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norma nº 206/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 206 / 1976
Date 1976-01-01
EmentaLei Municipal nº 206 de 1976.
native_id2643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO DE JANEIRI|
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
UNMICIPAL No 206 nm 23 nm DMZINBRO ne1976,
, Mispõe| sobra & Organização Adminiss
tretivh da Prefeitura Municirs1 e
Venias
O PRIFEITO MUNICIPAL DE
que lhe cenfere
ANDIS aenade des atribuições
s legislaçõe em vigor;
Faço
ne n Sseaguiate 1
1
o
cão des recurao
nicinai,
"rt.
: juteg instr
I1Te=Tl
Z/ Nem
é . 1517 « OP
EA 1U = Or : CC "rt. 3
e cislimeate ns
r"e objeto “a ne
Arts. hi
veis de adminis
roslizeção sist
as suterdjinadas
cor oameção am
rt. 5
Sires é serviças
te contrate, con
as públicas
necte, evitando
síris de guedro
bar que & Cómara umicinal epreveu e eu sancis
"
MOUNT CI PALZ
TftTuIO 1
nWeferos morTIADCRdO no AGÃO ANT RITTATIVA
- à Prefeitura adeteré e vDisusjamente ceme /*
> iente fÍsiconterrátorisi, Ex
nidade, bem cema vera arlica
e fiasuceiras de Ceveras ky
q
- C Tlonejirvente bervreenôers a elrterncão des
eutes bisicoss
ne de "esrsuvelvimento FÍsicanTerriterial;
as ce Covernso;
amente Tlurisauel
ameunto tnunl,
- As ntivicades d
xecução de rvinnos
manente cecrigunça:
Ê cesrdeunção s
ação, recisata ot
ftioa dae reunígas
e Investimentes;
edelaistraçõe municinvoli, é
Trsgramas se r6Vverno, Sm
% stuslização cadastral,
ré exercida em te “es es afe
cão das Chefias Slvicusis,
em a particívação das Chefis
iostitufeso e funtionmamente de comissões de
da nível edeinistritivo,
- A Prefeitura rederrerá, pera a ecução as
seunrá que aóniss:
CIRO, nerrisino e
su privadas,
ves Gncaerges per
serviideres,
vel a peenselhivel, seliaue
convênio, * pessess eu eu.
vs & alcançar melher reniis
nentes e aunlisçõe dJesnces»
[Ae fe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
fls 02
Art. 62 -— A administração municipal, além dos contro -
les formais concernentes à obediência a preceltos legais e regula -
mentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avali
us diversos órgãos e agentes, ca
ação de resultados da atuação dos
deverão ser permanen￾mização e racionalização dos mé
vo dd proporcionar melhor atendimen￾Art. 72 - Os serviços municipais
temente atualizados, visando à modex
todos de trabalho, com o obje j
to ao público, através de rápidas ddeisões, sempre que possível com
exceução imediata,
Art. E2 -— Para o exescugão de seus programas, a Prefei￾tura, poderá utilizar-se de recursod colocados à sua disposição por
calelrar convênios e consorciar-se *
o de problemas comuns e melhor*
idos e técnicos.
entidades públicas e privadas,
a soluçã com outras S Prefeituras para
aproveitamento de recursos finance
Art.
ração da comunidade na vida pol
ão municipal deverá promover à
Ttico-aâministrativa do Municíf￾92 — A administraç
tinteg.
pio, de órgãos coletivos, ca
ãe
ctacada na coletividade ou com cor
através mpostos de servidores municipais,
ropresentantes de outras esferas Governo e munícipes com atuação
do necimento específico de proble￾mas locais,
Art. 19 - À Prefeitura
ervidores, evitando o
procurará elevar a produtivida￾Ss rescimento do seu quadro de pes
s0oal, através da seleção rigorosa del
men*o e do 2perfeiçoamento dos servi
sibilitar o estabelecimento de níver
ascenção sistemática a funções super
Art. 11 - Na elsboração
Fr id tura estabelecerá o eritório d
cialidade da obra ou serviço e o ato
TÍTULO IT
DA ESTRUTURA
Art. 12 — 3 estrutura o)
compõe-se dos seguintes É
GAZTINETSZ DO BRETESIT
aSECRETARIA DA PRETE
sicamente,
T
IL
III
IV — DIVISÃO D= VIAÇÃO,
V - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
VI — DIVISNSO Dz SAÚDE
VII = DIVISÃO DE INCÍST
DIVISÃO DE FAZMND:
novos servidores e do treina -
dores existentes, a fim de pos￾Ss adequados de remuneração e a
Lores.
