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← Mendes (RJ)

norma nº 208/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 208 / 1976
Date 1976-01-01
EmentaLei Municipal nº 208 de 1976.
native_id2645

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DÊ JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES “
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à 2 KUMCIPAL Me COB DE22.05 DEZEMBRO 2298 19762.
Mibrde sebre es previmentos Aos cor￾ger em contesõo,. 'cêrges efetivos, a
s funções Eratificadas, Loquadra»
vonte, vencimentos é letaçõe,
. PREFEITO MUNICIPAL DE MINDAN usende das atribuições!
.que 1he cenfere legisloçãoe em vigor;
ço Saber que e Com
ne s seguinte 187 MUNICIPAL:
“
sra Mumicinral opreveu e eu senciex
| ca rftuLb
MAPONÇÕES TRGLIMVINIDES
. Art. 1o - Os corges e previmente efetivo da quadire *
seral serão prévidos Per edquadrorente des atunis Geupantes de
cargas efetives, erinêes ver lofli, estóveis, S arótrara úaice - Fe astáveis:
3
1 = Os funcicantries | nenios rar cencurse vública, Pa
ra es perdoa de revitente afetivo, nnês 2? (deis) subs de exercf.
cleo:
71 = es funcienírios lnemendes n£ê à dota de 1o de ja
16 1re de 2966, vATS es cargos de previvente efetiva, inienendeute
"e COMcUrSO, ; ” |
trt. 2o = Mg conformidade com e artigo nanterior, e aum cun'rerento será feito em en esds cujas ntribuições sejam fundianes
tolnmente assnlegas ae que e titWlnr exerça sfê ns vigência deste *!*
lei, disnvensades es requisitos mínimos pars nrevimente,
FF arte 3% é Eúgosdratdse-tos
Pr 1 = ne enrge de Cfidisl Admimistrative, e otusl ecures
te “e cargo de Oficial iAntnistrativo;
1) » um corre de Muxiliiar de Contsbilidade, es
ccounhatas de carge de /uxiliar jde Ceountabilidade;
171 - ne Corgo de Datillêgrafe, a atual egurnanute do Cap»
ge de atilegrafe;
1V » ne cargo de Fisds] de Rendas, e stual ecunstte de
cargo ca Fisonl de DNistrite,
irts. ho = O saquadranento 6 que trata e artigo ante»
rier são mcnrretará reduçõe de vencimentos, :
atuais
dA MES Ena A A ota
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
o GABINETE DO
Pp fis. D2
dos de provimento efétivo no
guairo Geral, do art 38, somente serio medi￾ante. concursa páblico de provas ou d: Lia) provas e títulos.
cspfeuno dr
DOS CANBCS &
DB PRCVINENTO EM [ooKTISAÃO E DAS FUNÇÕES GHhauINIO
act. 62 = São corcos de provimento em comtásio os dis
óxriminados no exo 3
t. 72 — Os cargos dd rróvimento em comissão sérfo ?
providos mediammte livre escolha do frefeito Municiral,y por servidos
e ras eQunão do Huniefpio, que satisidçam os requisitos para. e inves￾tiduras |
Act. OR — NO caso de Nomeação de coxpante de cam :
tivo x o comissão, sezê pennttida E
opção pelos vencimentos do ióniasão.
povelfioadas são as discrimina —
das no
função gratificada-é privar
É tiva de pessoa llesnimente inves em cargo público, podendo ser:
— funcionário do ju pior
Í 1 — funatonário do Bitado, da União e destas Autarr
suis quando postos 3 disposição da|rrefeitura, À :
Ae .o de função gratifidada percebe
a gratificação cumulativamente cbm os varoimentogs de set cargo
rt. 1X = O funci
pletivo,
Art, 12 - Os vencimentos dos cargos isolados e:de pro
- vimento em comissão e dag fimções ghatificadas, 3ão fixados segundo
sfmholo.
'pdas as ceguintes tabelis de vem
E de provimento efstivo, constan
ta.do anexo 2;
Db) dos cargos de prev to er
Ss 4; | :
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P das funções ge caldas, constante o /enegto 6,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
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gquadramento dos atuais funcio a
dide dom o art, 3o 19) eu enquadramento,
de petição fundame
õo no Ee 30 (&
AA Tania A Menos A nto
reconsicã:
$ 18 » O pedido de
dlas
Lotaca A ã
10x Lotrção o úúmero de cargos 
ie
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1 Serviço ou Divisão,
Telturay cuando neguaçêr
8 beta promoverá es￾nistrativas,
tica : Comba
Or PEODOIÁS: O 20 Soa ficações no -
cargo OU 7
novo cirgo deve
requisitos mins
onde soxá lota»
ULQO v
ES *NIALOS
tidos ados e pasdgam à far e passam à fazer parte inte
io dos concursós-de DE
10 0 Reculamento de Concursos.
65 (sessenta) dias da vigência!
Lel; sodão balikndas, pets Prq feito Municipal portarias de en￾náriot da Manteipalidãde, de conforni￾úífio que eu Julger prejudicado Jem
eito Municipal através
tação de portaria que e EREUACIoU.
pconsideração fera ser formmula￾epn t portaria que o
rinta)!
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tantes “e Cumrire Geral destas
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rt. 21 » Ficom extintes tedes es GcsTEOS. de rrovinante
1 o portie e Ma 01 do fovercirve!?
efetivo, de pesvimente em —. e função Eretificada não cons»
'e 1977.
Art. 22 O Cundreo
quero à. vATtO,
Art. 23 “ As
rt. ?h
* Vagistóério Municinhl conttituirá
.- Gesrveshs “ecerfentes dn execucão “estas lei
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cOrverro vor cente de detrcoss| rrenrios consicnscas no Cranmanto,
”
Batrero ev vigor ne f9m 07 de feves
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"isresicos" er centrorie,
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Prefeito VYumicinral
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Ghefe de Divisão de V.Pransp.
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de Divisão de Serviços Ufo
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