| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1976 |
| Date | 1976-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 212 de 1976. |
| native_id | 2648 |
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LEY MUNICIPAL seguinte LEI A taxas, instit rão velo sist A sejam monoról sobre o valor cionados nn A lação dos pr A de os seguint dost 7 17 A fornecimento ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CÂMARA MUNICIPAL MUNI CI PAL Tt. 1o = Os serviço ufdas. no legislação ema de preços, unos Pt. 2o = A fixação io do MunicÍnio ser da Unidade Fiscsl bela anexa à prese t. 3o = O Executiv ços fixados pero 68 t. 1o = O sisters es serviços, nlêm d - de gua; = fe esgoto; rt. 5o = O não voga de utilidafes nroouy shõe sobre os preços dos serviços lorndos diretamente velo vunicf. o uso de seus bens e o fornecia E VENDES anrovou e eu sanciono a municinnis não remunerados vor tributíria ão Município, fo se. ermos desta lei. 'os preços para os serviços que o cnleulada medinote n avlicação Municinnsl dos rercentuais rela» nte lei. b nublicará, enualmente, uma re serviços. re preços “o VunicÍrio compreen - se outros que vierem n ser presta= ” mento dos coebitos resultantes do Zidas ou do uso dos instoloções! mantidas pela Prefeitura, em raro da exniorenção direta dos ser. viços municin mentares, o cd n vensão do uso casos de infmr ários, nrevis mento, coltrnad e obrignções e rvrocesso fi o ” laragrafo unico - O orte do forneciment de que trata este nções outras, rroti tos em posturas ou rt. 6o = /plicam=sa ça, Dagemento, rest neessórins “os usui senl, as Aisposiçõe oo nlizacos, Ná Aecorricos os prazos regulne OU À SusPENSÃO FO USO, corta do fornecimento ou n sus artigo ê nviicível, tambêm, nos cnúas nselos cdonsumirores Ou usue regulamentos vrórrios. nos preços, no tocnnte a lanças ituição, fiscnlização, Jomicílio rios, *Ívica ntiva, nenalidades* s io cóoigo Tributário Municinrnal,. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES fls. 6? rt. 7o = O órgão incumbido da aí iministraçõo do ser» viço exvedirá os regulunchtos, portarias, circulares e avisos * que se fizerem necessírios n execução festa lei, Art. 8o = Os volores referentes nos serviços de fe gun e essoto serão cobrados em ih (quatro) trimes tras, nos reses ae narço, junho, setembro e dezembro ou de uma só vez, DOT Ocne sifo do npagamento “os demais irnostos, : "rt. 9o = Esto Lei entrará em vigor no Sia "1 de joe neiro da 1977, revogadas ns disposições em contrório. GAEINSTE DO PNEPSITO MUNICIPAL NE MENDES, em SAE JenideNBRA de 1976. Ea ns MARCO ANTONIO DA CPUZ CADANAZ Prefeito Municirval