão de expla utilidade pública; VI - permissão de serv hblica a título precário; VII - alienação de bon| municiral, depois de autorizad VIII - aquisição de be TX - aprovação de lote Art. FPreiceitura 28 - As unidades 4 rão automaticamen v instalados os órgãos previstos el s s o6 cTeito completará, mediante de - a, criando os órgãos os princípios gerais esl ea existência de recursos orcom o pavimento das respectivas aixará, no prazo de 60 (sessenta) ura no cual constarão: das diferentes unidades adminis Íficas c comuns dos servidores /! e chefia; ho «ue pela sua própria natureza dsição em separado; s julçadas necessárias. Interno de que trata O artigo ! h ompoetência às diversas chefias ' podendo, a qualouer momento,avoa competência delegada. delegável a competência decisória prejuízo de outras que os atos! « contratação de servidor a qual categoria, e sua exoneração, dece rescisão de contrato; ção de aposentadoria; isão administrativa; orrência pública qualquer que se ração de serviços públicos ou de iço público ou de utilidade pú - 5 imóveis pertencentes ao patri2 pela câmara Municipal; hs imóveis por compra ou permuta; ementos e subdivisão de terrenos. Pdministrativas da atual estrutu ce extintas à medida que forem! nesta Lei Municipal. Ma NOIR " IX AT turs ds Pref forem sends Mm ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES - arvrevação de jet te. 20 + As uaeicsões eitura serso nutem iustolades es órgi t. 29 = às e Perertid verfeitamen' ne enunciad ergoedgreova nicinpal, Am uemento Ses lidsdes findaceiras de MuaicÍri fregillentar a cormento, o. GABI NETE DO 197 ás > =1 »- Esto Lei Ky ; de sua publ ã A Articulndas em ra ragrefe usico - / das conpaténcias 1 gernl do Prefeitur t. 3o = A Prefeitun seus servideres, fa ursos e estágios es ““- caçnO. t. 23? »- PTevegamese PREFEITO MUNTOCI PA) fis.o7 domentes e sublivisãe de terrenos, giministrativos da atuol estru - ticamente extiates à medido que s rvrevistes nesta lei Vunicinal, ecs municipsis devem funciemr !- gire de mútua colnbteração, ubseriinação hierírquics Jefine-se e cenús órgão sdministrative e ne que acompanha ne prescnte Lei Kue a darfs ntençõe especial se treizsudo=es, 0a medióa das cisponibtl e e da conveniência des serviços, peciais de treinssente e orerfei= nicipal entrars em vi gor na data ps cispesições em coutrírie. nE MENDES, ABM 23 Jerncoamed. de MI Srta —— VARCO ANTONTCC PDA OMTI7 PADIVRZ PROPEITO PITT MPAL