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norma nº 210/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 210 / 1976
Date 1976-01-01
EmentaLei Municipal nº 210 de 1976.
native_id2646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

nIAdnNA - DNecnmentn' | EISZ940%971291978R Dacriuimento: 41 Versão: 1 Pániina: 4
12X MUNCSCOIPAL No 210. da 27 da áoszembro de 1976,
Disbião sobre o Código dae Ob. 3 do
Hunlaeífpio de Mendes.
O PREFEXTO MUNICIEAL DI 1IENDES, usando das atribuições
qua Ilha confere a Legislação em vigot,
Faz gobor que a CÂMARA MUNICIVAL DE HEUNDES aprovou — cc
ceu sanciono a seguinte LEI HUNICIPAL:
CAPÍTULO T:
CONDIÇÕES GERAL!
Art, 1o - qualquer cdificação on construção só poé exá*
sor iniciada dentro do parímetro municipal, se o intoressado x >s-!o
outr "alvará da construção",
Art, 2o - Para obter "alvará de construção", dever * o
interessado submeter à aprovação da Prefeitura o projeto da ok a,
indicando o local conde a mesma vai ser executada, |
ttrarágrafo Único = O projeto a que se refere esta a:ti»
do, no aaso da edificação, deve constar dos seguintes elementos:
a) planta do porão e de cada um dom. pavimentos que com
. portar o eáiffceio, Deve ser indicado nas plantas o destino do cada
compartimento;
b) elevação da fachada ou fachadas voltadas para a via
públicar
c) elevação dos gradis: |
à) cortes: transversál; e longitudinal do ediffetos￾a) Planta!'da 'sttuação| em que se indiques : |
218 — posição" do ediffoio a construir em relação às
linhas 1imítrofess
" 2o = logalização das partes dos prédios vizinhos
construfãos sobre as divisas do lotes '
328 - orientaçãos
£€) planta de locação em se indique:
= porfis longituáirial ei transversal ão terreno, to
mado como R.No o nível do eixo da ruas g) o memorial descritivo dos materiais a empregar e do
destino da obra, Sempre que à Profeitura julgar conveniente, exiqi,
rá à apresentação dos cálculos :t:ístitúsis dos diversos elementos?
itsiítivos, assim como desenhcs dos raspeotivos dotalhes,
e?dne - Documenta: E EISAO4N%497 191978 Naciumento': 1 Versão' 1 Página: 4
CAPÍTUI-O IT
DOS PÉS-D.:REITO
Art. 39o = O pésdireito;, que
Da) piso aa
à) em compartimento de p
de + 2470 metros:
b) em compartimento de permal
de 2,50 metros;
ec) nos pavimentos destinados
às
de 4,00 motroas
à) nas sobrelojas que 8ão Os
acima das lojas, caracterizados pelos pós:
nimo de 2,50 metros e o máximo de 3,00 mei
a ser considerados como andar)
e) no ático, que é O paviment
ra àe pé-as. retto requsido, adaptável ao ar
do telhado, o minimo de 2,50 metros, exig!)
Suporf:.cie do respectivo compartimento;
£) desde que O pé-direito mir
o nível inferior do forro ou teto do
a altura livre entoe o
compartimentos terá:
cia noturna, o mínimo! 4
en
nência diurna, o mínimo +!
ao comérdio, à indústria
oficinas e depósitos comerciais e industriais, a pé-direito ês:
pavimentos imediatamente
"direitos reduzidos, o à
tros, além do qual cassa
ro imediato sob a cobertv
roveitamento do desvao ?
.do apenas na metade da
imo do ático se apreson--
te com a altura superior a 2,50 metros, será tratadb como pavimen=
to ou andar habitável, ficando sujeito a «
gências destas Normas, em relação aos “"mír
g) nas salas de reuniões, con
blicas cc nos templos retigiosos, 6,00 metr
h) nas garagens, abrigos e lo
na de rasldêndias e porões utilizáveis, 2,
3) os pisos intorxmediários, *
Feu, Eto;, SOouMIta
Dalauatírec,
Parácrafeo único «
OTA 5 vt Ersnacscar cingquonta ror conto da
CAL LEVLO DMXT
VA EM SONLHRÃO. TUWHNIA
Art. 48 ss Todossos ceu artime
SO CNSElPITZA, Pra eme VMhamadeslig
asea decsc
jatisfazer todas as eximo*
imo" nela previstos;
ferências e diversões pú
os:
cais de circulação inter
25 metros;
ais como galerias, oie!
serão pormitidos quando os pós-direito rosul-'?
tenham a dimensão mínima de 2,50 me
ual do compartimento assim formado seja co
qdo. .. tros, e à divisão verei
nstitufão do petltoris it]
1o
e niso intenmediário não
&
area do piso princissl,
To CÃO pa) E VENTILAÇÃO
ntos de quai; TtiDso nto Ju iia,
Jentilados rear meio do
enc - Deciimentn' | FISÁ94N%97129497R Dacumenta: 1 Versão: 1 Pánina' &
os
c)-ortura em plano vertical, abrindo otemanto para a vin pública
ou Area. :
6 319o — Ag caixas da esconda, em edifícios do até dots'
vavimentos, poderão ser iluminados mato do clarcbótas,
— G629=-A ventilação o Lluninação, por moio de abertu￾ra om plano vertical, poderão sor oubotiítufdos por autos da venti￾lação nos seguíntes compartimentos:
H p
a) au4itórios oe hslls de convenções;
b) cínemas:
co) teatros)
à) salas de exposições
a) circulações):
b) banheiros, lavatórios e instalações senttáriac;
c) sala de espera, em
à) subsolo, |
8 32o - Og locaio doa remiões;, mencionados nosto arti.
co, deverão prever equipamentos mecínicos de renovação ou condicio
namento de ar.
