| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1975 |
| Date | 1975-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 03 de 1975. |
| native_id | 2653 |
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Ndee Dasiesssto: IML INFNANÁAN ANNANANAMTE Moo ESTADO DO RiO DE JANEIRO TAMARA MUNICIPAL * MENDES MBLI BON ação ml 2 no os das. na 197 37NA: Srinm e Tisne de Ação Tuustrial os as Sutras Trevicancios, 3, decr:te é eu seuciono n se. É Plane: previso er tischtivo Feelízara : faseprarrinçãe de fress ne terria Rtisfaçom : is condições necessarias pTrra insteo : Sea e, o viços “e urinoizaçõe des nrens, /e 9 terrarinnazem, abastacirante de TIO que se intebrores ao T16as oe. Trial Serie ecncedidos os seguintas LIANA ; : o1 = Imenção des tributos tundlcinais qu ubre o imóvel cedida e suns tonféstorins, no rerfedo à. cinco. ones, a partir do ano seguinte se fo cessão ao. Anôvel ! arte “he .- ão enpresos. que se integroren De risas as Tadustriel. Sserso > ebrigadast- Odo Dasiessstos IMLIDPNDA NÃO ANO OAMA4nTE Das 4 VisesEo A Minie ba RIO DE JANEIRO E MENDES eb = Mooter coaniçõos, 2406 vrarz itam n asiiganção vre Art. 52 = As Empresas. que celxaram de cumprir as condições srtigo 1o e saus “paragrofos, servo epnsifars-tns tosdime "estarão sujeitasse 01 = À audíterie per perte és Prefeitura, o sentido rizor suc situação. pergute o legisinção rártinente, : n?o Teincerrersçãs fos teus ratrimoninis ne Patrine 2 inclusive suas benf itoriss, 0: ccorde cem 2 Jel, MATA ÇÕES Ginara ita 6o = A transferência “e cotns au ações fes empreses . Le so Fians previsto. nesta Pelibérnção, serente pocera ecere nute cerhacimento nrévio AT "ravalturo, é Dir õe que eS, co. 88 umbm es cortrorisses Niúsintos nesto Peliberrção. Tea 7o ="Nos coses de 4 &rrres"s ficsrer. E NAS, ponta dos ativicases, " es | CiArta Boce Suelquer alteração na. plso nificoção da empresa ? integrado, sorente Poder scorrer cem conhecireute právio doe Trefeie tura, FA fim de que poder mentides. ss objistives prsvistes nesto elle “tersçõe, EESC Art. 9a - Fita o Peder Txecutive, arés e exsme de cada cr, se, autorizado & promover a cessoe do frea selicitnda, PATENDOy em 0dos os cases, ser trruscrito e'tixte dn prasente relibaração, Art. 102 Fics revegrda n Telibtsraçaão no 76/68, de 09 de EsTADO DO RIO DE JANEIRO | : ed ARA MUNICIPAL DE MENDES = (centinuaçne)Z » k À presente "elibernção entrerá em vigor ue das :o Fravegrdas as disvesições E o OGANBINSTS DO TRIAFEITO MUNIGITAL n3 tANISO, aro22, As 167% FRANCI&ÇO A GARCIA o GOMES PREFEITO MUNICIPAL