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norma nº 2397/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2397 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAbertura de Crédito Adicional em favor do fundo Municipal de Assistência Social no valor de 49.807,49
native_id267

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texto integral #

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E'.1-'ô
\-7-
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal oe Mrnors
LEr MUNTCTPAL N"i/3cn »B 1c DE t0 DE 2023.
ú E\TDNTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADiCIONAL DSPECIAL em favor do Irundo
Nlunicipal de Assistôncia Social".
A CÂI\TARA MUNICIPAL DE I!ÍENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 10. Fica o Poder Executivo l\tlunicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de RS 49.807,49(Quarenta e nove mil, oitocentos e sete reais e
quarenta e nove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orcamentária:
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Assistência Social Geral
Bloco de Gest?io do SUAS
Outros Materiais de Consumo
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
Outros Materiais Permanentes
Valor em R$
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo MunicipaI de Assistência Social
Assistência Social
Administração Geral
Assistência Social Geral
Manutenção da Unidade
Contratação por Tempo Determinado
JI
5D
Codificação
03
03.01
03.01.08
03.01.08.244
03.01.08.244.0025
03.0 1.08. 24 4.0 025.2.1 7 I
3.3.90.30.99.00.00.00. 1 862
3.3.90.39.99.00.00.00. I 862
R$ 22.254.78
R$ l 1.520,00
4.4.90.52.!)9.00.00.00. I 8(i2 Rs 4 32,71
03
03.01
03.0 r.08
03.0r.08.122
03.01.08.122.0025
03.0 1.08. 1 22.0025.2.O45
3. 1.90.04.00.00.00.00. 1 862 R$ 15.600,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............ R$ 49.807,49
Afi. 24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Es sera
utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 432O, de 17 de março de
04 Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente
I
cla
clso
964.
04.01
RUA ALBERTO ÍORRÊS, 66 - CENÍRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. r (24) -3321
do
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrcrpal oe Menoes
04.01.08
04.01.08.243
04.01.08.243.0027
04.01.08.243.0027.2.212
3.3.50.43.00.00.00.00.1862
Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência a Criança e ao Adolescente
Atendimento Especializado para Criança
Adolescente
Subvenções Sociais
('
Rs 49.807,49
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 49.807,49
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposicões em contrário.
Prefeitura Municipal de IrÍendes ( 3ô au de
JORGE HENRIQI]E
PREFEITO
TA DE OLryEIRA
CIPAL
o23.
RUA ALBERTO ToRRES, 66 - CETITRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.; (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332 r

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