Art. 59 - Nos pavimentos destinados à habitação notuxr
na, qualquer que seja o pavimento em que 6o huham; devem o5 ratcs*
do sol banhar, continuamente, no dia mais curto do ano, dentro da"
rua, área, saguão ou corredor e O Lano do rospeotivo pisos
a) durante uma hora, nos eútiffoios situados nas vias*
públicas existentes nesta datas | — b) durante três horas, nos ediffoios situados nos
bairros abertos desta. data”em diante,
Parégra£o Único =quando se tratar de compartimentos
do habitação aALuXDNA; será exigido que o sol, no dia mais curto do*o
ano os cule o piso do primeiro endar, quando houvar este pavimento
ou o piso do andar térreo ou rês do chão, quando sobre eles não *
houver outros pavimentos, ; Arté 6o -má edifícios situados nos bairros comerci-"
ais principais, as peças de habitaçhko diurna poderão sor 11umina=*
das por saguão, tendo, no plano do pigo do primeiro andar, dimen-"
sões na relação: de um para Un e PDP, com O lado menor de dois me￾tros, no mínimos
S 1o » So houver peças de habitação noturnas, O piínno
de ...referência para a insolação pascará pelo teto da loja ou rée do CG. hão,
eder - Documenta" E FISA91N%97 191978 Dacumenta' 1 Versão" 1 Páaiina: 7
04
& 22 -« Para cada pavimento a mols duguel: steuido no?
ni:ro do referência, o lado menor do cuguão será aumentado dá cin￾tenta centimetros, mantida senpre à mesma relgcão estro seus dao!
Cu, de um para um e nejo;, |
Art, 72 - Nog meamsos DbDairxos indicados no artigo nico
vicr. ss instalações sanitárias poderão ser ilumiradas e ventila-?
Jus pos meio de poço; a partir da primeira scbreloja, tendo cs di-
.“ POLLLNÕEOS DD relação dae um para UM € Kcio. com o lado menor doe metro
Art. BR - Para insolação dcEinlda no artigo 5o, Jova￾rã o Intscossado justificar as dimensões adotadas para OS gecÕes,
2ICVANÃO qUEe à insolação se dará entres
a) Onze e troze horas; no caso do incolesãoe de vma Do
| o o. & ”
b) Nove e quinze horas) ro caso de irgcelasão do três”
Art, 92 - Os saguões em que £fox exigida avéna Sn
lução do sol, terão dimensões capazes de center, no pelno Eurison￾tn! de referência:
a) Na Girecão Norte Sul, uma reta de corprimento dousal
ou cunarior à altura média das facas que olham para oO. 803. cuvtizoo:
rl)icadas por 1,07 as alitvras dessas fases;
b) Na direção Este-Osste. 1152 veta de conorinente À
7115 Ou superior à quinta parte do adotado pelo projoto na diroso
vão focte-Sul,; não podendo esta largura. em caso calgum, cer 1: Zevs.
31 a dois metros,
8 31o - isso plano horizontal passará:
à) pelo nível superior do embasamento, para as catas*
2 um 80 pavimentos |
b) pelo nível do assoalho do cegundo pavimento para 5
as casas de mais de um pavimento;
c) pelo nível superior da última sobreloja, quando '*
sinigtir, |
8 228 = Quando houver caliêhceia nas parodes, beirais,?
talções, eto., a dimensão da àrea ou saguão sexá contada a roartár?
das vprojoções dessas saliências,
Art, 10 - As àreas laterais do divisa, vara efeito
sa inscolação e arejamento, terão as seguintes larguras mínimas:
“noula cem 2 linha Largura mínima até &eurêscimo de
JT irte-Sul : 5.20 do alto Susgars pera
To 89 na 108 2.00 | netros CU ol ani À
ds altuvro de
ro PoCR
edar - Dacumento': E PISAO1N%97191976 Dacumenta' 1 Versão: 1 Pániina' R
Os
” e 2 + FADAS NT. FX da “tm. e LUI com Linha Largura mínima até acróécciro de lagos:
ra cada aumento ie”.
altura às dm ou ira
cão do dm,
1 10 a 209 2,50 metros 25 cm
co 208 a 3028 2,20 metros 20 om
2: 30o 3 40 — 2,30 motros 35 em
co SOR = 368 2,40 motros 40 cm
não DOR à EO 2,50 motros 10 om
dão GO à 908 2:60 metros 1 metro
Art. 11 - As reentrânceias ce DagudDes Jecalg Não cos
cio enfuitas àe restríçõoes de insolação.
