| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Câmara Municipal de Mendes no valor de R$ 242.910,00. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂueu Munrcrpel oe Menoes
01.
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0t.01.0t.122
01.01.01.122.0002
01.01.01. 122.0002.2.058
3. 1.90. 1 1.52.00.00.00. 1500
3. 1.90. 16.00.00.00.00. 1500
3. 1.9 1. 13.02.00.00.00. 1500
01.
01.01
0r.01.01
01.0i.01.122
01.01.01.122.0002
01.01.01. 122.0002.2.059
3.3.90.36.99.00.00.00. 1500
3.3.90.39.99.00.00.00. 1500
DE ü DE 2024
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legislativa
Administração Geral
Administração Legislativa
Gestão e Controle de Pessoal
Licença Saúde
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
ObrigaçÕes Patronais RPPS - P. Ativo
Plano Previdenciário
c{(§{ u[rNrcrPAl N"JllÚL DE l/d
,"'lzR$ 10.000,00
R$ s0.000,00
R$ 6.000,00
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)
I^ EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR eM
favor do Câmara IrÍunicipal de
Iv{endes".
)
A CÂMARA IVIUNICIPAL DE I\,IENDDS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LDI
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicional
Suplementar no valor de RS 242.910,00 (Duzentos e quarentâ e dois mil e novecentos
e dez reais), para atender a despesa da seguinte dotação orÇamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legislativa
Administração Geral
Administração Legislativa
Ações Administrativas da Câmara
Outros Serviços de Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros
Jurídica
RS 35.000,00
Pessc R$ 161.910,00
R$ 242.910,00
AÍt. 24. Para permitir a abertura do Crêdito Adicional Supl
mencionado no artigo anterior. será utilizado como fonte de recurso anulaÇã
de recurso com fulcro no artigo 43, parâgraÍo 10 e inciso III da Lei Federal
r.
al
men
parc
432
1964.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700.000
de
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.....
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂr,rana MunrcrPel oe Mrnoes
01.
01.01
01.01.01
01.01.01.122
01.01.01.122.0002
01.01.01. 122.0002.2.058
3. 1.90.04.00.00.00.00. 1500
3.1.91. 13.01.00.00.00.1500
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legislativa
Administrae ão Geral
AdministraÇão Legislativa
Gestão e Controle de Pessoal
Contratação por Tempo Determinado
Obrigae eres Patronais RPPS - P' Ativo
Plano Financeiro
01.
01.01
01.01.01
01.01.01.122
01.01.01.122.0002
01.0r.01. 122.0002.2.059
3.3.90.30.99.00.00.00. 1 500
3.3.90.32.00.00.00.00. 1500
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legisiativa
Administração Geral
Administraqão Legislativa
Ações Administrativas da Câmara
Outros lVlateriais de Consumo R$ 100.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuiq2 R$ 2'000'00
da InformaÇão R$ 18.005,25
Grattrita
3.3.90.40.00.00.00.00.1500 Serviços de Tecnologia
Comunicação
3.3.90.48.00.00.00.00.1500 Outros Auxílios Financeiros
Fisicas
4.4.90.51.99.00.00.00'1500 Outras Obras e InstalaÇÔes
TOTAL DA ANUIá'ÇÃO R$ 242.910,00
Art. 30. Esta Lei erúrarâ em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrárioPrefeitura Municipal de Mendes (RI), de de 2024.
JORGE HENRI OSTA DE OLIVEIRA
MI]NICIPAL
a Pessoz R$ 40.000,00
Rs 55.000,00
r* /t3
RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] - cEP 26700-000
R$ 15.904,75
R$ 12.000,00