| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1976 |
| Date | 1976-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 208 de 1976. |
| native_id | 2645 |
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= bs. e ESTADO DO RIO DÊ JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES “ 17 à 2 KUMCIPAL Me COB DE22.05 DEZEMBRO 2298 19762. Mibrde sebre es previmentos Aos corger em contesõo,. 'cêrges efetivos, a s funções Eratificadas, Loquadra» vonte, vencimentos é letaçõe, . PREFEITO MUNICIPAL DE MINDAN usende das atribuições! .que 1he cenfere legisloçãoe em vigor; ço Saber que e Com ne s seguinte 187 MUNICIPAL: “ sra Mumicinral opreveu e eu senciex | ca rftuLb MAPONÇÕES TRGLIMVINIDES . Art. 1o - Os corges e previmente efetivo da quadire * seral serão prévidos Per edquadrorente des atunis Geupantes de cargas efetives, erinêes ver lofli, estóveis, S arótrara úaice - Fe astáveis: 3 1 = Os funcicantries | nenios rar cencurse vública, Pa ra es perdoa de revitente afetivo, nnês 2? (deis) subs de exercf. cleo: 71 = es funcienírios lnemendes n£ê à dota de 1o de ja 16 1re de 2966, vATS es cargos de previvente efetiva, inienendeute "e COMcUrSO, ; ” | trt. 2o = Mg conformidade com e artigo nanterior, e aum cun'rerento será feito em en esds cujas ntribuições sejam fundianes tolnmente assnlegas ae que e titWlnr exerça sfê ns vigência deste *!* lei, disnvensades es requisitos mínimos pars nrevimente, FF arte 3% é Eúgosdratdse-tos Pr 1 = ne enrge de Cfidisl Admimistrative, e otusl ecures te “e cargo de Oficial iAntnistrativo; 1) » um corre de Muxiliiar de Contsbilidade, es ccounhatas de carge de /uxiliar jde Ceountabilidade; 171 - ne Corgo de Datillêgrafe, a atual egurnanute do Cap» ge de atilegrafe; 1V » ne cargo de Fisds] de Rendas, e stual ecunstte de cargo ca Fisonl de DNistrite, irts. ho = O saquadranento 6 que trata e artigo ante» rier são mcnrretará reduçõe de vencimentos, : atuais dA MES Ena A A ota ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES o GABINETE DO Pp fis. D2 dos de provimento efétivo no guairo Geral, do art 38, somente serio mediante. concursa páblico de provas ou d: Lia) provas e títulos. cspfeuno dr DOS CANBCS & DB PRCVINENTO EM [ooKTISAÃO E DAS FUNÇÕES GHhauINIO act. 62 = São corcos de provimento em comtásio os dis óxriminados no exo 3 t. 72 — Os cargos dd rróvimento em comissão sérfo ? providos mediammte livre escolha do frefeito Municiral,y por servidos e ras eQunão do Huniefpio, que satisidçam os requisitos para. e investiduras | Act. OR — NO caso de Nomeação de coxpante de cam : tivo x o comissão, sezê pennttida E opção pelos vencimentos do ióniasão. povelfioadas são as discrimina — das no função gratificada-é privar É tiva de pessoa llesnimente inves em cargo público, podendo ser: — funcionário do ju pior Í 1 — funatonário do Bitado, da União e destas Autarr suis quando postos 3 disposição da|rrefeitura, À : Ae .o de função gratifidada percebe a gratificação cumulativamente cbm os varoimentogs de set cargo rt. 1X = O funci pletivo, Art, 12 - Os vencimentos dos cargos isolados e:de pro - vimento em comissão e dag fimções ghatificadas, 3ão fixados segundo sfmholo. 