CAPÍTULO |Iv
DAS ÁREAS MÁNTCAS DAS ABERTURAS
Art, 12 -As aborturas destinadas à Jnsolação, vv n￾tiieação o iluminação torão as Áreas mínimas secuintos:
a) 1/8 da área Útil do compartimento, quando vox A:
«2:14 logradouro ou espaco l11ivr2s aberto;
b) 1/7 da áreo Útil do compartimento, quando volt: da
DAr3 Corredor:
c) 1/6 da área Útil do compartimento, quando voltada
rara esvoaco Livre e feclado;
à) em qualquer caso, será respeitado o mínimo de
0,55 m2 (scssoenta centímetros quadrados).
CAPÍTULO v
DAS SALIÍSICIA
Art. 13 - Parao fim de determinar as saliências so
bro o alinhamento das vias públicas, de qualquer elemento inerens
te às edificações, sejam balções ou elementos decorativos, ficano
as fachadas divididas em três partes por duas linhas horlzontai 5,
passundo nas alturas de 2,70 e 3,70 metros do posto mais alto do
meio fio,
8 1o = Na parte inferior da zona cempreenáida entr o
ar mas linhas não serão permitidas saliências, inclusivel da
us nobre O passeio,
S 22o - Na-parte média serão permitidas gsaliêncics
iu ornmstituam ornatos ou outros elementos arquitetônicus, desfo'
uu nO oesdom 0,40 metros, |
e?Ane - Dacenmentn' | FISÇ91N%971291976 Dacruimenta' 1 Versão: 1 Párniina' 9
6 3o - Na parte superior a saliência máxima sobre o
alinhamento será de l1(um) motro,
CAPÍTULO VT
DAS NERO mM ÇO |SOBRE AS RUAS
Pesado”! sord permitida construção: em balenço,:
que; constitua/fe e quando eua: projeção, um plono horizon￾tal ' "ultrapasse. 'os limites. ào;. pese.
“Parágrafo. pico: pi Nos! oB;Localizados em lotes?
de esquina, o balanço será permitido "gobre 6 chanfro ou a curva?
do canto, desde que seja limitado pelos planos verticais que con￾tenham as linhas divisórias do lote com o5 passeios.
Art. 15 - Será permitido balanço sobre as calçadas
somente para balcões abertos e desde ques
a) se comuníquem com salas ou dormitórios;
b) avancem até 2/3 da largura do passelo, respeitan--o
do o máximo de 1,20 metros,
CAPÍTULO VIL
DAS MARQUISES SOGRG AS. RUAS
Art. 16 - Sorá permitida a construção de marquiszs
cobre os passeios, desde que obedeçam às seguintes condições:
a) afastamento mínimo de 0,50 metros do meic fio e *
avanço máximo de 2,00 metros:
b) seu ponto mais baixo deverá ser; no mínimo, 2,50.
— letros acima do nível do passeios
c) escoamento de água pluviais por meio de conduvtors:
cerbucidos e ligados à sarjeta,
CAPÍTULO VIIT |
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS) PAVIMENTOS
Seção 12
DO ESTÃO
Met, LO = do alba, ninhos Aos conDigihiTentoes Ada porão
Civita cer taimoebsos,
Ti
" . .”e . . . nn.
. o. We
2) 
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CG —. OYDO Adora At ADIADO A LA ao 1rv [56 | TA SIRI MDA aee TO e 3 U e xá
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e?dne - Dacumentao: E FISAD1N%971919768 Daciumentoa' 1 Versão: 1 Páriina: 10
o7
D) todos os compartimentos terão comniícação entro ol,
211 1a cbaertura que garanta a ventilação;
c) niso será sempre revestido de material liso iImper-!
à) Aos paredes de perímetro serão, nas facos exterras,"*
rt astidas do material impermeável e resistonte., atá trinta cent ime￾tros acima do terreno exterior; |
e) as paredes intornas serão revestidas do cancda ji-*
memenvel o resistente, de trinta centimetros de altura. pelo Menos ;
inão o restante rebocado e caiado,
Art, 19 — Em prédios comerciais, a Prefeitura podaraà
permitir, em casos especiais, a colocação de clarabõiss e alçapõus
nos pacselos.
Parágrafo Unico -: Og meios da comuntoacão com a loja
ou cem o exterior serão de naterial incombustivel, |
Art, 20 -- Quardo os pordos tivorem pé-direito senerio:
a dois metros, poderão ser utilizados pare dispensas, edegas e doepd￾sBitos; desde que sejam asceguradas as condições de ventilação e 11
minação,
6 1o -— Nesses compartinentos, serão tolerados:
al caixilhos nóveis, 1: 7 í4=" Vcs com placas de viãdsoo"
nas aberturas de ventílação, prae' cadas nas paredos de perímetro, au!
vêão de made!va ou outro materi , nas respectivas yu to oxternas *?
de ingresso" )
E) portas gradeadas de madeira ou outro material, nas"
abertures pr:-fcadas nas paredes divisósias, de modo que não imreça'
a ventilação.
8 28 -— Nesses porões, deverão existir escadas de comu￾nicação com O pavimento imediatomente Buperior.
Seção 2a
DO EMBASAMENTO
Art, 21 = O aproveitamento depende do respectivo pé-ai
reito, de acordo com as procentes Normas.