e execução de seus programas a
e prioridades, segundo a essen￾dimento do interesse coletivo,
Aninistrativa da Prefeitura, ba
Irgãos
e
TTURA
à
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
E CULTURA
SANEAMENTO E BEM ESTAR SOCTFAL
RITA 3 COMÉRCIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
fls 03
VIII - DIVISÃO LE E Xo E URBANISMO
TX - SIVISÃO IE PL/NUISMIMITO
TÍTULO IT
DA COLNPESÍICIA 3 COMECSIÇÃO DOCS ÓRGÃOS BÁS SICOS DA PRETEITURA
Seção 1a
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é o órgão encarrega￾do da assistência 2o Prefeito para finções políticas, atendimento ;
de munícipes e de ligação com os dema
como de relações públicas, inclusive
Seção 239
DA SECRETARIA mm TA
Mt. 14 - À Secretaria
tem por finalidade exercer as ativida
blicação e expedição dos atos do Bro”
treinamento, regime jurídico, control
des de pessoal; de padronização, acgui
controle de al utili
proteção e conse
todo materi
.
inventaz
aado n
cCistro, O,
e semoventes; de manutenção da frota
de uso geral da administração, bem cd
recebimento, dis tribuição, controle d
,
finitivo dos papeis da Pr
do prédio da sc eins
órgão de assessoramento do Profoito n
no controle dos serviços públicos mun
Art. 25 — A Socrotaria
guintes unidades de serviço, imediata
vo titular:
I — Sotor de Pessoal
II - Setor Jurfãatco
Seção 38
DA DIVISÃO Dz TR
te. 16 -— A Divisão de
de exceutsr 
hi
a política econômica e fihan
vidades x rentes ao lançamento,
tributos ce ren das municipais; do re à5ce
chimento, pagamento, guarda
1is poderes e autoridades,assim
as de representação.
DA PREFEITURA
da Prefeitura é o órgão que
des de preparação; registro,pu
eito; de recrutamento, seleção,
es timcionais e demais ativida
sição, guarda, dist
a Pro feltura;
ribuição e
do toinbamento, re
vação dos bens móveis, imóveis
de veículos é do equipamento ;t
mo suausua quarda e conservação; de
o andamento e arquivamento de￾conservação interna e externa
talações, atuando; ainda; como
a supervisão, na coordenação e
tecipals.
da Prefeitura compõe-se das se
mente subordinadas ao respecti
Z2ENDA
Fazenda é o órgão encarrecado!
ira do Município; das ati
alização a arrecadação
ance
dos.
e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
movimentação dos Ginheiros e outros
ração da proposta orçamentária e do
to; do controle ce escrituração con:
ramento seral em assuntos fazendárid
Art. 17 - A Divisão de
unidades de serviço, imediatamente &s
lar:
IT Setor de Tributação
II - Contadoria
III - Tesouraria
Seção 4a
DA DIVISÃO D=2 VI
t. 18 - A Divisão Cd
ção é o órgão incurbido de cxcercer 3
vimentação de ruas e abertura de nox
cos;
integrantes doe sistema rodoviírio dd
contratos que se 'relacionem com serv
sistemo de comunicação e transporte
Seção 58
DA DIVISÃO D =
Art. 19 - A Divisão Cd
responsável pelas atividades re
lação e manutenção de estabclecimen
horação e execução do plano Municipa
cultural
portivos.
— Intaçc
cscolares.e biblio
Seção 6a
DX. DIVISÃO 11: S.UD)
”
Art. 20 — A Div o cd
-0gão encarregado de
i2SS
pro
Me necess
ev antaonento ce recursos da
socorro ce assistência
ao
fls 0O4
valores &o Município; da elabo￾controle da execução do orçamen
7
il da Frefeltura; e do assesso
Ss.
Fazenda compõe-se das seguintes
ubordinadas ao respectivo titu￾AÇÃO; TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
viação, Transporte oc Comunica￾s atividades concernentes à pa￾f
Ssee: e logradouros públi
ôas e É ECSESSA NESTA jo
E CULTURA
U
P
à insta
ão e Cultura é o órgão
=ção primária;
do: municipais de ensino; à ela￾is de Educação; à manuí tenção da
dlaboração e ex:eução de progra￾cram a Divi
teca.
ão de Educação e Ou
= SINEZMTSITO E BEMIESTAR SCCIAL
Saúde e Saneamento e Bem-Estar
over os serviços de assistência
dio; de promover o atendimento
r leitura em busca de ajuda; de
nais ec outros serviços assisten￾rrovidência; de promover o
“e que possam ser utilizados no
de fiscalizar a aplicação das
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
fls O5
para entidades de assistência
e. onde dos servidores municinais; e
do reslizsar ; ” 11h os 'Rçao canitaia, de acordo com =
lLocislação re
Seção 7a
DX DIVISÃO Dm INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 21 — A Divisão de) Indústria e comércio é o órgão!
encarsegado de distribuição, controle ce expansão do parcue industri
2l e comercial do Município e 2 formação e coordenação das potencia
lidades turísticas do Muni
Seção Sa
Do. DIVISÃO DB
Art. 22 — À Divisã
WBPITAÇÃO E
e|jHabitação e Urbanismo compete
suas premoções e divulgações.