'pdas as ceguintes tabelis de vem E de provimento efstivo, constan ta.do anexo 2; Db) dos cargos de prev to er Ss 4; | : | * P das funções ge caldas, constante o /enegto 6, Í ij 1 Í ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO gquadramento dos atuais funcio a dide dom o art, 3o 19) eu enquadramento, de petição fundame õo no Ee 30 (& AA Tania A Menos A nto reconsicã: $ 18 » O pedido de dlas Lotaca A ã 10x Lotrção o úúmero de cargos ie * 1 Serviço ou Divisão, Telturay cuando neguaçêr 8 beta promoverá esnistrativas, tica : Comba Or PEODOIÁS: O 20 Soa ficações no - cargo OU 7 novo cirgo deve requisitos mins onde soxá lota» ULQO v ES *NIALOS tidos ados e pasdgam à far e passam à fazer parte inte io dos concursós-de DE 10 0 Reculamento de Concursos. 65 (sessenta) dias da vigência! Lel; sodão balikndas, pets Prq feito Municipal portarias de ennáriot da Manteipalidãde, de conforniúífio que eu Julger prejudicado Jem eito Municipal através tação de portaria que e EREUACIoU. pconsideração fera ser formmulaepn t portaria que o rinta)! sobre o tantes “e Cumrire Geral destas ESTADO DO RIO DI CÂMARA MUNICIPA HÁ i JANEIRO L DE MENDES fls, 0h " * rt. 21 » Ficom extintes tedes es GcsTEOS. de rrovinante 1 o portie e Ma 01 do fovercirve!? efetivo, de pesvimente em —. e função Eretificada não cons» 'e 1977. Art. 22 O Cundreo quero à. vATtO, Art. 23 “ As rt. ?h * Vagistóério Municinhl conttituirá .- Gesrveshs “ecerfentes dn execucão “estas lei e Ú cOrverro vor cente de detrcoss| rrenrios consicnscas no Cranmanto, ” Batrero ev vigor ne f9m 07 de feves “e e "isresicos" er centrorie, aa o 4 is Prefeito VYumicinral bad LA, LLANNLLADADAS 1. ESTADO DO Ro DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO AUTO 5) -- Poncões Gr TTDÇO 6 Mathiat dn YVsTc ã PunÇõEes tisíota A Grati ativo do guadro Erovi pe es emnennaa FO ANANANCANANTO No GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO nO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES A Anna Rod nntan 1) 7 ES GARGOS ISOLADOS DO IEOVINHNSO AFRUIVO DO E ia CARGOS mm [2o 2) mm Fo NS a O O E O pub o o A o 0 o doa aaa rt a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO Wo 2iIa.Dos .-ep CnTGoS TaOnaDOS De 4 | EF | 2 | o = nan 1 + G au mise [> € o Asia : EDNA A garataS AAA DRDS ÃO nLIDAADA. no A a ada at ESTADO DO Ro DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO | CARGOS DE POCGVTIMA Sua A Ani RaÇA Atas ae ne DE LARGOS SÍMBOLO s Ts IICA DIVISÃO DB EDUCAÇÃO E CULTURA: doe Divisão ãàe Bâucaç ão e Pultura “ ES A r. E DIVISÃO DE VINÇÃO TRANSESE O IOAÇÃO Ghefe de Divisão de V.Pransp. DENISão, DE ELINEIN: ianotfe de Divisão à qe ho O DE SESVIÇOS de Divisão de Serviços Ufo CONBTIOTO O IEvISRho hm «RDÉSTRTA À ehefe de Divisão de Indísrcia TEVIS£O DE BaVDH,SNIBANENTO E d comunicaçõe pe pu (9 OG t 8 (9 Õ 1 A DI [2) [2 Ds O AO E a a aa rar PES IS anasto: DELIDMDA DN AN AnAntAnanammA Masciesto 4 VinceEo 4 Mani h ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO bs FCOS DR ERQVIMNENTO VALOR qui a Aa aa saia sacia, ce.»-s eo o À oe - 3 [90 ee -.à 4.000,00 F. 200700 adiailaddaia ão E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO SÍNBOLO VALOR gos o an IA A st: 400,00 L