Parágrafo Unico — Deverão ser observadas as mosmas dis
rosições dos porões. P
Seção 35
DPS RES DO criÃo
Art, 22 — O róo do chão dove possuir um compusrtimonto?
sanstirlo convententemente instalado, se o prédio dispuser de 12 nos,
ro andar, O compartimento ganitário será dispensado no rês do chão
” | e e LL tt Curço que 1.1 1112 não haja mais de tros ecnartiventos de AoxTjde; dos
eQdar - Nncumenta': E FISAD10N%971291976 Dacumenta: 1 Versão: 1 Página: 14
OB
to caso; O compartimento sanitário será obricatório
no príámsiro andar.
8 1o — Quando O rês do
c1 separado e sobre ele existir outre
nicação interna, por moio da escada,
$ 22 — Sempre que se ar
cerntnicação interna a que se refere O
mento cerá considerado como habitação
>
Seção do
DAS LOJAS
Art. 23 - Nas lojas, s
dicções cgarais:
chão não constituir habitação!
pavimanto, deverá haver comu￾com esse outro pavímento,.
resentar o rés do chão sem a
parágrafo anterior, esse pavd
!t
í
. 1
ão exigidas as seguintes con￾a) possuirem , pelos menos, um compartirmento senitá-!
rio convenientemente instalado)
b) não terem comunicação direta com gabinoates sanitás
xico ou compartimentos de dormir,
$ 1o — Será dispensada
sanitário quando a loja for contigua
a construcão do cempartinanto!?
é residência do comerciante
desde que O acesso ao compartimento sanitário dessa residência soja
irdependente de passagem pelo interior das peçam de habitação,
$ 22o — A natureza do revestimento do ;-l6eo e das pare»
des das lojas dependerà do gênero de comércio para que forem destis
nadan, Estes revestimentos serô executados de acordo com ag leis *
sanitáriag vigentes,
6 32 =» Nenhumaloja me smo l resultando de subdivisão, po
dorá ter menos de 4,00 motros de largura,
Seção 58
DAS SOBRELOJAS
Art. 24 - Nas sobrelojas, =
tos de permanência diurna,
ó poderá haver compartimen
Parágrafo Único « cada pavimento em sobreloja deverá
dispor de um compartimento sanitário.
Seção 6a
DOS ANDARES
Art, 25 —- Os andarcas ão destinados à habitação Alur￾noturnas cada pavimento deverá a
no eo
CELIO,
6 12o — Fm cada grupo do
O vago sanitário Édi aa ot . e mato ENRIRUILÓSCOIS eo.
al
apor de um compartimento nant
“o ce cada pega deverá satisfazer às condições cspeciais destas *
do acordo com o respectivo dástino,
dois pavimentos, imediata-on￾spensado em um deles, quando /
£?Idne - Dnenmentno' | FISA990%9712919768 Darsimenta: 1 Versão: 1 Páriina: 12
10
de espessura, convententemente Impecrmeabilizald: 7 e
vom deslividado euficicante pora o escoamento das dyvass,. :
Art, 32 - Os pisos de alvenarias, em pavimentos altos,:
14ão0 podiam roapousear sobre materia). combustível ou sujeito à putrefa--
JOG, |
Art. 33 - Os picos de madeira serão construídos de tê￾vas pregadas Em caibros ou em barrotes.
6 19 — fuando sobre terraplano, 089 caibros, revestido.
Co camzda do piche ou outro material) equivalente, ficarão marguiha￾Cos em um canada de concreto do dez centiímatros do espessuza, per
foltamente alisada à face daqueles.
5 22 — quando sobre lajos de concreto armado; O vão EM
tre à laje e as tóbuas do assoalho será completarente cheio de cort￾creto ou material equivalente, !
$ 32 — Quando fixado sobre burrotes, havará,. entro a
fuce inforior destes e a superficie de impoxm ieabilização do 2a9t9;. à
distância mínima de ainquenta centimetros,
Art. 34 « Os barrotes terão espaçamento máximo de ein
quenta centímetros de cixo a eixo embutidos quinze contimatros, 1.22
10 manos, nas paredes, davendo a parte enbutida recehoer pintura 2Se'
vichoa ou outro materia! equivalente.
Art, 35 « As vigas madres metálicas deverão ser eumbuti
das nas paredes & apoiadas em coxins, estes poderão ser metálico: ,?
de concreto ou de cantaria, com a largura mínima de trinta contíns
:ros, no sentido do eixo da vida.
Seção 43 ;
DAS PAREDES |
Art. 36 - As espessuras
ria da tijolo serão:
a) de um tijolo para as paredes externass
b) de meio tijolo para as paredes internasy
mínimas das paredes de alvena￾Seção Sa
' DAS ÁGUAS PLUVIAIS
Art. 37 -— O terreno circundante às edificações será re
rutado de modo que permita £ranco escoamento das águas pluviais sa
ra o via pública ou para o terreno jusante,
6 1o — É vedado o escoamento, para via pública, ão
aguas servidas de qualquer ne. tureza,
65 2o - Os edifícios situados no alinhamento Gaverto *
ulsçor de calhas e condutore; e às águas sScrão canalisadas xor Vbei-
e?dnae - Dnannimenta*: | FISAO4N%971919768 Documenta: 1 Versão' 1 Pániina: 12
12.
