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← Mendes (RJ)

norma nº 184/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 184 / 1975
Date 1975-01-01
EmentaLei Municipal nº 184 de 1975.
native_id2661

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6 su .sancíons a seguinte
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
MELIPERAÇÃO ho 184 DE 28 no outubro
EMENTAS Cria e Plans de Ação Tadustrisl
UNCIONÁTIA
8 1972
« do eutras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL o& MENTES decreta
DELIPSRAÇÃO:
Avt. 1o - Fica criado o Ãã rias Ação Todustrial, com o
etjetivo de premover » implantação de
ee Mueicípio,
Art. 20 = Com o objetive da +
te aasto liberação, poders o Poder xec
usuas e médias Indústrias
priosteção do Mlsue npreviso
cutivo reslizars
01 = Aquisição ou desavrorriação de úreas ao taerris
tério Municipal que setisfoçom as condições aecessirios varê instas
lações industriojis;
N2 = Promover serviços da urbraoizeçõo dos 0reêns oss
quais se iucluems - serviços de terrari
gua e iluwvínoçõo púllica,
DI BRITO
Arte 32 e Às OmNpresas que se
Jaiuitriol serão coucedidos es saguíutes
nl = Jsençõe des tributo
sebre o Imóvel cedido É suas benfeitorin
a rvortír do none seguínte so do cassão do
N2 » Yanuteaçes dos serv
por igusl reríode,
o
Perogroefo Primeiro - Se s ompreso possui
Farágrnfo 7egunde «os psrticipação
eunrer, atostecirente de do
integrorem no Plano de 2680
iucentivosso
S municinais que ínciiirem
es, no reríode de cinco nos,
imóvel;
i1çgos nútlicos Runicinois, /
r oté 50% de conitol 1ecsl,
cnritol local for meis de
o Prazo previste uos Íteas nie? São de crie ie oie noos;
à
59%, 0 preze de incentivo sero de des é
DOR MNÁVERIE
Arte 1o - As empresas que se
Jedustrisal serão otrigecdasto
Nl1 e Jníiciar suas ativic
doze meses se e maquiaaria for de fabrico
estrangeira, porém, existuute ne Fes;
cout,
8.
integrarem no Plaus dé Ação
ades industrias no rrogo de
pção ancional ou de origem *
A
mes estos IELIDENA O RAN 46 40/ 44 DANTE Decais 4 Moss End Mdniccn
ESTADO DO RIO DE JANEIRO cont a
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES ( * Rus ção) 2
02 = Tuiciar suas atividades industriais no prazo
de vinte e quatro meses se o maquinaria estiver sujeito 2 importar
ção;
03 = Foruecer semestralmente, avós e infoio doe //
suas etividades, um resumo de seu movimente de venda e de recolhie
mente de 1,C.M;
Oll = Manter condições que permitam a utilização /
progressiva da m&s-de-obra local até e míunime de 2/3 (deis terços),
DAS PENALIDADES
Art. 52 = ÀS empresas que deixarem de cumprir as condie
ções previstas no aortige 4o e seus porógroafos, serão consideradas
iusdimplenutes e estarão sujeitas: »
Ol e A auditeria por parte dae Prefeitura, no senti
de de regularizar sus situnção pversute » legislação pertinsute;
[9)-28 Reincorperação des beus patrimeuiais so Patri
mônio Municipal, inclusive suas beafeitorias, de ncorde cem o lel.
DISPONÇÕES GERAIS
Art. 69 = A trausferêucia de cotas eu ações das empresas
integradas ae Plaouo previsto uesta Mmeliberação, somente nodere ocor
rear medioute conhecimento próvio dao Frefeitura, e fim de que os ceg
sionsrios assumam os compromisses vravistes ueste Neliberação.
Art 72 ='"Nes conses de 25 empresas ficarem inadimplentes,
es bens ímóveis cedidos «e ns benfeitorias existentes passarão ao Pa,
trimônio Municipal, medionte iudenizaçõo pele valor constante em bs
lenço, acrescido da correção monetéria do ative nté o data de encer
remento das stivideades"',
Art. 89 = Qualquer alteração ua planificação de empresa'
integrada, someute podera ecorrer cem conhecimento prévia da FPrefel
turs, a fim de que sejam mantides es objetives pravistes nasta Deli
bersção,
Art. 9o » Fica e Poder Xxecutive, apôs e exame de cada
caso, autorizado a vromever n DOAÇÃO da Srea selicitada, devendo, /
em tedos os casos, ser transcrito e texto da presente Deliberação,
Art.102 « Ficam revogedas as Delibersções de nos 76/68 ,
de 09 de ageste de 1968 e 03/75, de 20 de ageste de 1975,
Art.llo » A preseute Deliberação entrara em vigor na des
ta de sua publicação, revogndos ss disposições em contrário,
GABINETE TO PREFEITO MUNICIPAL NE MENDES, em 
me 
21de outubro de 197% .
MM CN aa
MaORG PGT EO ORI GTRALCATADSE

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