UNBANISMO
U
teutar ao atividades rela à fonvtenção da limpeza pública da
cidade; à aâministração dos cemitórios; à manutenção dos parques
jardins ec da arborização; à fiscalização dos. serviços públicos con￾cedidos ou permitidos.
Art, 23 - A Divisão de|Habitação e Urbanismo compõem -
ce das mintes unidades, imediatamente subordinadas ào respectivo tirulars
I - Setor de Lim Pública
IT — Setor de Farcgues é Jardins
III - Comitáório 1uimi
TV - Almoxarifado
Seção 98
DA DIVISÃO DE FLANNIAMINTO
Art. 24 -— A Divisão de|Planejamento é o órgão encarre￾gado do assessoramento do Fr:felto nos assuntos referentes ao plane
jamento, organização e coordenação das atividades da Prefeitura,bem
como promover c elaboração, atualização e controle dos programas do
Governo, notadamente em relação aos
TÍCULO IV
DAS TISPCSIÇÕE
Arte 25 - Ficam ec
complementares da 2 da Pre
planos e orçamentos.
ES GTINAIS
5 todos os órgãos componentes e
feitura mencionados nes￾talados de acordo com as neces￾ração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
Farágrafo único - O Ei
ação administrativa
20 de
As
dias, O Regimento Interno da E
3 —- atribuições gorals
trativas da Prefeitura;
saia:
II - atribuições cspod
investidos nas funções de supervisão
TII
não devam constituir objeto de diso
IV - outras
Art, 27 - No
or o Pro eito poderá
- normas de trabal
para profarir despachos decisór
car àa ci, segundo seu único critéri fe
Parágrafo único - É in
do Profecito nos seguintes casos, ser
normativos rem: indicarem
I - nomeação, acmissãao
ruer título e mualuer ue coja sua
missão, dispensa, C
II
III - decretação de px
;uspensão, revisão
- concessão e cassa
IV - aprovação de cond
ja suz finalidade;
V - concessão de expla
utilidade pública;
VI - permissão de serv
hblica a título precário;
VII - alienação de bon|
municiral, depois de autorizad
VIII - aquisição de be
TX - aprovação de lote
Art.
FPreiceitura
28 - As unidades
4
rão automaticamen
v
instalados os órgãos previstos
el s
s o6
cTeito completará, mediante de -
a, criando os órgãos
os princípios gerais es￾l ea existência de recursos or￾com o pavimento das respectivas
aixará, no prazo de 60 (sessenta)
ura no cual constarão:
das diferentes unidades adminis
Íficas c comuns dos servidores /!
e chefia;
ho «ue pela sua própria natureza
dsição em separado;
s julçadas necessárias.
Interno de que trata O artigo !
h
ompoetência às diversas chefias '
podendo, a qualouer momento,avo￾a competência delegada.
delegável a competência decisória
prejuízo de outras que os atos!
« contratação de servidor a qual
categoria, e sua exoneração, de￾ce rescisão de contrato;
ção de aposentadoria;
isão administrativa;
orrência pública qualquer que se
ração de serviços públicos ou de
iço público ou de utilidade pú -
5 imóveis pertencentes ao patri￾2 pela câmara Municipal;
hs imóveis por compra ou permuta;
ementos e subdivisão de terrenos.
Pdministrativas da atual estrutu
ce extintas à medida que forem!
nesta Lei Municipal.
Ma
NOIR
"
IX
AT
turs ds Pref
forem sends
Mm
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
- arvrevação de jet
te. 20 + As uaeicsões
eitura serso nutem
iustolades es órgi
t. 29 = às e Perertid
verfeitamen'
ne enunciad
ergoedgreova
nicinpal,
Am
uemento Ses
lidsdes findaceiras de MuaicÍri
fregillentar a
cormento,
o.
GABI NETE DO
197 ás
> =1 »- Esto Lei Ky
; de sua publ
ã A
Articulndas em ra
ragrefe usico - /
das conpaténcias 1
gernl do Prefeitur
t. 3o = A Prefeitun
seus servideres, fa
ursos e estágios es
““-
caçnO.
t. 23? »- PTevegamese
PREFEITO MUNTOCI PA)
fis.o7
domentes e sublivisãe de terrenos,
giministrativos da atuol estru -
ticamente extiates à medido que
s rvrevistes nesta lei Vunicinal,
ecs municipsis devem funciemr !-
gire de mútua colnbteração,
ubseriinação hierírquics Jefine-se
e cenús órgão sdministrative e ne
que acompanha ne prescnte Lei Kue
a darfs ntençõe especial se trei￾zsudo=es, 0a medióa das cisponibtl
e e da conveniência des serviços,
peciais de treinssente e orerfei=
nicipal entrars em vi gor na data
ps cispesições em coutrírie.
nE MENDES, ABM 23 Jerncoamed. de
MI Srta ——
VARCO ANTONTCC PDA OMTI7 PADIVRZ
PROPEITO PITT MPAL

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