xo do passeio, até a sarjeta.,
6 32 = Og condutores, nag fachadas sobre ag vius pior]
env. cor£o embutidos nas paredos, na parto inferior, em Uma altura? À
firtaa de dois metros. Seção 69o |
DAS OBRAS NAS VIAS FÚDLICAS
Art. 36 - A Prefeitura pode exigir dos proprietários a
erstrução do muros e arrimo, sempre que O nível do terreno Aliferir
ão da via pública,
Fardgrafo Unico - Esçcas obras dependem de alvará de
ai nhamento, nivelamento e construção
Art, 39 - A Construção a a conservação de passelos se￾Es feitas pelo proprietário, de acordo com às especificações da
PrOTeitura, |
Parágrafo Unico - Para ontrada de vefoulos no interivr
do lota; dove ser rebaixado a guia o rempeado o pascsaio, O rampeado
não poda ir além de olnyuenta centínstxos da guia. :
CAPÍTULO X
DAS HADITAÇÕES EM GERAL
Seção 19 |
DA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
Art. 40 — Cada compartimento, seja qual for o dest: no,
devo ter uma porta ou janela pelo menos, em plano vectical, ab: ndo
diretamente para a via pública, saguão, área ou suas reentrânci:ss e
satisfazendo às prescrições destas Normas.
& 19 — Não se aplica a disposição supra à peça des ina
da exelusivamente à caixa do escada, onde a iluminação e ventilação
peduam ser feitas por meio de clarabóias.
6 2o — Além da janela, deverão os compartimentos desti
nados a dormitórios dispor, nas folhas dequela ou em qualquer outro
ponto, de meios próprios para provocar a circulação ininterrupta do
aro |
. 83o As disposições destas Normas podem sofrer alte»
rações em compartimentos de edifícios especiais, como galerias de *
pinturas, ginésios, salas de reuniões, gtriccre de notéis e bancos,
estabelecimentos comerciais e industriais, nos quais serão exigidos
1uZ O ar, do acordo com o destino dae cada tm,
Art. 41 = A superfície iluminante, limitada pela face'
intoarna do marco das portas ou janelas, será no mínimo de um sexto?
da c'eorfíeie do piso do compartimento a iluminar.
Parácrafo Unico — Contarão apenas três quartos Co von
eaIdae - DNncsmmenta': | FISA94N9%971291976 Decriimenta' 1 Versão: 4 Pánriina' 14
12
pectivo valor como raago efetivo os vãos que se
acharem sob alpenáres pórticos ou eirados cobertos,
Seção 25
DA HABITAÇÃO MÍNIMA
Art. 42 - A habitação mínima é composta de uma sailt,
um aposento, uma cozinha e um compartimento da instalação e enttéris
Seção 3a
ESCADAS E ELEVADO RES
Art. 43 = O corredor de entrada e vestíbulo terão a +
largura mínima de um metro e. trinta centímetros.
Art. 44 = As escadas terão largura mínima de oiterta *
centimetros e deverão dispor, obrigatoriamente, de patamar, separan
do TQI3TAB ão MM SXBROVE degraves;: es terão a altura máxima de dese?
zoito centímetros,
Art. 45 - Nas edificações em que O pavimento térreo
for destinado a fins comerciais ou industriais, bem como em caiias '
Ce diversões, a escada será de material incombustível.
e
Art. 46 - O elevador não dispensa escada,
Art, 47 = As caixas dos elevadores serão dispostas emo
recinto,que receba ar e luz da via pública, saguão, áreas ou stas '!
reentrâncias, :
Parágrafo Único - As caixas dos elevadores serão jrote
gidos, em toda sua altura e parímetro, por paredes de material) in='
combustivel ou por tela de arame " malha, de quatro centínctros de
diâmetro, no máximo,
Art. 48 = Os elevadóro . tento em seus carros, e |
.Sua eparelhagem/de aaa eo El |
varão: jestár ias dai ácoxdont as Nóxmaso. "
caiam dia Assobs
: O! propraatár: o tão Btenha SS tele iria) aaa
"rá ser. obtsdo!júr Té provação. da: planta, do pxédatest: "ARES 50. ã os: elevadores não. podátão; funcionar sem 2:
cença da. Prefeitura: e: “ficarão, .euféttos! à sua” "fiscalização, SSaÀ
CORE “Arte:52 «'Nenhum. Ascensor poderá ' funcionar sem proprietário assine termo de responsabilidade na Prefeitura es tado
que o nome do mecânicoseletricista | ecarregado da conservação da ?
parte mecânica e elétrica, bem ooo o do ascensorista,
e?dne - Nacrimimentao': | FISÇ991N%971919768 Daceiimento: 1 Versão: 4 Páriina: 14
313
Perdarafo Único - O macâinico-sletricista o O ascrf:ão=
rista doevorão estar devidamente registrados na Prefeitura.
