| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1975 |
| Date | 1975-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 184 de 1975. |
| native_id | 2661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
6 su .sancíons a seguinte ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES MELIPERAÇÃO ho 184 DE 28 no outubro EMENTAS Cria e Plans de Ação Tadustrisl UNCIONÁTIA 8 1972 « do eutras providências, A CÂMARA MUNICIPAL o& MENTES decreta DELIPSRAÇÃO: Avt. 1o - Fica criado o Ãã rias Ação Todustrial, com o etjetivo de premover » implantação de ee Mueicípio, Art. 20 = Com o objetive da + te aasto liberação, poders o Poder xec usuas e médias Indústrias priosteção do Mlsue npreviso cutivo reslizars 01 = Aquisição ou desavrorriação de úreas ao taerris tério Municipal que setisfoçom as condições aecessirios varê instas lações industriojis; N2 = Promover serviços da urbraoizeçõo dos 0reêns oss quais se iucluems - serviços de terrari gua e iluwvínoçõo púllica, DI BRITO Arte 32 e Às OmNpresas que se Jaiuitriol serão coucedidos es saguíutes nl = Jsençõe des tributo sebre o Imóvel cedido É suas benfeitorin a rvortír do none seguínte so do cassão do N2 » Yanuteaçes dos serv por igusl reríode, o Perogroefo Primeiro - Se s ompreso possui Farágrnfo 7egunde «os psrticipação eunrer, atostecirente de do integrorem no Plano de 2680 iucentivosso S municinais que ínciiirem es, no reríode de cinco nos, imóvel; i1çgos nútlicos Runicinois, / r oté 50% de conitol 1ecsl, cnritol local for meis de o Prazo previste uos Íteas nie? São de crie ie oie noos; à 59%, 0 preze de incentivo sero de des é DOR MNÁVERIE Arte 1o - As empresas que se Jedustrisal serão otrigecdasto Nl1 e Jníiciar suas ativic doze meses se e maquiaaria for de fabrico estrangeira, porém, existuute ne Fes; cout, 8. integrarem no Plaus dé Ação ades industrias no rrogo de pção ancional ou de origem * A mes estos IELIDENA O RAN 46 40/ 44 DANTE Decais 4 Moss End Mdniccn ESTADO DO RIO DE JANEIRO cont a CAMARA MUNICIPAL DE MENDES ( * Rus ção) 2 02 = Tuiciar suas atividades industriais no prazo de vinte e quatro meses se o maquinaria estiver sujeito 2 importar ção; 03 = Foruecer semestralmente, avós e infoio doe // suas etividades, um resumo de seu movimente de venda e de recolhie mente de 1,C.M; Oll = Manter condições que permitam a utilização / progressiva da m&s-de-obra local até e míunime de 2/3 (deis terços), DAS PENALIDADES Art. 52 = ÀS empresas que deixarem de cumprir as condie ções previstas no aortige 4o e seus porógroafos, serão consideradas iusdimplenutes e estarão sujeitas: » Ol e A auditeria por parte dae Prefeitura, no senti de de regularizar sus situnção pversute » legislação pertinsute; [9)-28 Reincorperação des beus patrimeuiais so Patri mônio Municipal, inclusive suas beafeitorias, de ncorde cem o lel. DISPONÇÕES GERAIS Art. 69 = A trausferêucia de cotas eu ações das empresas integradas ae Plaouo previsto uesta Mmeliberação, somente nodere ocor rear medioute conhecimento próvio dao Frefeitura, e fim de que os ceg sionsrios assumam os compromisses vravistes ueste Neliberação. Art 72 ='"Nes conses de 25 empresas ficarem inadimplentes, es bens ímóveis cedidos «e ns benfeitorias existentes passarão ao Pa, trimônio Municipal, medionte iudenizaçõo pele valor constante em bs lenço, acrescido da correção monetéria do ative nté o data de encer remento das stivideades"', Art. 89 = Qualquer alteração ua planificação de empresa' integrada, someute podera ecorrer cem conhecimento prévia da FPrefel turs, a fim de que sejam mantides es objetives pravistes nasta Deli bersção, Art. 9o » Fica e Poder Xxecutive, apôs e exame de cada caso, autorizado a vromever n DOAÇÃO da Srea selicitada, devendo, / em tedos os casos, ser transcrito e texto da presente Deliberação, Art.102 « Ficam revogedas as Delibersções de nos 76/68 , de 09 de ageste de 1968 e 03/75, de 20 de ageste de 1975, Art.llo » A preseute Deliberação entrara em vigor na des ta de sua publicação, revogndos ss disposições em contrário, GABINETE TO PREFEITO MUNICIPAL NE MENDES, em me 21de outubro de 197% . MM CN aa MaORG PGT EO ORI GTRALCATADSE