Art. 52 - Ficarão sujeitas às disposições dos pa-zagra
£os anteriores que lhes os montacargas, 06 quais leve»
rão oferecer as necessárias de garantias de funcionamento, :
Seção "
DOS CO 8
Art, 53 —A largura mi dos corredores internas SA
rá da noventa centímetros. |
Parágrafo Único -= quando tiverem mais de dez metros
de comprimento, daverão recebor luz direta,
Seção 59
DAS SALAS
Art. 54 - As salas de residências ou de prédios dest,
nados a escritório terão superfície mínima de dez metros quadra
dos,
6 1o = Og armários fixas nã&o são computados no cio
lo da superfície,
6 2o = A forma das as será tal que permite a ing-'
ocrição de um afíreulo ds 2,50 s de dtâmetro, entre os la￾dos opostos e concorrentes : i
É 3o = Quando as paredes forem concorrentes em ângulo
menor de sessenta graus, serão concordadas por uma terceira no!
comprimento mínimo de sessenta centímetros.
caem
EXT | ão Bt isdtEAGSS quadrados, 1adr: nda” apartamentos quan 5' "se jtratar ao único(co q ds ment a ojulnas dalpariioo e Ragenal
ENSOUIE So: e ju pis FND) De un fu "
12.000 Metros: A aeAoS) o. e 8,00 metros 'quaariaat|
dos, o ) outro, quando a residência dispuser de dois dormitórios,
* à) 6,00 matros qunârados, quando se tratar de residên
cia que já disponha de dois dormitórios, de acordo com o dispos
to no ftem anterior,
Art, 56 - A forma dos dormitórios deverá pormítir no!
plano do piso, a inscrição de um círculo de 2,00 metros de diá￾netro, no nínimo,
oo 2 TE
e?dne - Dacumenta: V FISAS1N%497191976 Daciimenta: 1 Versão: 1 Pániina: 16
Art, 57 - Quando as parcdes £forea concorruntas e”. âncu
15 ano de sessonta Crous, aserão cencoxáadas por uma torcaira no bh
: iupcÍimente mínimo do sessenta centimetros. o
Seção 72 |
DAS COZSIIIAS
Art. 59 - As cozinhas terão superfílsie iniunima de 'ceto)
iu Cos auczdrados, |
6 18 - Ilns habitações constituldas de wa sela e um *
St.125O0, à coginha poderá ter a área de 4,00 no,
8 2o — As paredes terão, até um metro o cinquoent cen￾icimetl:zcy de altura; reveatimento dao material rosletante, lino (cc iae￾pstuTavOol,
& 32 + Og pisos carão tacirilhacos., :
& 4o -» Ag consinhas não podem ter commivaçãoe direita
entr 2 aposctntos ou com instalação sanitária,
5 58 - Os totos duverão 5er do matocial ducoBmslivel?
eu Llcolsute ao calor, dispondo de ventilação permanonte e auficignte,
Art, 59 - ns cozinhas, nos porões ou oubasamontos: GE A
2) toto impermeável e de fácil limpezas
b) paredes, acima da Yaixa impermeável, revestida: de £
pinto resistente e frequontes lavagens)
c) pá-dircito mínimo de dois notros e 1210 é ároa ni
1:14 de des motros quadrados,
d) aberturas em duas faces livres.
Seção Bd
DAS COPAS
Art, 60 - A suporffeie mínima das copas será de c.nco!
NCixos quadrados.
6 12 — As paredos até um matro e cinquenta centái tro:
e o piso terão revestimento de material resistente, liso e impe: neá￾vel. t
6 2o - Não podem tor camunicação direta com aposcntos?
e cunpartircntos de banho e gabinetes sanitários e deverão sorvir, *'
ebrigatorianenteo, de nassagem,
Soção 982
LUAS LEDÍCULAS E DEPENDÊNCIAS
Art, 63 + AS garagóns em rosidências dootinam-s2, o:
Conti MtO, quarda du autondveis,
%
+
à
5 18 + À suporfície nínima sorá do cuilnze xiastros cc. a-o
eps Toa va na Larflo nvrana E ocio, andres E ol, (4 ?
noqlomta centinclros no aa,
eIdne - Dacumento: 4 FISAO1N%49719197A Dacumenta: 1 Versão: 1 Páriina: 47
e
[bz
6 2 e) pê-aiedto, quando tivos toto; soft do dota sia
tou o oinauents CENtiTMatroo 6, codo contrário, o ponto nula ba io
ao telhado ostará no nínimo a dois notros e doz ceutimotros vo pis
aes
6 32 - Quando huuvor outios pavinmenton, testo Lote Co fis
torisl incorbustível,
G 22 — Ac parodos, do capitaeoura níniia do moto údljele Os
tatossal incembuoiívol, cordv rov tidas do material l111o0. cocileo-*
tanicos Q imeorncavol ató à altura do doio notroo. coumdo a DU IL 5!
eoóanto rebocada e caloda.
5 52 - O pino verá da material 1190 G imponceível, 1 cio
vaso do conercto às dos contímotros de CLSpPAgsoUIA, GSOM Accldvidckc ko
cuficionte para 0 cocoanento das águas de Lavacoma gara focuos eo
usos ioponitivos Ligados à rodo do GIGULOR,
Arta 62 = O3 tanquoio da Lavogsa DOVãoO Musiog À Lo ão
ecçgçotes e pedorão 0os instalados em tolkvisou:s ao Ludo o Si. sd.
Gm largura nivdbaa do um motxo, o plaoc MALA dO NOcoriot jieosnmro
cnPÉTURLO XT
DAS IADXTAÇÕES COLETIVAS
Soção 11
NAS COIDIÇÕES GELALS
Arts 63 — A) habitações coletivas eo nais do fold
nentos sor£fo exceutadas com naterial incabuatíves,
8 12o —« no escadas, para UJO colativo gozão de nato.ial
Inconburesvol, com larcgura mfnima so UI NOUrO A Viktto eontít o ns.
alóm do: |
a) a9 caotsoo serão, aa todos os pisos, dAltmulnocan oco
tiladao diretanonto do cesctoxrtiors
b) as parcdeo sorão rovogtidas do matorial ileso o ipi
neável, om faixa do um notro e meio do altura, aconpanhado o dos sn
volvimento das degraus, |
6 2o = Og vontíbulos da distribuição A GOrrodoçes pránci,
país, que davorão sor iluminados dirotomento do exterior, torão à
Jargure mínima de um motro ec sonsonta contímatroo,
É 32o —- Ag instalações canitérias ootarão, no mínicc, nao
proporção do uma para ceda grupo do cinco aponcantos,
6 4R = Davará havor um rocorvotório do Ígun na parte ou￾parior do prédio, com capacidade ão Qdugontos Litros paxa cada niue￾sento,6., 5e necossário, bomba pera o transporta vorticnl. da dou *
atá aquelo recnvvatório,
e2dae - Dacerimentn: | FICSA940%971291978R Dacuimenta'! 1 Versão: 1 Pániina! 1R
1
GO
!
$ 5o — É Obrigatória e instalação de serviço do colata
da 11:50, por modo do tubon do queda, à do conmportímonto infertor,
paxa depósito do lixo, durante vinto o quatro horaoc.
Seção 20
DOS [1OTÉIS E CASAS DE PENSÕES
Art, 64 — Os dornitórios dovorão tor as parcdoo r1:1/08»
tidas, otó um motro o cinquenta cantímotros do altura, do mc'akba
ol rosiotonto, Lico, não absorvonto o capas do rosistir à frozuos
tos l1avaciang., |
Parágrafo único - cão proibidos no dívicõeo do tárxriAD.
Art, 65 — AS copas, cozinhos, úispensas ce instnlações*
uanitárias torão ao parcdes rovontidas com asulojoos branco, até!
altura do dois motros, a O piso torá rovestinonto do matorial *
corênteo.
Art, 66 = Hovorá, na proporção de um para cada gruço !
do vinto Hóispados, gabinetes esonitários a inotalaçõoo para banhos
«quentes o frios, dovidamento separados para um à OUtro Cexo,
Art. 67 - Havorá noção próprio cara cmprogadoo, com *!
iustalação sonitária, completamonto isolada da ooção de hóop dog.
Art, 68 « Em todos os pavimantos, havorá inotalaçtos *'
vletvoeis contra incândio, do acordo com a recomendação do Co'ro !
do Peribolros. |
Seção 3o
DOS PRÉDIOS PARA ESCRITÓRIO
Art, 69 - Aos práódios para oscritórios aplicam-se o6 *
Aiccoadtivos sebra habitações colativas, com .as seguintes altora￾çõas: |
a) sorá instalado um elevador para coda grupo do cin -
quanta salos ou fraçõos |
b) as inatalaçõeo sanitárias astarão na proporção do
um corpartinento sanitário para oinco salos, em coda pavimento,
CAPÍTULO XTT
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Art, 70 - É cbrigatória a ligação da rodo domíciliar *
ào redos gorais de água e esgoto, quando tnis redeo cexistiror nao
via piblica, cn fronte à cAificação,
5 1o = Em 'oituação em qua não haja rodo da esgoto nará
“armicida a exintência do fossad, afastadas no nífnimo ainco nntros
cn AÁlvica,
8 2o - Caso não haja xado da distribuição da água, or￾un rodado ger citida por nojo de voços perfurados a montante dos!
Lento; O ÚItea alrmstiadig die matos ne niíniso.
e?dne - Decvumenta' 1 FISAÇ910%97 191976 Dacimento: 1 Versão: 1 Párina: 19
..
G 14 e MOMO OI CONVÍiToO: LI FLOG o G8ootres iouas E
de. aGoso cum o sogulancuto pgicínmal cobrc 6 aueubto.
Ato IL = VoGa Ratitação, ce;á provida doe Euntrvilca o
t1 Plugs; chuveiro, vogo oaniltário o GUapre que fex 2osnt o. io cc,
OB vOLl. Dio Do PISVHE hoasrragienscnte ficado, Gem CoDuelarro.. cu]
QTD EIS O ULZO Oiávrio.
ii to 12 2» Og vagoco cuuteário SO rodam cor dtntiiciaõo
O uaiantontes de Pantho,
G 28. fo 09 teatimdo da ceetimartiventes tanitásicc Lee.
Jess, à ctoavrigodte t31IDa Cord da dolo 1ckres CU LIAo o, Ene te
Jubtoaxvicy do predio, o de vm matro al alaquenta countitrtra qu.
nu no) odfeula:s ou dependências. .
6 2o » Quando oa conjunto eua 3anbhedzo, à 6. TI.
e.
s
lua voexá do Quatro Natros quadradoõ:
& 32 -» Og conpuoctinmoantos ouauitáóvion mÍlcicios oo:
daldos oia celas indeposdontos, em bicni:ico doe esepensuz.a iunadeico 0 0
UM gQuairto da tijolo 0 do doio cmatroe de atltusoas à anmeeríloioa
Ceogtlapaíínc co Jerá tal que, divididas polos nmíseeo Ao estan...
quecs arte níriso do dois noetiíos quadrados, rocunoltado, SMA *
O 02 Vi otxo 2 cinguonta Coecíhnotros quadrados paro cat
Ah. 13 e Os CConparkEouços GCUBSTÍNados CaTtTiuOdventti co a
DAuNetiros torgo à Qypecfício nínina As ti:ÃSs metros O vinio Jeni.
teco quadruadou, :
6 18 - Og comartinantos do banho devorão dilnfer do do
tílução permananto e cu£tlelanto,
GG 28 — Sexrho porintltidos Lbanhedroc om voxífns uu 17 TO
UI U en 1avrineantos doestinudos oexeltsivanonto àhabitação ALvu.:
joytoyg vefos, 95 rospecitvos corpartinentos torão a altura manto
de doig motros e neio.
Art, 74 - OB compartimentos da instalaçõo sanitéria ve-*o
xão parcedao atá à oltura do um metro o modo, e pison reveeticc.s co!
natortiol resintente, liso ca inpormoível,
Art, 75 = Og compartimentos de bonho e sanitászio não q
Agm tor comuntesaçõo direta cem as cozinhas, copas, digoensas e :: -o
1:53 do rofeiçõo,
Arts. TO + Cada vaco oanitári o Dorê dotado do uma uuis
De de tearvas Cega ennancetdade de 15 n 20 Altros doe âo vAa￾Iit, 717 = Todos os aparelhos montítarios ce::
Go ti his, ecm Ffesho ninino do 0,07 rn. t
Yv.
“-
e?dne - Dnesimenta': E FISAO1N%971291978A Daciimenta: 1 Versão 1 Página: 9N
48
AKC. 78 + Todos Oo Kxviadkla o vaisoo comitárioo Serto 4 à
venisntaremta vontiladoo pos tubos rdotáL: dlocI, da ALÁmoatzos nina:
n3 3% on conturas ou soldao longitudinais, com salâs Sireta 3; x:
ce exterior, devaxdo tal tubo prolongai-rno atá 2,50 mnoctroo noeima 1 es
talhado, no ninino,
lui, T9 « Da goueo da valor centedrios, à VOBNCÍlacõso (o
dasá vos grunadao conveadontornecnto, Mess ;de insorise=s2 10 tubo ado
seto do voantilação, Goado às Liciações Fcdiaso por neto do poses cor
1ociais,
Art. 80 = Op tubos às queda COVOLRO er do assterios ár
Deieável e rosfstento, de miancrffoedo intarnpa seiids & Da SU ineo
nínimo doe 4o. |
Aiso OL — AD Licações do tute Ao AWIDA QT o LOVE oi
ão
DALLXO DILONtO nn terrono coerao Ceiturs Sor Uia 2UBVOA o no Tudo
tálntico no do tubo, aondo as juntas doo tubon do LOCO Eriaageus
com catopva e postosioeaientoe alhunthbadags, &o Juwstno do vieanlha vom a!
tomados cam piceho nisturado com axoefa, na dosegam de 2.:2,
Art, 62 — à) Licaçõos dos avorcihoas candteósicos em v Es
j1o de queda coxrão foitao nor rolo de porcas eoroecilao. do SE QNAQUEO !
coNnventento, não ucndo toloradas as Ligeções de ânguLlC à SC1.
| .. , ”
Art, 93 —- Nao ligações de aparelhos, ca caconão do vas.
nO conitúrio cem quarcos de bonho, aexá posrmicido o crEeIEÃO GS Vito?
cuia coletora goral, olfonada;, antes ão oDua 1igagão à conuwIA &o À
queda cu ramad.
Arte B4 — à declividado minimo dos ramoda das IcGtalo-!
çãoo sanitárias oerá do 3% o oo diâmotros mínimoo serão:
a) noso ramais do bonhoíro, plo, lavatório o tanqos, do
2
b) nos ranaio do vago comitário, doa 4o;
ec) nos romais de baxro, ão 4o, o noo gub=ronais cara *'!'
outros aparolhoo, que não cojam vagos csanitárioo, do 3",
Art. 85 - A cxtensgão dos ramais do barro deve cer à
mais curta posseívol c as daorivaçõen doverão sor em ângulo do 255 *
quando pononível. |
Mrte. DO =» Não DÃO permitidos ramaic em churbo, cem mais
doe um motro às couprimanto,
A.
P2dne - Doacenmenta': | EISZ910%97121978 Dacimenta: 1 Versão: 1 Pánina: 91
Art, 07 — puanão não foz poessával à ontrada do renal yes
vma àdiea Latoral, se:zá poxnitida a ccrocrução do raseio sob à savto
convcevida, porán protogidao nos travessias de paredes.
Ast. BO + Todos oo xamais, eub-roicmis e coliumaog gorão
cosuventeatinanto nunidãdos do inspeções fáceis do coran uctlivador,
Art. 09 - Cada daca torá ha raul Independente, su. ci?
|
Frofetftuza à com autevtieaçõe dou ptc
3NBasodos, pos neio de um feno INNVCIbiÃdo das Command! co
rariíao na legiatinção elvil.,
Art, 90 » Esta Led inmicipal entrará em vigor &
To e do ianeiro 6a 1977, Coredgaddas us alonosições om cont:
TADIIETT DO FREFLIVO MUIICIEAL DE HENDVS, em 27 do doi pro de Litro
MARCO ANPONTO DA CRUZ GAWRIHEZ
« Prefoito Municipal «
bi See PAnedatentol

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